06 janeiro 2026

A PRISÃO do DITADOR venezuelano e o D.I.P.

 

Comentário Político


A PRISÃO do DITADOR venezuelano

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1º- Espero que finalmente o país e a sua população aproveitem para viver melhor, em Liberdade.

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2º- Espero que sejam criadas condições, aos que foram perseguidos pelo ditador, para regressarem à Venezuela e recuperarem o que lhes foi roubado pelo regime criminoso.

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3º- Espero igualmente que os Cartéis de drogas sejam destruídos e os seus cabecilhas presos ou eliminados, para bem de toda a humanidade.

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O resto trata-se de a esquerda tentar desculpar o indesculpável que foi a existência de uma Ditadura Comunista e violenta que destruiu a Venezuela, outrora um país rico.

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Finalmente o Ocidente tem um dirigente político que nos defende e que actua.

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Quanto ao Direito Internacional Público este tem servido para a esquerda dominar e manter vários países presos à esquerda que os tem dominado.

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Quanto ao petróleo venezuelano deixa de alimentar a China que estava a tomar conta do Ocidente.

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NOTA ADICIONAL – VENEZUELA e prisão do DITADOR MADURO

Dados alguns comentários vistos por aí venho lembrar aos mais distraídos alguns pontos para reflexão:

1º Lembro apenas que a Venezuela nacionalizou, sem pagar, a exploração do petróleo que estava contratualmente na posse de empresas americanas e uma espanhola.

Ficou apenas uma, a Cevron talvez por causa do seu imenso poder político/económico.

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2º Lembro que a Chevron Corporation é uma empresa multinacional americana do sector energético, especializada principalmente em petróleo e gás. Segunda maior sucessora direta da Standard Oil, e originalmente conhecida como Standard Oil Company of California, actua em mais de 180 países.

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3º Lembro igualmente que, depois de tal acção, a produção de petróleo na Venezuela, (que tinha feito deste país um país dos mais ricos do mundo), decaiu de 3,3 milhões de barris por dia para menos de 700 mil.

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4º Lembro igualmente que Chavez (Presidente anterior a Maduro) despediu cerca de 18 mil pessoas da empresa que resultou da nacionalização, que "herdou" o roubo/nacionalização, dentre as quais centenas de técnicos especializados, o que provocou a tal diminuição da produção.

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5º Por último, lembro que essa "nacionalização" enriqueceu Chavez e Maduro, bem como a clique do poder ditatorial da Venezuela, em prejuízo do povo venezuelano e do País como um todo que passou de país rico, para país pobre com uma esmagadora maioria de pobres.

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6º Agora vêm os “arautos da esquerda”, os arvorados “educadores do povo” meter medo dizendo que a seguir vai ser a Gronelândia o alvo da acção dos americanos.

Não posso deixar de achar alguma graça que a esquerda agora defenda o facto de a Dinamarca tenha uma Colónia, a que esses “iluminados” agora chamam de “território autónomo” para disfarçar.

Ora a verdade é que Não vi tal preocupação, em 1974 e seguintes, com a agressão promovida a Portugal, mais precisamente em relação ao Ultramar Português pelos EUA, CHINA e pela então URSS.

Quanto aos Açores nem comento o disparate.

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ENQUADRAMENTO do SISTEMA INTERNACIONAL

- NOTA SUPLEMENTAR -

Estamos num novo quadro Geopolítico, face ao combinado em Yalta e conferências seguintes, entre a Rússia, EUA e Inglaterra, e outros menos relevantes, depois de um período a que em tempos (2003) chamei de Interregno.

Esse quadro só é novo pelo facto de figurar no Poder Mundial uma nova Potência que então não existia (décadas de 1940 a 1980) enquanto tal – a República Popular da China.

Como já o escrevi em anos anteriores, passada a predominância do quadro de prevalência do Direito Internacional Público, em termos de discurso, que não baseado em realidades de Poder, este que foi criado para regular as Relações entre Estados Soberanos encontra-se em estado de definhamento.

As suas dificuldades de implementação, que sempre foram do conhecimento dos seus criadores, e foram em resumo:

1ª. - Não há um Tribunal com força suficiente para impôr as normas do Direito Internacional, a Lei.

2ª. - Não há uma Polícia que intervenha e imponha o cumprimento da Lei e envie o acusado, o prevaricador, a Tribunal para este ser Julgado e, se condenado, o prenda.

Muito resumidamente e despido das tecnicidades de linguagem jurídica é este o quadro internacional.

Só quando o prevaricador for um Estado fraco, ou um dos seus dirigentes é que se aplica em parte. Nunca se for um país poderoso ou um dos seus dirigentes.

Esta sub- disciplina do direito, sempre teve um outro problema:

- Só é efectivo enquanto as grandes potências mundiais o quiserem.

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Estas, depois do tal período de Interregno, estão a recuperar a noção das “zonas de influência” que os dirigentes políticos globalistas da esquerda e alguns dirigentes políticos muito distraídos da direita, esqueceram ou julgaram afastadas das Relações Internacionais.

Aí está.

A Rússia, os EUA e a CHINA estão a constituir as suas zonas de influência (o que já aconteceu quando Portugal e a Espanha o eram com o Tratado de Tordesilhas) pelo que o Princípio Realista das Relações Internacionais está de volta com mais ou menos convulsão:

- “As Nações não têm amigos … defendem Interesses póprios”!

Que tem força, impõe, quem não tem, obedece.

Aos Países pequenos ou médios resta adaptarem-se à Realidade e acolherem-se ao apoio (“ao colo”) da potência dominante que mais lhe convém.

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PORTUGAL

No caso português esta é sem dúvida os EUA, como os seus defeitos e virtudes.

Sempre tentando defender os nossos interesses, actuando na defesa dos mesmos, mas tendo em conta essa realidade.

É a realidade necessária à manutenção da Independência da nossa Nação / Povo e da Soberania do Estado que nos representa.

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Miguel Mattos Chaves

05 de Janeiro de 2026