01 fevereiro 2018

DISCURSO do 45º PRESIDENTE dos EUA - Análise e Comentários

O DISCURSO do ESTADO da NAÇÃO
ESTADOS UNIDOS

COMENTÁRIO

Ouvi e vi atentamente o discurso do Presidente dos Estados Unidos.
Fi-lo através de Televisões Internacionais pois estou farto da suposta “mediação” das televisões portuguesas.

Portanto, a minha opinião e comentário, ao que Ouvi e Vi é o seguinte:
(Relembro o Programa que o actual Presidente prometeu na sua campanha eleitoral e que publiquei nessa altura, e em cada Tema farei o meu comentário, face ao discurso que fez sobre o Estado da Nação de dia 31-01-2018);

RELEMBRO O PROGRAMA do 45º PRESIDENTE dos USA
o qual deixou, já na altura, muito nervosos e incomodados os dirigentes políticos do "sistema" português e europeu, (Internacionalistas) que querem subjugar e destruir as Soberanias dos diversos Estados:

1º) IMIGRAÇÃO - o que está no seu programa - (não comento o tom dos seus discursos) - foi:
a) Vigiar mais efectivamente as fronteiras dos EUA, sobretudo com o México;
b) Repatriar os Imigrantes Ilegais, sobretudo os que já tiverem cadastro policial por infrações à lei americana;
c) Impedir a entrada de novos imigrantes Ilegais;
d) Vedar mais a fronteira dos EUA/México, quer com redes de segurança, quer com muros, (que já existem em 1.300 Kms da mesma) quer em policiamento para suster a imigração ilegal, o contrabando, o tráfico de drogas, e de armas;
e) Estabelecer especial vigilância sobre os imigrantes que queiram entrar nos EUA, sobretudo os oriundos dos países muçulmanos;

NESTE CAPÍTULO neste Discurso o Presidente reafirmou todos os princípios anunciados e prometidos na campanha.
Uma nuance apenas: pretende permitir a Legalização de cerca de 1 milhão de jovens que tenham entrado nos EUA antes da sua maioridade, desde que não tenham cadastro policial.
...
CONCLUSÃO sobre este ponto: mantem o que prometeu. Nada de novo.

2º) ECONOMIA -
2.1) Baixar os impostos para as empresas;
2.2) Baixar os impostos sobre as pessoas, reformulando os escalões;

NESTE CAPÍTULO neste Discurso o Presidente lembrou o que fez no seu 1º ano. Isto é:
(2.1). - Desceu a carga fiscal para as Empresas dos 35% para os 21%;
2.2). Desceu a carga fiscal para as Pessoas
– Isentando de impostos os americanos com menos de 21.000USDdollars de rendimento que até agora pagavam imposto, embora pouco;
- Descendo a Taxa Média dos 25% para os 17% o que em média significa que o americano médio poupará em impostos cerce de 4.000USDolares por ano;
...
CONCLUSÃO sobre este ponto: Cumpriu o que prometeu. Nada de novo a não ser que ficaram Muito enervados os “democratas” que querem sugar as pessoas com impostos.
O Indice Bolsista dos EUA estão a atingir Records Históricos nunca alcançados.

AINDA na ECONOMIA prometeu:
2.3)- Requalificar as infra-estruturas rodoviárias dos EUA, construídas nas décadas de 1950 e 1960, que estão em estado de degradação visível, recorrendo sobretudo a joint-ventures com investidores privados;
2.4)- Requalificar hospitais e aeroportos que estão a ficar obsoletos;

NESTE CAPÍTULO neste Discurso o Presidente lembrou que irá fazê-lo a partir de agora contando para isso com parcerias com entidades privadas, com autarquias e governos estaduais.
...
CONCLUSÃO sobre este ponto: ainda é cedo para ver se o conseguirá fazer face à barreira política dos Democratas.

2.5) Tentar repatriar boa parte da indústria americana, que se tinha deslocalizado para outros países;
...
NESTE CAPÍTULO neste Discurso o Presidente lembrou que a Toyota, a Chrysler e a Ford já anunciaram que vão voltar a investir e a criar postos de trabalho nos EUA com novas fábricas.
Anunciou ainda outros investimentos, nomeadamente o da Google (cerca de 5 Biliões de USD) e de várias outras empresas Norte-americanas que ou já tinham deslocalizado as suas produções ou que estavam em vias de o fazer.
...
CONCLUSÃO sobre este ponto: o Investimento e a criação de emprego estão a crescer e num ano criaram-se cerca de 2,4 milhões de novos empregos nos EUA.

3º) SAÚDE -
a) Substituir o "Obamacare" por outro programa;
b) Eliminar do mesmo o que custa muito dinheiro, e que está a arruinar o orçamento dos EUA, e repor os programas pré-existentes de seguros, e programas de reforma em vigor;
...
NESTE CAPÍTULO neste Discurso o Presidente lembrou que está em marcha esse objectivo bem como estão a caminho novos programas mais centrados na iniciativa privada e na livre escolha dos americanos.
...
CONCLUSÃO: Está a cumprir o que prometeu.
(NOTA: como Europeu não concordo com o Sistema Americano, mas … não sou americano);

4º) Política Externa –
a) NATO - desde 1945 que os países europeus quase nada contribuem, quer em meios militares, quer em orçamento, para as despesas da organização.
Pretende que, sobretudo a França, a Alemanha e o Reino Unido, passem a contribuir com mais meios e mais dinheiro e aliviem assim as correspondentes contribuições dos EUA;
...
COMENTÁRIO: neste campo esta atitude, que vem no seguimento de anteriores posições dos sucessivos Presidentes (mas que ficaram apenas pelas palavras) o actual Presidente ao avisar os Governantes dos países europeus já fez com que a Alemanha anunciasse Investimentos na Defesa de 2% do PIB (contra os 1,1% que mantinha desde há 10 anos e menos desde o pós-guerra), levou Macron de França a anunciar o mesmo objectivo, etc.

AINDA nesta área:
b) TTIP - anulação das negociações;
c) NAFTA – renegociação dos acordos em vigor;
e) Reexaminar o acordo nuclear feito com o Irão;
...
COMENTÁRIO: Cumpriu nos dois primeiros está a examinar o terceiro (Irão);

f) Introduzir direitos niveladores aos produtos oriundos dos países asiáticos, em que vigorem esquemas de remuneração que distorcem a concorrência sã, e que estão a prejudicar a economia americana; - (salários de miséria, inexistência de férias, trabalho infantil, etc);
...
COMENTÁRIO: Está paulatinamente a fazê-lo;

5º) Supremo Tribunal - nomeação de um novo Juiz que defenda a Vida - pró-vida - contra o aborto e suas práticas, para além das razões médicas que antes já estavam contempladas;
...
COMENTÁRIO: Objetivo cumprido.

Estas foram as medidas mais significativas que o novo Presidente se propõs levar a cabo, durante o seu mandato e que foram objecto do seu 1º Discurso sobre o Estado da Nação.

Falou ainda da China Rússia e Coreia do Norte, lançando avisos algo suaves face aos dois primeiros, e muito sérios em relação ao último.

6º) ISRAEL - JERUSALÉM
Prometeu e cumpriu o objectivo Aprovado pelo Congresso americano durante o mandato do Presidente Clinton de devolver Jerusalém (Cistã e Judaica desde há 2.000 anos e Muçulmana desde há menos de 1.000 anos) o estatuto de Capital de Israel.
Em resultado real, o Hamas (Palestinianos) voltaram a querer sentar-se á mesa das negociações (embora fomentem o "folclore" das manifestações contra os EUA pois perceberam que se o não fizerem perderão em toda a linha.
...
EM RESUMO:
Defendeu o reforço da Capacidade de Dissuasão dos EUA no domínio das Armas Nucleares, sinalizando aos seus inimigos (dos EUA) que é bom para eles não desafiarem os EUA.

Defendeu os Valores e o “sonho americano” avisando que o tempo em que os EUA pagavam quase tudo pelo mundo inteiro, muitas vezes com o prejuízo dos cidadãos americanos, acabou e que só beneficiaram de ajuda monetária aqueles países que forem por palavras e actos verdadeiros Aliados dos EUA.

EM CONCLUSÃO:
...
SE EU fosse americano:
- Face ao desempenho da Economia dos EUA;
- Face ao Investimento crescente e retorno de empresas para os EUA criando mais emprego;
- Face à criação de 2,4 milhões de novos empregos;
- Face á defesa intransigente dos interesses dos americanos;
- Face à redução drástica do desemprego, em especial nos negros e latino-americanos residentes nos EUA, sem comparação na história dos EUA;
- face ao cumprimento, até agora, de tudo o que prometeu na campanha eleitoral;

SE EU fosse americano Votava sem dúvida na sua Presidência.

EM RESUMO: excelente discurso.
Realço alguma contenção, face ao seu normal, e até alguma elegância discursiva denotando uma boa preparação para esta ocasião em que mais de 80 milhões de americanos o estavam a ver pelas televisões.

O resto são “nervos” dos internacionalistas, sobretudo os da esquerda, e a continuação do seu mau perder.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

25 janeiro 2018

a Constitucionalidade do Sistema de Impostos com Taxas Progressivas

Resposta às questões sobre a Constitucionalidade do Sistema de Taxas Progressivas, em sede de IRS.
Concretamente:
a).- Se deveria existir, ou não, um Imposto Único sobre os Rendimentos e se este seria constitucional; mais correctamente, em termos fiscais, se uma Taxa Única seria constitucional;
E
b).- Se a actual situação de existência de um sistema de Taxas Progressivas é, ou não, constitucional;

RESPOSTA ÀS QUESTÕES FORMULADAS

Índice
Parte 1ª).- Introdução
Parte 2ª).- Os Artigos da Constituição
Parte 3ª).- As diversas expressões, conceitos ou vocábulos relevantes
Parte 4ª).- Interpretação subjectiva
Parte 5ª).- Conclusões e Resumo
______________________________

Parte 1ª).- Introdução
Em primeiro lugar, não sou um perito na Constituição. Na verdade sou sim Doutorado mas numa área diversa: - a de Estudos Europeus.

Embora esta área, por natureza, tenha uma vertente jurídica importante, a qual me tem levado a ocupar-me com a análise sobre a conformidade, ou não, das matérias vertidas nos Tratados com a Constituição, não posso, nem quero, passar por “especialista” em Direito Constitucional.

Em segundo lugar, aceitei o desafio colocado por uma pessoa por quem tenho muita consideração, porque considero ser esta uma matéria substantivamente muito importante. Na verdade este tema tem gerado alguma controvérsia, pelo menos nos meios académicos, e nos meios políticos mais esclarecidos, e que reputo de relevante para a nossa vida em sociedade.

Partilho agora convosco essas mesmas análises e conclusões, no texto que agora envio.

Foi com gosto que revisitei a Constituição e a fui analisar, agora à luz das questões de fundo levantadas.

Recordando:
a).- Se deveria existir, ou não, um Imposto Único sobre os Rendimentos e se este seria constitucional; mais correctamente, em termos fiscais, se uma Taxa Única seria constitucional;
E
b).- Se a actual situação de existência de um sistema de Taxas Progressivas é, ou não, constitucional;

Muito brevemente direi que a resposta à primeira, dupla, questão é:
- Na primeira parte: - Inclino-me favorávelmente, no plano teórico, para essa possibilidade;

- Na segunda parte: - a existência de uma Taxa de Imposto, Única, em nada contrariaria a Constituição.

Quanto à segunda pergunta, a minha conclusão é a seguinte:
- A existência do actual sistema de Taxas de Impostos, Progressivas, é conforme ao texto constitucional.

MAS … onde uns são prejudicados, outros são necessáriamente beneficiados.

As razões que me levaram a tais conclusões têm a sua justificação nas análises e no texto que adiante poderá ler.
O desafio que aceitei colocou-me, no entanto, dois reptos subsequentes:
- O primeiro adveio da análise literal da Constituição;

- O segundo adveio da riqueza do vocabulário da língua portuguesa que possibilita as mais variadas interpretações discursivas, em relação a vários dos vocábulos utilizados. E nisso, os juristas, são especialistas, pelo menos os bons.

Por tal facto tentei desmistificar os termos principais, de forma a tentar minorar as tais interpretações discursivas em que o nosso meio é fértil. Não sei se o conseguirei fazer, o leitor dirá.

Sou ainda levado a enunciar uma outra questão: - os Impostos, e as taxas dos mesmos, existem porque o Estado é convencionalmente aceite como a entidade a quem cabe defender o interesse de todos os cidadãos e para isso tem que proceder a várias despesas.

Em troca da justiça, (regulação positiva de conflitos entre as partes), segurança, defesa e garantia da independência e autogoverno da mesma sociedade, (factores esses obrigatóriamente assegurados pelo Estado que representa a Nação), o conjunto dos cidadãos, os membros da sociedade, acordam tacitamente que em troca contribuem com verbas impostas pelo Estado que os representa para que esses factores sejam efectivos.

De há uns anos a esta parte as questões que se levantam são as seguintes:
- Estará o Estado a Impôr demais aos cidadãos, em termos das verbas que lhes exige?

- Estará o Estado a dar, em troca do que Impõe através dos Impostos, o que seria expectável?

- Estará o Estado a aplicar correctamente dinheiro que recebe de todos quantos pagam Impostos?

Poderia discorrer sobre o tema, mas não é esse o objecto deste texto e deixo apenas estas questões para reflexão.

Posto isto, venho agora apresentar as minhas análises, interpretações, e conclusões, pedindo-lhe, caro leitor, que tenha em atenção o acima exposto nesta Introdução, sobretudo o que está escrito no parágrafo um, desta introdução.

Parte 2ª).- Os Artigos da Constituição
Vejamos então o que dizem de mais relevante, na minha opinião, os Artigos da Constituição, que têm relação com a presente matéria, directa ou indirectamente.

E estes, salvo melhor e mais especializada opinião, são os seguintes: (os sublinhados nos textos dos artigos são de minha autoria).

(Nota: na parte 4ª) deste texto procederei ao exercício de dar uma interpretação restritiva dos mesmos, bem como produzir algumas reflexões sobre a possibilidade de uma interpretação extensiva do seu conteúdo).

2.1).- Na Parte I – que se refere aos Direitos e Deveres Fundamentais, no seu Título I dos Princípios Gerais, o Artigo 13º - Princípio da Igualdade - nº 1 e 2 estipula, como anteriormente referido, o seguinte:
nº1) – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

nº2) – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

2.2).- Mais adiante no articulado, nomeadamente no Artigo 18º (Força Jurídica) o nº 1 é claro, quando determina que:
- “Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.

2.3).- Já o nº 3 do mesmo artigo estabelece como regra Constitucional que “As leis restritivas (de qualquer direito) ….. têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.

2.4).- Na Parte II - referente à Organização Económica, no Título I dos Princípios Gerais, o Artigo 81º estipula como incumbências prioritárias do Estado, na sua alínea b), o seguinte:
- “Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal”.

2.5).- Mais adiante no Título IV, o Artigo 103º referente ao Sistema Fiscal estabelece no seu nº 2., na parte que interessa á questão colocada, o seguinte:
- “Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes”.

2.6).- Já o Artigo 104º, garante o carácter progressivo do IRS (ou seja, à medida que aumenta a matéria colectável do sujeito passivo, aumenta a taxa de imposto a aplicar à mesma); No texto expressa-se desta forma a posição doutrinária face aos impostos e suas incidências:

nº 1 - Rendimentos Pessoais - “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”;

nº 2 - Rendimento das Empresas – “A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o rendimento real”;

nº 3 - Património – “A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”;

nº 4 – Consumo – “A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo”.

2.7).- Na Parte III – referente à Organização do Poder Político, no Título III referente à Assembleia da República, dispõe o Artigo 165º (Reserva Relativa de Competências da AR) no seu Artigo 165º alínea i) o seguinte:
- “Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas”;

2.8).- No Título IV referente aos poderes e funções do Governo, no seu Capítulo III (Competência) estabelece a Constituição nos:
- Artigo 198º, nº 1, alínea b) – “Fazer decretos-leis em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta”;

- Artigo 199º -
Alínea a) – “Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar”;

Alínea b) - “Fazer executar o Orçamento de Estado”;

- Artigo 200º alínea f) - cabe ao Conselho de Ministros - “Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas”;

2.9).- Preso com as matérias vertidas, estabelece-se no Título IX – Administração Pública, no enunciado dos seus Princípios Fundamentais o Artigo 266º, nº 2, o seguinte:
- “ Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”;

Parte 3ª).- As diversas expressões, conceitos e/ou vocábulos relevantes
Dado que a Língua Portuguesa é muito rica, revisitemos agora alguns conceitos ou o significado de algumas palavras que enformam o discurso político, nesta e noutras matérias, e que estão escritas em letra de forma no texto Constitucional português.

3.1).- Justiça Social – Este conceito muito ligado, por vários autores, à Ética é desde há séculos um tema recorrente de discussões e trabalhos doutrinários, tendo em vista as diferentes interpretações aplicadas pelas várias correntes ideológicas.
Uma coisa é certa, não há consenso sobre este conceito filosófico e muito menos sobre a forma de o consagrar em normas do direito positivo.

Vejamos:
- Para Aristóteles, toda ação e omissão humanas em sociedade visam a um bem específico, no qual “a justiça é a virtude que nos leva a desejar o que é justo e evitar o que é injusto”, procurado em si mesmo ou como meio para a busca de outro mais elevado. A doutrina ética de Aristóteles visa orientar toda a ação humana para a consecução do bem comum.

Definia que o vocábulo “justo” guardava uma duplicidade de sentido, em decorrência da similitude de significados. Na primeira acepção, justo identificava-se como aquilo que é “legal”, consentâneo aos ditames da lei política. No segundo sentido, “justo” correspondia ao “igual”, àquilo que obedece a uma igualdade absoluta ou proporcional”.

Diz Aristóteles que “a distribuição de dotações será justa ou injusta conforme atender ou não ao critério da igualdade entre um cidadão e outro”.

- Por seu lado para São Tomás de Aquino o conceito de justiça distributiva é mais amplo do que o de Aristóteles. Define a “justiça distributiva” como aquela que reparte proporcionalmente o que é comum”, tratando-se de bens ou encargos, sobretudo tendo em vista as condições pessoais que constituem a causa do débito.

Outros autores referindo-se ao tema escreveram, em resumo, o seguinte:
- Já mais modernamente, Friedrich Hayek ao escrever sobre este tema afirmava que “Descobrir o significado do que se costuma chamar de “justiça social” tem sido uma das minhas maiores preocupações. (….. ) , cheguei à conclusão de que, com referência a uma sociedade de homens livres, a expressão “justiça social” não tem o menor significado”.

O Professor de Direito e Constitucionalista brasileiro Ricardo Castilho refere a propósito queo maior pressuposto do Direito é o da neutralidade, pois é com essa atitude de cientista que o operador do Direito deve analisar qualquer tema, mergulhando até ao mais profundo nível de entendimento possível, de maneira ideológicamente neutra, sem adopção de qualquer posição em relação às várias correntes “jus políticas”.

No mesmo sentido, Ortega y Gasset definia que “o homem é premiado em resultado das suas próprias circunstâncias”, justificando desta forma a dificuldade de interpretação e aplicação da neutralidade para o próprio Direito, “dada a carga emotiva carregada pelo intérprete. Justiça social é historicamente tema recorrente de discussões e trabalhos doutrinários, tendo em vista as diferentes interpretações aplicadas pelas correntes ideológicas”.

3.2).- Igualdade - Ausência de diferenças, do mesmo valor ou de acordo com o mesmo ponto de vista, quando comparados com outra coisa ou pessoa ou seja, ausência de diferenças na Relação entre grandezas do mesmo valor.

3.3).- Proporção – Algo que possui uma relação idêntica de intensidade, volume, massa, grau, etc., com (outra coisa): exs: taxa de imposto proporcional ao rendimento.

3.4).- Imparcialidade - Caraterística de quem não toma partido numa dada situação.

3.5).- Justiça - Particularidade daquilo que se encontra em correspondência (de acordo) com o que é justo; modo de entender e/ou de julgar aquilo que é correcto. Justiça é sinônimo de: equidade, isenção, foro, alçada, instância.

3.6).- Ligado com este último conceito, vejamos então o que é comummente o significado de “Justo” e seus sinónimos:

- Honesto - quem age ou vive seguindo as normas da justiça e da moral.
- Puro - Considerado puro diante de Deus: - os justos alcançarão os Céus. Em conformidade com a justiça, com a razão - em que há equidade.
- Íntegro - Quem julga ou se comporta de modo imparcial; que não toma partidos.
- Merecido - Que lhe é devido por direito ou dever.
- Legítimo - Quem se pauta por sólidos argumentos; O que tem bons motivos.
- Exacto – Quem se expressa com exatidão, precisão.
- Razoável - Quem tem em consideração a verdade: - narração justa do acontecimento.

3.7).- Matéria Fiscal (sem entrar em mais tecnicidades, na minha opinião inúteis para a matéria em questão)
Normalmente os Impostos são de quota variável, o que significa que a prestação do imposto varia em função da matéria colectável e da taxa expressa em percentagem que se lhe aplica.
Normalmente a adjectivação utlizada para as Taxas é a de Fixa e Variável.
No caso das Taxas variáveis estas podem assumir as seguintes formas ou modalidades:

- Taxa Proporcional ou Taxa Única – existência de uma percentagem única, seja qual for a matéria colectável;

Abro aqui um pequeno parêntesis para referir que os autores divergem nesta denominação. Por exemplo o Prof. Doutor Cimourdain de Oliveira, do Porto, comenta a propósito que “verdadeiramente não se lhe deveria chamar taxa proporcional, mas sim, por exemplo, taxa única, ou taxa constante, pois o que é proporcional (à matéria colectável) é a colecta e não a taxa”.

- Taxa Progressiva quando a percentagem da taxa se eleva à medida que a matéria colectável aumenta;

- Taxa Regressiva – quando a percentagem da taxa diminui à medida que aumenta a matéria colectável;

- Taxa Degressiva – quando há uma percentagem da taxa (taxa normal) correspondente à matéria colectável de determinado valor e taxas menores para matérias colectáveis inferiores.

Postas as questões nos seus devidos termos e relembrados os significados aceites pela comunidade, vamos então à parte mais difícil deste brevíssimo exercício de tentar responder às questões formuladas no ponto 1 deste trabalho, ou seja responder às questões:

a).- Se deveria existir, ou não, um Imposto Único sobre os Rendimentos, mais precisamente uma Taxa Única sobre a matéria colectável, e se isto seria constitucional;
e
b).- Se a actual situação da existência de um sistema de Impostos Progressivos, mais correctamente Taxas Progressivas sobre a matéria colectável, é ou não constitucional;

Parte 4ª).- Interpretação subjectiva
- Restritiva de alguns artigos;
E
- Algumas reflexões sobre a possibilidade de uma interpretação extensiva do seu conteúdo;

Expostas as normas e alguns conceitos tentarei de seguida produzir uns breves comentários, necessáriamente subjectivos, sobre a matéria.

4.1).- Interpretação Restritiva
Na minha opinião, e adoptando uma interpretação restritiva sobre as palavras utilizadas nos artigos, existe uma, pelo menos aparente, contradição dos termos entre:

- O disposto no tal Art.º 13º, incluído na parte dos Direitos e Deveres Fundamentais e suas disposições, o qual impede, e cito, que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…..) situação económica ….”
E
- O disposto na parte económica da Constituição, nomeadamente no seu Artigo 81º o qual a estipula, como incumbências prioritárias do Estado, na sua alínea b), o seguinte:

- “Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal”.

Comentário: Resulta claro que o legislador pretendeu fazer “Justiça Social”, num determinado sentido, através da “correcção das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento” e indicar claramente que tal deveria ser feito, no detalhe, através da Política Fiscal;

Mas se na verdade a Constituição proíbe o acto de “privilegiar, beneficiar em razão de (…..) situação económica ….”, então a descriminação positiva, que está subjacente no enunciado do Art.º 81º al. b), aparentemente viola o preceito ao favorecer “a correcção das desigualdades… através da política fiscal” daí resultando que onde uns são prejudicados, outros são necessáriamente beneficiados;

De igual modo se é proibido “prejudicarem razão de (…..) situação económica ….” então a descriminação negativa face às pessoas de maior rendimento, aparentemente violaria o texto constitucional pois, de igual modo, onde uns são prejudicados, outros são necessáriamente beneficiados;

Dito isto, então à primeira vista deveria haver um Imposto de Taxa Única e teriam razão os que a defendem.

MAS …

4.2).- Interpretação Extensiva
Mas num exercício/exemplo simples e primário, mas não inocente, vejamos o que na prática dos rendimentos isso significaria:

Pressuposto do exemplo: Taxa Única percentual de 10% sobre a matéria colectável em sede de IRS (deixemos de lado como se procede ao cálculo da matéria colectável, bem como outros impostos directos ou indirectos):

- Contribuinte A tem 100.000 euros de matéria colectável. Pagaria 10.000 euros de imposto; Ficaria com 90.000 euros livres.

- Contribuinte B com 10.000 euros de matéria colectável pagaria 1.000 euros de imposto; Ficaria com 9.000 euros livres.

Se é verdade que as três condições de sobrevivência do ser humano, (as verdadeiras necessidades físicas de sobrevivência) são a Alimentação, o Vestuário e o Abrigo (habitação/tecto/abrigo ou em sentido lato incluindo o vestuário neste conceito) e que estes factores são adquiridos por importâncias em dinheiro oriundo de rendimento (seja qual for a sua fonte) então é claro que o Contribuinte A (independentemente do seu mérito ou do mérito dos seus rendimentos) estaria numa posição muito mais favorável de sobrevivência que o Contribuinte B. (Lei de Lapalisse).

Mas a verdade é que o Ser Humano normal (saudável mentalmente) não é igual, nem quer as mesmas coisas.

Daí que se muitos querem apenas satisfazer as suas necessidades de sobrevivência física (acima referidas) outros porém têm (por si criadas ou induzidas por terceiros ou pelo ambiente ou meio em que vivem) também necessidades já de carácter psicológico, ou seja: - os desejos.

E este patamar superior à satisfação das necessidades básicas ou de sobrevivência já tem a ver com factores subjectivos e são sobretudo de natureza qualitativa. Podem ser exemplificados da seguinte forma:
- Necessidade de sobrevivência básica: Habitação que resguarde a pessoa das condições climatéricas e a proteja de diversas ameaças à manutenção da sua vida física;

- Desejo: Habitação que resguarde a pessoa das condições climatéricas e a proteja de ameaças à manutenção da sua vida física …. MAS (por exemplo) que tenha 3 quartos grandes, sala ampla, 3 WCs com equipamento completo, cozinha toda equipada, casa climatizada, etc… etc…

Os desejos são assim uma evolução qualitativa das necessidades. Já não servem só a necessidade básica de sobrevivência, mas colocam-se no patamar do desejo (mais conforto, mais qualidade, mais alto posicionamento social, pertença a um grupo de referência, etc…).

Ora é evidente que a diferença de rendimentos disponíveis para satisfação das necessidades e dos desejos se faz pela disponibilidade em unidade monetária e não por percentagens.

É assim compreensível que, face a esta realidade, o legislador tenha tido em conta este exercício básico quando legislou em sede da Constituição.
Mas isso não destrói a, pelo menos aparente, incongruência entre os artigos acima referenciados.

Quanto a alguns efeitos que o sistema produz:
Ao adoptar-se no Sistema Fiscal português, que na minha opinião tem suporte na Constituição, a Taxa Progressiva – (ou seja, a percentagem da taxa eleva-se à medida que a matéria colectável aumenta) -, está-se, à primeira vista, a penalizar, a prejudicar, a tratar de forma desigual, uma faixa de pessoas, só pelo facto de estas terem mais rendimentos;

MAS …
Sendo os Rendimentos organizados em patamares, ou em conjuntos pelo menos relativamente homogéneos, tanto quanto é possível, não se pode dizer que seja violado o princípio da Igualdade; isto porque o princípio da igualdade é caracterizado da seguinte forma:

- Existe igualdade quendo se verifica a ausência de diferenças na Relação entre grandezas do mesmo valor.

De facto ao tributar progressivamente por escalões, valores aproximados da mesma grandeza monetária, está-se a respeitar esse princípio.

Uma pequena nota acessória para relembrar que a partir de certos hábitos gerados ao longo da vida de cada um, o Desejo se transforma em Necessidade de Sobrevivência pelo lado do “Equilíbrio Psicológico”.

Isto é, a partir de certo patamar de vida e de hábitos, o ser humano Necessita para se manter psicológicamente equilibrado e saudável, e portanto vivo, de ter ao seu dispor certos bens qualitativamente importantes para si, mesmo que estes não se constituam como condição “sine qua non” de sobrevivência física e neste sentido supérfluos. Ou seja tem necessidade de consumir ou ter a posse de bens ou serviços que estão para além das suas necessidades básicas de sobrevivência. Se os não tiver pode entrar em desequilíbrio mental e poderá ficar em perigo a sua sobrevivência física.

Para além desta possibilidade verificável e comprovada pela ciência médica, a prática das Taxas Progressivas – sobretudo se não forem cuidadosamente estudadas e postas em prática, podem pôr também em causa outros princípios e valores tais como:
- A Meritocracia;
- A necessidade de reconhecimento;
- O desejo de melhorar o nível de vida;
- O desejo de se sentir auto-realizado;

Que Maslow e outros autores estudaram, e continuam a estudar, e que afectam não só o indivíduo, como a comunidade em que está inserido.

Ora o facto de se taxar percentualmente e quantitativamente mais e assim se penalizar/ prejudicar uma faixa de rendimentos/pessoas pode levar estas, a partir de certo nível de taxação, a:

- Desistirem de progredir,

- Desistirem de fazer mais e melhor, numa palavra desincentivá-las,

- Pode fazer com que sejam levadas a contribuir menos para o bem comum ou da comunidade, com prejuízo para ambas as partes.

- Podem ser tentadas a deslocalizarem-se (fiscal ou mesmo fisicamente) do seu território de origem, buscando outros mais favoráveis fiscalmente, com prejuízo para a comunidade de origem.

Portanto, e á luz destas breves reflexões de extensão da interpretação do que de fundamental está prescrito na Constituição, poderemos ser levados a considerar que ou um dos artigos está errado na sua redacção, dado se contradizerem nos seus termos, ou então não se pode “beneficiar ou prejudicar em função do rendimento”.

Assim, na minha opinião, não faz sentido lá estar o que está, “a correcção das desigualdades… através da política fiscal”, o que objectivamente prejudica uns, em favor de outros.

Tal facto possibilita e dá cobertura á prática de uma Política Fiscal onde pontifica o sistema da Taxa Progressiva, o que não pode deixar de ser considerada como razão meramente político-ideológica e como tal discutível.

Parte 5ª).- Conclusões
Posto o que acima brevemente foi exposto, de forma muito e necessáriamente reduzida (muito mais haveria para analisar e discorrer) e quiçá simplista, a minha resposta (que só a mim responsabiliza) às duas questões, é a seguinte:

5.1).- Se deveria existir, ou não, um Imposto, Taxa Única, sobre os Rendimentos e se este seria constitucional;
Pessoalmente inclino-me para uma resposta positiva, em relação à primeira parte da pergunta.

Quanto á segunda parte da mesma, considero que a existência de uma Taxa Única não seria Inconstitucional, pelos motivos, razões acima expostos.
Não iria contra a Igualdade, não contraditaria o Art.º 13º nos seus termos, nem os restantes textos dos artigos da Constituição, acima descritos.

5.2).- Quanto à segunda questão, isto é: - Se a actual situação da existência de um sistema de Impostos, Taxas Progressivas, é ou não constitucional;

A minha resposta é que, vistos os factos e o articulado da Constituição analisado, o sistema de Taxas Progressivas é Constitucional, embora criticável pela sua contradição de termos e pelos vários motivos expostos neste texto.

Em Resumo direi que:
5.3).- Pessoalmente estaria de acordo que deveria ser aplicada uma Taxa Única de Imposto;

5.4).- O facto de haver uma contradição nos termos entre o Artigo 13º e os restantes artigos da Parte Económica da Constituição não significa que haja inconstitucionalidade, a meu ver;
5.4.1.- Porque os artigos da Parte Económica fazem parte integrante do texto constitucional;

5.4.2.- Isto apesar de o legislador não ter sido consequente com o que estipulou nos Direitos Fundamentais;

5.4.3..- O texto Constitucional foi Aprovado pelas forças políticas, (excepto pelo CDS em 1976);
Donde resulta que, embora haja a tal contradição nos termos e na filosofia entre os Direitos Fundamentais e a Parte Económica, a verdade é que o Legislador (a AR) a escreveu dessa forma;

5.5.- Outra coisa seria se no texto Constitucional estivesse a parte dos Direitos Fundamentais (razão de ser de uma Constituição), e não houvesse parte económica (que não devia haver, na minha opinião) e a AR ou o Governo legislasse, como o fez, sobre um Sistema de Taxas progressivas.

Neste caso sim, haveria uma Inconstitucionalidade da existência do Sistema de Taxas Progressivas.

Termino agradecendo, a quem leu o meu texto até aqui, pois a questão colocada obrigou-me a revisitar a Constituição, o nosso sistema de Impostos e outras matérias conexas.
Por fim expresso o meu desejo que o texto produzido lhe seja, de alguma forma, útil e fico naturalmente curioso de ler os seus eventuais comentários, se os entender produzir.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia
Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas

22 dezembro 2017

A INCONSTITUCIONALIDADE da questão das QUOTAS das MULHERES

AS FAMOSAS QUOTAS das MULHERES
(para mim SENHORAS)

Quanto á famosa questão das “QUOTAS” de Mulheres no Estado, em Empresas, etc.

Estipula a este respeito a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 13º, o seguinte:

“Alínea a) – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

Alínea b) – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”

A).- Considerandos, sobre o estipulado na Constituição:

O que diz a Constituição da República Portuguesa:

1).- Impede a Constituição que se “…beneficie ou se prejudique…” qualquer pessoa, no caso vertente do sexo, pelo simples facto de ser homem ou de ser mulher:

2).- Ou seja, impede que se verifiquem situações em que quem contrata viole o preceito do mesmo artigo, que reza: - “Ninguém pode ser ..…… prejudicado, privado de qualquer direito…. “, neste caso, em razão do sexo;

2.1).- Ou seja, no caso de qualquer mulher querer; no caso de ter as habilitações e as capacidades para o desempenho de qualquer função;
Se qualquer mulher fosse preterida, só pelo facto de ser do sexo Feminino, tal acto seria uma violação do prescrito na C.R.P., no acima descrito Art.º 13º, da mesma.

2.2).- Igualmente, se qualquer mulher for beneficiada, só pelo facto de ser do sexo Feminino, tal acto seria igualmente uma violação do prescrito na C.R.P., conforme o prescrito no acima citado Art.º 13º, da mesma.
...
B).- Considerações, subjectivas:

3).- Pessoalmente, não estou de acordo com o estabelecimento de Quotas, ou Votos de "Igualdades", que prejudiquem ou beneficiem, neste caso, qualquer grupo ou sexo;

4).- Considero que este processo é uma menorização do alvo e uma desconsideração objectiva da mulher, pois ao “obrigar” a sua contratação está-se automáticamente a deduzir que elas são menos capazes e, que como tal, deve ser Imposta a sua contratação, só pelo facto de serem mulheres;

5).- Em todo o caso que fique claro: - Os Princípios que a este respeito estão na Constituição, devem ser observados e cumpridos, mas igualmente:

5.1).- É preciso saber Se as mulheres querem ou não ocupar lugares políticos, públicos, ou outros. (Obs.: - por observação prática, no caso da actividade política são poucas as que o querem fazer).
Isso é uma decisão que só a elas deve pertencer;
Não pode, nem deve, ser uma obrigação;

5.2).- É ainda preciso saber, no caso de quererem:
a).- Se elas têm o Mérito e a Experiência necessária,
b).- As Habilitações,
c).- As Capacidades,
Requeridas para ocupar o/s posto/s em causa, ou não, e essa avaliação objectiva pertence a quem recruta, tal como acontece com o processo de recrutamento em relação aos homens;

5.3).- No caso de Imposição legal de “Quotas”, seja por Lei da A.R., seja por qualquer Decreto-Lei do Governo, está-se, na prática, a violar a Constituição pois esta impede tal descriminação, neste caso positiva, ao indicar de forma inequívoca que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,….”, neste caso, em razão do sexo;
...
Assim, como se infere, tal acto legislativo, (da A.R. ou do Governo) no sentido de estabelecer as “Quotas”, é uma violação do estipulado, no acima descrito Art.º 13º da Constituição

C).- Conclusão:

6).- Em conclusão direi que, ao contrário do que tem sido a “voz publicada”, a Contratação Obrigatória (Quotas), apenas pelo facto do Sexo ser o Feminino, é claramente Inconstitucional pois viola a Lei Suprema da Nação Portuguesa.

Disse.

À Vossa Consideração e/ou Opinião.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves / PhD

20 dezembro 2017

CARTA ABERTA à ADMINISTRAÇÃO do FACEBOOK - 20-12-2017

À Exmª Administração do Facebook, 20-12-2017
...
Estás temporariamente restrito de aderir e publicar em grupos até 27/12 às 16:08 - RESTRIÇÕES ATIVADASTermina a 27/12 às 16:08
...
Não tendo eu violado qualquer Regra ou Procedimento, inscritas no estipulado pelo Facebook, gostava de saber porque é que:

1.     Não tendo insultado ninguém;
2.     Não tendo exposto imagens obscenas ou violentas;
3.     Não tendo apelado a violência;

 
A).- Porque é que estou impedido, pela 4ª vez, de utilizar o Facebook)?

B).- Porque é que, desde Agosto de 2017, esta é a 4ª vez que me bloqueiam as actividades de Expressão e de Opinião?

 
Grato pela Vossa atenção, sou
Com os melhores cumprimentos

 
Miguel Mattos Chaves (PhD)
Militante e ex-Dirigente do CDS-PP
Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia

Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas

19 dezembro 2017

SANTO NATAL

--- --- --- --- NATAL 2017 --- --- --- ---

 Nesta época celebramos mais um aniversário do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, filho de Deus.

É uma oportunidade para a reunião da Família de cada um de nós, e para o expressar dos melhores sentimentos que nutrimos uns pelos outros, esquecendo os momentos menos bons e valorizando os melhores e mais alegres.
...
O Natal Não É o pai natal, Não São as prendas ou as lembranças.
Estas últimas são apenas expressões do apreço, carinho e amizade que nutrimos pela pessoa a quem as damos.

É pois, o Natal, a celebração de um momento de Alegria e Harmonia.
É pois, o Natal, o momento de relembrar e celebrar a época em que Maria, Nossa Senhora, deu à luz do mundo dos homens, o Seu Filho Jesus Cristo.

Assim venho
Desejar a todos os meus queridos Amigos, e suas Famílias
Desejar a todos os meus Estimados Leitores, e suas Famílias

Um SANTO NATAL.

Saudações cordiais
Miguel Mattos Chaves

17 dezembro 2017

CATIVAÇÕES - Um esclarecimento necessário

As famosas CATIVAÇÕES
– O que são? Para que servem? -

--- --- Uma contribuição para o conhecimento. --- ---

Face a tantos comentários à volta desta palavra (a maior parte pouco acertados) proferidos por parte de políticos com responsabilidades, de vários quadrantes, sinto-me na obrigação de desmitificar perante os meus amigos e leitores o seu conteúdo.

Comecemos pelo significado económico da palavra:
- A Cativação de Verbas significa que certas verbas que figurem num Orçamento de Despesas (do Estado, de Empresas, etc,..) só podem ser realmente utilizadas com uma autorização suplementar, no caso a caso.

Exemplificando:
1.- Um Departamento (de Empresa, ou Ministério sectorial do Governo) inscreve no seu Orçamento:
- X euros para salários;
- Y euros para obras;
- Z euros para promoção ou comunicação;
- W euros para deslocações dos colaboradores;
Etc. Etc. Etc.

2.- O Conselho de Administração da empresa (ou um 1ºMinistro/Ministro das Finanças do Estado) aceita a inscrição das verbas (X,Y,Z,W) no Orçamento da Despesa mas dá instruções ao Director do Departamento da empresa (ou ao Ministro da área que as propôs) de que só poderá gastar 80% das verbas que lá estão inscritas em cada rubrica.

Ou seja, as verbas dos restantes 20% ficam Cativadas, até autorização posterior expressa  pelo Conselho de Administração (ou no caso do Governo, do Ministro das Finanças ou do próprio 1º Ministro).

3.- Essas instruções, normalmente, referem também que para gastar os 20% restantes estes têm que ser justificados numa proposta posterior, concreta e descritiva, das razões de fazer tal gasto e dos objectivos que se pretendem atingir com tal dispêndio.

Chama-se a isto, na linguagem empresarial, “Gestão Criteriosa de Recursos” ou “Boas Práticas Orçamentais”.

Em resumo traduz-se numa Retenção da Autorização de utilização de verbas utilizável pelos serviços e organismos, (no caso do exemplo, dos 20% das verbas previstas no Orçamento de Despesas).

Dois objectivos estão subjacentes a esta prática, em vigor em qualquer empresa bem gerida:

PRESSUPOSTOS normais:
A.- Sabendo-se de antemão que qualquer Director departamental (por prudência) inscreve sempre uma verba ligeiramente superior ao que prevê realmente gastar, para ficar com alguma “margem de manobra” que lhe permita fazer face a imprevistos e cumprir o orçamento;
...
B.- Sabendo-se de antemão que no Estado vigorou, até há bem pouco tempo, a prática de “gastar até ao último tostão” o que estava inscrito no Orçamento por causa das verbas a inscrever no futuro orçamento não sofrerem “cortes”;
...
As Cativações têm dois OBJECTIVOS principais:
- Tentar evitar que se gaste tudo o que estava previsto;
- Poupar dinheiro às empresas (ou ao Estado) reduzindo as despesas.

Assim sendo a libertação destas verbas, (20% no exemplo dado) ou seja, a sua Descativação, fica sujeita/dependente da autorização posterior do Ministro das Finanças, que decide em consonância com a evolução da execução orçamental (gastos realmente necessários e verificados pela prática do dia-a-dia) e das necessidades de financiamento.

Ou seja, Básicamente significa que é uma Estratégia de Controlo Orçamental que impede os Departamentos das Empresas (ou os Ministérios do Estado) de gastar mais do que na realidade necessitam e se possível poupar algum dinheiro.

Esta é uma “bandeira” da Direita Conservadora que, e bem, criticou sempre ao longo dos anos os gastos excessivos e supérfluos do Estado, por parte dos sucessivos Governos da 3ª República.

Assim sendo, (e esta é a realidade), não posso deixar de ficar profundamente surpreendido com as criticas com que alguns dirigentes políticos e comentadores (certamente por serem verdadeiramente ignorantes em matéria de economia e gestão) têm vindo a atacar esta prática do actual Governo.

Sendo eu um cidadão da Direita Conservadora, que acredita que a Política (e seus agentes) deve ser imbuída do necessário “Espirito de Missão de Prestar Serviço aos Concidadãos” não posso, portanto, deixar de ficar surpreendido e muito desagradado com tanta Ignorância (ou será má-fé?) ao ler e ouvir certos comentários às práticas seguidas pelo actual Ministro das Finanças a quem dou os parabéns pela sua acção, nesta matéria concreta.

Não sou, óbviamente, socialista nem social-democrata, mas em Política não pode “Valer Tudo”, pois não é sério, e quem sofre é o País.

Dito isto:
- Gostava de ver o meu sector político “atacar” com propostas concretas e públicas a falta que se verifica no campo das Medidas de Apoio Efectivo a Novos Investimento (nacionais ou estrangeiros) na área Industrial, Piscícola e Agrícola que gerem emprego duradouro e sustentável, e que criem mais riqueza para Portugal.

Por mim, ainda que modestamente, tenho-o feito, como bem sabem os que têm feito o favor de ler o que escrevo.
...
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Militante e ex-Dirigente do CDS-PP
 

10 dezembro 2017

AUTOEUROPA - quem ganha? Que futuro?

A AUTO EUROPA
Um caso de Atentado contra a Economia de Portugal

Tenho lido e visto com crescente preocupação a evolução das “negociações” (propositadamente entre comas), que se têm desenrolado no seio desta empresa.

Esta não é uma empresa qualquer:
- Representa 0,8% do PIB (2010)
- Representa 10% das exportações portuguesas.
- É o maior investimento estrangeiro industrial em Portugal.
- Emprega 3.295 (2016) trabalhadores e o parque industrial envolve várias outras empresas com mais alguns milhares de trabalhadores. Ao todo, segundo as últimas estimativas, cerca de 5.000 pessoas dependem deste investimento.

Cerca de 805 empresas fornecem a fábrica com peças para a produção actual em métodos just-in-time. Diariamente, 40 camiões entregam material para a produção na Autoeuropa.

Pratica Salários muito acima da média nacional.

Comunicado da Comissão de Trabalhadores - Em Julho de 2017,
Segundo a Comissão de Trabalhadores, “o acordo laboral para o trabalho por turnos na Autoeuropa, proposto pela Autoeuropa, previa um pagamento de 175 euros acima do valor previsto na lei e um acréscimo de pelo menos 16% no rendimento dos colaboradores abrangidos, anunciou esta quinta-feira a empresa.

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa já se manifestou favoravelmente sobre o pré-acordo e lembra que sempre privilegiou o diálogo na empresa.

"O acordo de princípio prevê um pagamento mensal 175 euros adicional ao previsto na lei, 25% de subsídio de turno, e a atribuição de um dia adicional de férias. Estas medidas representam um incremento mínimo de 16% no rendimento mensal dos colaboradores abrangidos por este modelo de trabalho", refere um comunicado da empresa.

Em face disto seria de esperar um Acordo entre trabalhadores e empresa.

O que se veio a verificar foi que o BE e o PCP este através da CGTP bloquearam o acordo.

PERGUNTO:
SE a AutoEuropa se for embora de Portugal, tal como aconteceu à OPEL da Azambuja, o que acontecerá aos 5.000 trabalhadores e suas famílias?

Os da Fábrica da OPEL na Azambuja ganhavam cerca de 1.200 euros em média, mensais, até a CGTP se ter metido com a Administração. En resultado a OPEL fechou esta fábrica e deslocalizou a sua produção para outros países.

Os trabalhadores, a custo, foram arranjando empregos noutras actividades, ao longo dos anos, mas a ganhar metade ou menos do que ganhavam.

O PIB nacional decresceu.
O Desemprego aumentou.
Quem ganhou?

E AGORA?

Se a Autoeuropa se for embora?
Quem paga a PERDA de:
- 0,8% do PIB?
- 10% das exportações portuguesas?
- Os salários de cerca de 5.000 pessoas?

Face a esta situação de GRAVE ATENTADO contra a ECONOMIA de PORTUGAL, que faz o Governo do meu País?

Se a Autoeuropa se for embora serei dos que passarei a pedir:
1.- O Julgamento na Justiça Portuguesa dos responsáveis e dirigentes do PCP e CGTP pelo causar de graves danos à Economia de Portugal e ao Bem-estar da Sociedade Portuguesa.

2. - Que nenhum dos elementos envolvidos nas negociações seja elegível para a atribuição do Subsídio de Desemprego, pago pelo Orçamento Geral do Estado, ou seja por todos nós.

A Irresponsabilidade tem que ter limites numa sociedade democrática.
...
Os Senhores que prejudicarem Portugal têm que perceber que a sua (deles) Liberdade acaba no momento em que colide com o Bem-estar e a Liberdade dos outros.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

28 novembro 2017

A Economia de Portugal continua à espera ....

O BANCO de FOMENTO – para quando?
*Miguel Mattos Chaves
...
A Economia portuguesa continua à espera de um efectivo instrumento de desenvolvimento
...
Em consequência do panorama real da economia portuguesa tenho vindo a propor a criação de mecanismos de apoio ao surgimento de novas empresas industriais e a criação de mecanismos supletivos de apoio á indústria, de capitais públicos, dada a falta de visão e a ausência de interesse por parte dos privados.
...
Devido ao conhecimento e reconhecimento comprovado e indesmentível de que o Sector Financeiro Privado português é avesso á tomada de risco em investimentos de médio e longo prazo, no sector industrial;
...
Devido ao conhecimento e reconhecimento comprovado e indesmentível de que o sector financeiro privado português é avesso á tomada de risco em investimentos que originem a criação de novas empresas industriais, em que os proponentes não possuem recursos financeiros para os construir e sedimentar;
...
Tenho vindo a propor, desde o final da década de 1990, que se re/crie um banco especificamente dedicado a promover o Desenvolvimento e a facilitar os Investimentos, tendo como macro objectivos os seguintes:
...
a) «A prática de operações bancárias e financeiras, em especial, a concessão de crédito ao investimento de médio e longo prazo, com vista ao desenvolvimento económico do País»;
...
b) «A concessão de crédito ao investimento industrial, predial, agrícola, exceptuando o mútuo.
- O Banco de Fomento Nacional.
...
1 - Assim, o Estado deveria tomar o papel de liderança na área do apoio a Novos Investimentos em Pequenas e Médias Empresas Industriais, sem nenhuns complexos, através da criação de um Banco de Fomento Nacional, que poderia hoje ter a denominação de Banco de Desenvolvimento Português ou Banco da Industrialização de Portugal.
...
2 - As características dessa instituição, tantas vezes anunciada e nunca concretizada seriam, não as que foram anunciadas pelo anterior Governo, mas sim, as seguintes:
...
Composição Accionista:
• Capitais 100% Públicos;
...
Objecto:
• Funcionaria como Banco de Análise/Correcção/Implementação de Novos Projectos dos sectores Primário e Secundário, com especialmente enfâse nos projectos Industriais;
...
Objectivos:
• Funcionaria como Banco de Investimento, de apoio efectivo, à empresa criada, nomeadamente nas áreas da organização e gestão dos novos empreendimentos, durante o período em que o empréstimo estivesse em vigor; Isto é, a nova empresa industrial teria o acompanhamento consultivo de gestores (nomeados pelo banco para acompanhar e ajudar no nascimento da empresa e criar as condições do seu fortalecimento) para as áreas sensíveis (Estratégia, Recursos Humanos, Organização e Planeamento da Produção, Financeira e Comercial);
• Após o projecto estar em condições verificadas de funcionar por si próprio e estar reconhecidamente sólido no plano da produção industrial, e nos planos económico, financeiro e comercial, o Banco retirar-se-ia do apoio á gestão.
...
Fonte de Financiamento do Banco
• Orçamento Geral do Estado;
• Mercado financeiro nacional e internacional, com o aval do Estado;
• Remuneração dos empréstimos concedidos;
• Fundos comunitários;
• Fundos do Banco Europeu de Investimento;
...
Benefícios potenciais:
Esta é uma medida fundamental, simples e de efeitos benéficos para:
• A renovação industrial do País;
• A criação de emprego;
• A fixação de jovens e seniores, com boas ideias, bons projectos, mas sem dinheiro para os fazer nascer;
• Para a criação de riqueza;
• A regulação indirecta dos preços do dinheiro no mercado empresarial;
• O desenvolvimento sustentado do País.
...
Antecedentes:
Este foi um instrumento poderoso de industrialização de Portugal na década de 1960. Poderá e deverá ser novamente posto em marcha, dada a clara falta de vocação e de interesse por parte da Banca Privada;
É tempo de se acabar com complexos sem sentido;
É tempo de se acabar com complexos sem razão de ser racional, e aproveitar algumas boas lições do passado, que permitiram a Industrialização do País.
É tempo de acabar, porque não dizê-lo, com a resistência da banca comercial privada, ou ultrapassá-la, dado o superior interesse nacional.
...
Desde 1998 que o venho a propor públicamente.
...
O desenho que foi aprovado em 2014, para o funcionamento do mesmo, não se adequa ao objecto e aos objectivos que devem presidir a um verdadeiro Banco de fomento da actividade económica. Este deve apoiar novos projectos e não a tesouraria dos existentes. Para este último desígnio, existe a banca comercial privada ou a Caixa Geral de Depósitos.
...
Temo que o novo projecto, com outro nome, que estava previsto funcionar a partir de Novembro de 2015, não venha a funcionar (o que parece que vai acontecer).
...
Se qualquer destas duas situações se verificarem, se assim for, será mais um mau serviço que se presta à Economia Portuguesa que todos dizem querer melhorar, mas que nada fazem para o concretizar.
...
É sabido que um novo banco com estas características ofende alguns dos interesses instalados, sobretudo os de um sector financeiro com grande tendência especulativa, ou de aplicações de curto prazo, como o instalado em Portugal.
...
Portugal precisa, com urgência de:
- Novos Empresários Industriais;
- Criar mais emprego estável, qualificado e bem remunerado;
- Criar mais riqueza que a indústria ajuda a fazer, de forma mais sustentada que outros sectores.
...
Estes desígnios nacionais, estão acima de quaisquer outros de índole particular.
...
NOTA adicional: A C.G.D. não tem nem vocação, nem técnicos especializados em Novos investimentos de raíz; Ou seja, não tem as competências necessárias para o apoio a novos investimentos na indústria, para os quais é necessário técnicos altamente especializados e focados; tem sim competências no apoio a empresas já a funcionar.
...
Assim o que proponho é que a CGD e o Banco de Fomento coexistam, pois têm em comum, se bem geridos, de servir de “reguladores indirectos” dos preços do dinheiro bancário.
...
À primeira instituição, deveria caber, e cabia quando havia racionalidade económica, guardar os valores das receitas do Estado e apoiar as empresas na sua actividade, regulando preços do dinheiro da banca comercial, através da sua prática;
...
Ao segundo, o Banco de Fomento, foi, e caberá ser, um banco de investimento, e não um banco comercial.
...
Acresce que os apoios e financiamentos a novos investimentos industriais eram feitos, e deverão novamente sê-lo, a entidades promotoras privadas, pois não cabe ao Estado tornar-se industrial, nem tal seria saudável;
...
No passado, nos anos de 1974/5, muitas empresas industriais foram nacionalizadas e mal, pois com essa nacionalização foram destruídos muitos Centros de Racionalidade Económica, de Raiz Portuguesa, deixando o país desguarnecido de um tecido empresarial forte e capaz, que bem falta fazem na actualidade. Tentemos remediar esse erro.
...
Em suma, é esta a minha proposta construtiva que tem como objectivo o desenvolvimento do país através da sua Re-Industrialização.
...
Existem competências para o fazer e para pôr de pé esta nova instituição de apoio aos novos investimentos.
...
Se não houver, que se importem técnicos de países que mantêm os seus bancos de Fomento, como disso são exemplos a Alemanha e o Brasil, mas não só, de forma a porem de pé essa instituição e os métodos fundamentais para o nosso progresso, enquanto país.
...
Espero ter sido claro sobre este interessante tema que tem um inegável interesse nacional.
...
Melhores cumprimentos
*Miguel Mattos Chaves
Gestor de Empresas