03 novembro 2007

TRATADO de LISBOA

UNIÃO EUROPEIA
TRATADO de LISBOA

Por Miguel Mattos Chaves*

Vamos aceitar o novo tratado ou ficamos com os actuais em vigor?


O que está em causa com este Novo Tratado é uma velha luta Ideológica e Doutrinária entre duas correntes Europeias. Luta velha de 50 anos.
É uma luta sobre a Organização do Poder Europeu.
E em dois campos opostos encontram-se, (independentemente de se situarem na Esquerda ou na Direita), duas forças que dividem a Europa a meio:
Falo dos que defendem uma Federação de Estados e dos que defendem uma União Intergovernamental de Estados.
Ambas as correntes são Europeístas. Ambas defendem a União dos Povos da Europa. Ambas querem a Paz no Continente Europeu.
Então o que as diferencia? Então o que está verdadeiramente em causa e que não se discute em Portugal?

De um lado estão os Federalistas. Estes propõem a construção de um ESTADO EUROPEU que governará a União Europeia por de cima dos Estados-Nação.
Isto é, querem criar um Estado Soberano que decida em matérias como a Segurança, a Defesa, a Política Externa, a Justiça e os Assuntos Internos. Querem que seja o Estado Europeu a decidir sobre o que os Estados agrupados na União têm que fazer, e decidir sobre o que não podem fazer.
Isto para além da área económica e financeira (mercado único, liberdade de circulação de pessoas, bens e capitais, política orçamental, etc...) querem o Estado Europeu a decidir sobre as matérias fundamentais dos Estados, sobre matérias fundamentais dos Cidadãos.

Do outro lado estão os que defendem a União Livre. Os Intergovernamentalistas. Estes propõem uma União dos Estados Europeus, em que cada Estado mantém a sua Soberania e o seu Poder de Decisão nas matérias que são “o coração” das Soberanias como a Segurança, a Defesa, a Política Externa, a Justiça e os Assuntos Internos.
Isto é, admitem uma Federalização ou Integração (as palavras neste caso são sinónimos perfeitos) na área Económica e Financeira, mas não querem uma Federação nas outras matérias. Querem preservar a Autonomia de Decisão dos seus Estados nas matérias Políticas e de Soberania.

São dois Modelos de Organização do Poder distintos, com reflexos na capacidade de cada Nação, na capacidade de cada Estado.

Se os Europeus adoptarem o Modelo Federal, o Estado Federal Europeu, têm que estar preparados para verem os seus Estados e os seus Cidadãos enfraquecidos em termos de decisão. Enfraquecidos em termos de Autodeterminação. Enfraquecidos em termos da sua capacidade de Auto-Governo.

Se os Europeus adoptarem o Modelo actual da União Intergovernamental, aquele que tem governado a Europa até agora, preservam a Autonomia da sua Nação, do seu País, do seu Estado. Mantém a sua Liberdade de decidirem nas matérias de Paz e Guerra, nas matérias de estabelecerem Relações Diplomáticas, ou Não, com os Países que querem; mantém-se livres de entrarem ou não nas Organizações Internacionais que mais lhes convêm.

Ora, como se vê, está agora em discussão uma matéria muito GRAVE sobre estes temas, porque agora os Cidadãos dos Diversos Estados Europeus têm que decidir entre:
- Se querem continuar na União Europeia, como até agora, preservando a Soberania dos seus Estados, a independência da sua Nação de decidir sobre matérias políticas vitais para o efeito, e nesse caso têm que recusar o Novo Tratado, mantendo os actuais Tratados em vigor;
- Ou se querem uma nova Europa, Federal, com um Estado que governe a sua Nação e o seu Estado, perdendo a Soberania e a Independência de decidir sobre os seus destinos; perdendo numa palavra, a sua Autodeterminação; e neste caso aceitam o Novo Tratado.

É isto que está em causa com o Novo Tratado de Lisboa.
É um Tratado mais Federal que os anteriores (Nice, Amesterdão, Maastrich, Roma).
Um bocadinho menos Federal que o chumbado projecto da “Constituição Europeia”, com o qual vai ser políticamente comparado nos discursos públicos, para iludir a oposição dos cidadãos que não querem a Federação; para iludir os Intergovernamentalistas, mais distraídos ou menos informados.

É o discurso que começou já a ser feito junto da opinião Pública dos Estados-Membros, para ver se passa.

Vejamos os pontos principais do Novo Tratado que implicam perda de Autodeterminação das Nações, dos Povos Europeus:
1. O CONSELHO EUROPEU, (onde estão representados os Governos dos Estados, os Governos das Nações), perde poderes em práticamente todos os capítulos, em favor:
- da Comissão, órgão Federal, supranacional, que passa, na prática a dar ordens aos Governos Nacionais sobre as matérias já referidas;
- do Alto Representante PESC e PESD, que passa a ser, na prática o Ministro dos Negócios Estrangeiros, com mais poder que os Ministros dos diversos Estados;
- e do Parlamento Europeu.

2. Em matéria da Política Externa, de Segurança e de Defesa:
São aprofundadas as matérias de Integração (federalização) sobretudo ao nível das Políticas Externa e de Segurança. Quem passa a decidir é a União Europeia.
São acrescentadas matérias no campo da Defesa;
Isto é os Estados deixam de ter autonomia de decisão sobre estas matérias e terão que cumprir o que for determinado pela União.

3. Igualmente em matéria de Assuntos Internos e Justiça,
aprofunda-se a Federalização,
introduzem-se novos temas e são criados Novos Tribunais;

4. Nos mecanismos, nos processos, de Decisão:
São introduzidos mais temas que passam a ser decididos por maioria (federalização), em vez de por unanimidade (cooperação intergovernamental); sem que os Estados tenham a possibilidade de se recusar a aceitar medidas que prejudiquem os seus Cidadãos.

Nomeadamente em matérias de PESC / PESD, e Assuntos Internos e Justiça passará a haver mais votações por maioria e menos por unanimidade. Até aqui só por unanimidade.

Mesmo que alguns Estados não queiram adoptar certas decisões, muito dificilmente conseguirão não o fazer, já que ficou mais fraca a hipótese de se constituírem as denominadas Minorias de Bloqueio. (vários países a não concordarem com as decisões e portanto de acordo em bloqueá-las). Com o novo Tratado, que agora querem impor aos Europeus, ficam estas minorias de bloqueio Mais difíceis de atingir.

5. NOVAS FIGURAS
É introduzido o cargo de Presidente do Conselho, que será eleito por 2 anos e meio, escolhido pelo Conselho Europeu. Deixa de haver Presidências Rotativas exercidas pelos Estados-Membros. Este Presidente tem alguns poderes que até aqui as próprias presidências rotativas exercidas pelos Estados-Membros não tinham (como é o caso da actual, em que Portugal está na Presidência).

6. Em resumo breve vemos que em matéria de:
(A) Composição e Competências

- O Conselho Europeu – que até agora Define as Políticas, perde poderes.
- A Comissão – órgão supranacional não eleito por ninguém - mantém e Reforça os seus poderes em mais matérias, alargando o seu actual Poder de Iniciativa Legislativa.
Tem actualmente 27 Comissários passará a ter 18 em sistema rotativo. Isto é alguns Estados deixam de ter cidadãos seus na Comissão.
A Comissão passa a ter como Vice-Presidente o Alto Representante da PESC (na prática Ministro dos Negócios Estrangeiros da União Europeia) que até aqui estava na dependência do Conselho Europeu.
O Parlamento Europeu – que é composto por Deputados eleitos nos seus Estados originais, pelos seus Concidadãos, e que adopta a legislação da União, vê o seu número de Deputados reduzir-se dos actuais 785 euro deputados para 750. Portugal, por exemplo, perde representação.

(B) OUTROS assuntos graves no que se refere á perda de Soberanias:
Verifica-se um Aprofundamento do Direito de Petição
Um Aprofundamento do Pilar POVO
UM Aprofundamento do Pilar TERRITÓRIO
UM Fortalecimento do Pilar PODER POLÍTICO
Aprofundamento do Ius Tractum, capacidade de assinar Tratados e Acordos Internacionais;
Aprofundamento do Ius Legationem, capacidade de enviar Representantes de Política Externa para entidades nacionais e/ou intergovernamentais (i.e. Nações Unidas);
Aprofundamento do Direito de Representação
tudo isto Características de um Estado Soberano. Tudo isto que é a matéria central da Autodeterminação dos Povos, da autodeterminação das Nações Europeias.

(C) Portugal não exerceu o Direito de Opting out, (ou seja o Direito de poder Não aceitar medidas lesivas dos seus interesses, lesivas dos interesses dos seus Cidadãos), mais uma vez, em NENHUMA das MATÉRIAS DO TRATADO.

Em resumo, temos um Tratado que propõe, na prática, a constituição de Estado Federal Europeu.

E pergunta-se:
- Será a Federação melhor que um Quadro de União Intergovernamental de Estados que cooperam entre si, mantendo a sua autonomia e capacidade de decisão, como até aqui?
- Têm os Governos legitimidade para, nas costas dos seus Eleitores, nas costas dos seus Cidadãos, alienarem a capacidade de Autodeterminação das Nações, alienarem o direito á autodeterminação dos Povos? A quem pediram essa legitimação?
Não estamos a falar de temas menores!
- Quem lhes deu autorização, (aos Governantes), para que os Países, (o meu incluído) deixem de ser Soberanos?

Assim os Governantes TÊM que OBRIGATÓRIAMENTE PERGUNTAR-NOS:
- Quer a constituição de uma Federação Europeia? OU
- Aceita que Portugal veja diminuída a sua Autodeterminação? OU
- Aceita que Portugal perca a sua Soberania?

Vejamos quais os resultados (no Referendo que deverá ser obrigatoriamente realizado em Portugal) de um SIM ou de um NÃO:
Se o resultado for o SIM: o país passa, na prática, a Estado Federado pela adopção desta Constituição e de todos os seus efeitos e perde a sua Soberania Plena, perde a sua Autodeterminação.

Se o resultado for o NÃO: o país permanece na União Europeia não adoptando e não sendo obrigado pelo presente projecto de Tratado, ficando, assim, obrigado apenas ao cumprimento dos actuais Tratados em vigor (Roma, Maastrich, Amesterdão e Nice).
Como sou Europeísta, mas não quero uma Federação, não quero que o meu País perca a sua Soberania, recomendo que:
Todo o cidadão se bata pela organização de um REFERENDO em Portugal;
Todo o cidadão se bata pela redução das matérias de Integração (Federalização) exigindo ao Governo Português que o preveja no actual projecto de Tratado;
Todo o cidadão alerte a restante População Portuguesa para um aprofundar das Posições Federais que retiram poderes:
- Aos Estados Nacionais
- Ao órgão Intergovernamental – O Conselho Europeu

Cada Cidadão defenda Políticamente a Linha da Cooperação Intergovernamental, contra a opção Federal, explicando-a por todo o País, junto dos seus Concidadãos.

Deverá desmascarar e denunciar as matérias em que o Tratado é claramente Federal, em matérias que fazem parte do “Coração da Soberania” do Estado Português;

Depois de explicar bem, junto da população, tudo isto, e exigindo dos Governantes a organização de um Referendo, deveremos defender o NÃO ao Novo Tratado na forma como ele está escrito.
Já que em Portugal nada destas matérias se discutiu até agora sugiro que sejamos nós Cidadãos a EXIGIR dos Governantes e dos Políticos Federalistas, (de todos os Partidos), que ponham este tema á discussão da População Portuguesa.

Como inter-governamentalista, só um debate sério sobre este assunto de extrema importância para o futuro da União Europeia e muito grave para o futuro de Portugal se exige.

E não é admissível que os Federalistas (exs: Cavaco Silva, João de Deus Pinheiro, António Vitorino, José Sócrates, Durão Barroso, etc...) chamem de anti-europeístas aos Intergovernamentalistas que pedem o debate, pois se o fizerem estarão a agir de MÁ-FÉ ou pior ainda, estarão a agir como IGNORANTES e a ENGANAR o Povo Português, e Portugal.

Resumo:
Final das Negociações: 18 de Outubro de 2007
Assinatura do Tratado: 13 de Dezembro de 2007
Ratificação: (2 MODALIDADES PREVISTAS)
3.1. Ou pelos Parlamentos Nacionais ou
3.2. Por via de Referendo
Entrada em Vigor:
4.1. Após Ratificação em Referendo ou após aprovação nos Parlamentos Nacionais.
4.2. Após Publicação no Jornal das Comunidades
E nos Jornais Oficiais dos Estados
5. O Presente Documento procura analisar o Novo Tratado a partir de dois prismas fundamentais:
5.1. Grelha de Leitura:
Perda de Soberania dos Estados, perda do Poder de Decisão das Nações
5.2. Luta Ideológica e Doutrinária na Europa:
Federalistas contra Intergovernamentalistas

*Miguel de Mattos Chaves
Mestre em Estudos Europeus
Pela Universidade Católica Portuguesa