16 dezembro 2019

MODELO FISCAL e ECONÓMICO, NECESSÁRIO PARA PORTUGAL


UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A DISCUSSÃO DO MODELO FISCAL e ECONÓMICO, NECESSÁRIO PARA PORTUGAL

Estimados Amigos e caros Leitores,
Um facto reconhecido por muitos é que o Modelo Económico Português tem graves deficiências.
E, a meu ver, tudo começa na concepção da Política Fiscal, ou na inexistência dela.

Assim, penso que é necessário e urgente discutirmos livremente sobre este tema que nos interessa a todos, na tentativa de encontrarmos um caminho que atinja três objectivos principais:
1.- Libertar os Cidadãos do sufoco e do esbulho a quem têm sido sujeitos, de forma crescente;
2.- Dar condições de vida decentes às pessoas, às famílias, base da sociedade que devem ser a justificação de qualquer política pública;
3.- Devolver ao Estado o papel de “pessoa de bem” que perdeu há muitos anos, através das suas principais funções de supervisão.

Neste sentido, na minha opinião, deveríamos então caminhar, de uma forma faseada – 3 a 5 anos, para uma POLÍTICA FISCAL – POLÍTICA DE RENDIMENTOS, com os seguintes contornos:

Questão 1. - Qual deve ser a filosofia de base do Sistema Fiscal?
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RESPOSTA: a filosofia de base que defendo para o sistema fiscal é o da estabilidade. Não se pode andar a mudar constantemente de política como tem sido apanágio dos últimos 30 anos.
Isto afasta os investidores ou, pelo menos, introduz factores de incerteza que não são amigos do investimento.
Por outro lado traz incerteza às famílias o que se reflecte, entre outras questões, numa dificuldade acrescida de planear as suas eventuais poupanças, para além de um mal-estar constante ao nível psicológico.
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Questão 2.- Receitas para o Estado; Assegurar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços que lhe incumbem; Redistribuição de rendimentos?
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RESPOSTA: Na minha opinião, ao Estado cabe assegurar as seguintes funções:
2.1.- Quanto ao Estado Previdência, destinado a fazer face à natural imprevidência do Ser Humano médio:

A).- Saúde: quando os cidadãos não têm meios financeiros suficientes, nem poder de compra para assegurar a compra/subscrição de seguros de vida e de saúde, compete ao Estado assegurar os serviços e os meios de saúde;
No caso, por exemplo, de uma família a que chamarei de -tipo (casal mais 2 filhos, com rendimentos acima dos 3.000 euros/mês) aplicar-se-ia uma Taxa Moderadora no valor de 20% sobre os custos da prestação dos serviços de saúde no sistema público, até ao limite de 40% do rendimento mensal.
B).- Desemprego: cabe ao Estado, quando o desemprego aconteça de forma involuntária, proporcionar, em consonância com os descontos do beneficiário, durante 2 a 3 anos, um subsídio cujo mínimo nunca poderá ser inferior ao salário mínimo em vigor.
C).- Reforma/Aposentação: o Estado, uma vez que nacionalizou as Caixas de Previdência (comércio, indústria, bancários, etc…) tem que assegurar aos cidadãos quer oriundos da função pública, quer da iniciativa privada, uma pensão de reforma.
Neste caso a Taxa de IRS a aplicar seria a de 75% da Taxa para o mesmo valor dos rendimentos do Trabalho Activo, com actualizações automáticas pelo índice de inflação publicado pelo INE;
D).- Reforma por Invalidez: o mesmo da alínea anterior.
Neste caso a Taxa de IRS a aplicar seria a de 50% da Taxa para o mesmo valor dos rendimentos do Trabalho Activo, com actualizações automáticas pelo índice de inflação publicado pelo INE;
2.2.- Quanto à extensão do Estado Previdência a outros sectores da despesa de auxílio aos cidadãos:
E).- Outras prestações:
- Educação: nos estabelecimentos públicos, em consonância com os rendimentos familiares.
- Abono de família.
Questão 3.-  As funções do Estado Soberano e suas implicações orçamentais: assegurar os custos de funcionamento dos factores de Soberania (funcionamento, equipamentos, pessoal, etc.), nomeadamente:
- Função de Segurança Interna – PSP, GNR, SEF, SIS, etc…
- Função de Defesa – Forças Armadas, Capitania dos Portos, etc…
- Função de Justiça e Assuntos Internos – Órgãos da Justiça e da Administração Pública…
- Função de Política Externa – Órgãos Diplomáticos, Consulares …
- Função de Auto-Governo – Governo, Assembleia da República, Autarquias Locais, Empresas Estatais que prefigurem a situação de Monopólio ou Oligopólio …
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Questão 4. – Quanto ao Sistema Fiscal: quer-se simples e igual para todos ou um Sistema complexo, com Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta, a atribuir caso a caso?
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RESPOSTA: Defendo um Sistema simples de “Flat-Rate” para os Rendimentos Individuais, em sede de IRS, a partir do mínimo de subsistência.
Ou, em alternativa, apenas dois escalões:
- > de 750 eur/mensais a 5.000 eur/mensais – 15%;
- > acima de 5.001 eur/mensais – 25%.
No caso desta política fiscal ser implementada não haveria, como é natural a meu ver, qualquer tipo de Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta.
Este sistema seria simples e claro, para além de incentivador das pessoas e das famílias.
A Taxa de Segurança Social para os Empregados manter-se-ia nos 11% e desceria para as Empresas para os 22%.
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Questão 5: - Qual é a posição relativamente ao do IRC, versus benefícios fiscais às empresas?
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RESPOSTA:
A). – Impostos sobre Empresas - Em matéria de Benefícios Fiscais, de há muito que defendo um Sistema de Crédito Fiscal às empresas que reinvistam os seus Lucros, quer seja em aumento de pessoal, aquisição de novos equipamentos necessários à produção, ou à ampliação de instalações afectos à produção.
O Crédito deverá ser a 100% sobre as verbas assim reinvestidas, durante os cinco anos subsequentes à data do reinvestimento.
Para além de incentivador do reinvestimento nas empresas, este sistema propiciaria um quadro de concorrência mais são, claro e verdadeiro.
B).- Em matéria de IRC – defendo uma taxa de 11% sobre os resultados operacionais, excluindo os serviços de dívida, em vigor por exemplo na Irlanda;
ou de 15% para os lucros totais, incluindo o serviço de dívida.
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Questão 6.- Acessóriamente e face a notícias ou rumores vindo a público, ou por via de muita justa reclamação das pessoas, junto a esta proposta:
- A. - Seria aceitável o englobamento de rendimentos das pessoas singulares?
- B. – Seria aceitável a reintrodução do Imposto Sucessório?
- C. – É justo que sobre o Imobiliário se pague:
&) O IMI sobre os Imóveis para a Habitação Própria exista às taxas em vigor?
&) O IMI sobre Imóveis para Rendimento?
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RESPOSTA: A minha resposta é Não às duas questões formuladas.
A.- Quanto ao englobamento em sede de IRS. Em nenhum caso deve existir, pois as fontes de rendimento são diferentes entre si.
Não se deve misturar rendimentos de Bolsa, com rendimentos Imobiliários, com Rendimentos do Trabalho ou Pensões.
Em Portugal ainda por cima, os detentores de quaisquer desse tipo de rendimentos são os mesmos que pagam as taxas maiores de IRS, pois ao mesmo tempo que trabalham  ou ao mesmo tempo que têm as suas pensões de reforma, são os que seriam mais penalizados, duplamente, por uma situação deste tipo.
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B).- Quanto á tentativa “exploratória” de reintroduzir o mais “ladrão” de todos os Impostos, o Sucessório, a minha resposta é clara: Não!
Trata-se um imposto que faz reverter para o Estado de forma indevida, os frutos do trabalho e rendimentos de antepassados que legitimamente os querem doar aos sucessores.
Não raro as pessoas poupam ou investem com o propósito de deixar aos seus sucessores meios de subsistência ou de rendimento. O Estado em Nada contribuiu para tal.
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C.- Quanto ao IMI no caso da Habitação própria. Esta situação injusta faz com que os proprietários, além de terem investido as suas poupanças, tenham que pagar uma Renda ao “Senhorio” Estado.
Neste caso a minha proposta vai no sentido de eliminar pura e simplesmente tal imposto, por iniquo e injusto, pois o Estado em nada contribuiu para a sua existência do bem.
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Quanto ao IMI sobre Imóveis para rendimento, aqui já estaria de acordo que, neste caso, e só neste caso, se mantivessem as actuais taxas (variáveis de Município para Município) com a ressalva de que seriam levados a custos, nas contas de exploração do bem.
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NOTA FINAL
É esta a minha contribuição para a, que reputo de necessária, discussão sobre este tema.
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De forma muito sucinta, em traços muito gerais, é esta a minha política.
Se quiserem contribuir para esta discussão, será muito agradável.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas


18 outubro 2019

MOÇÃO de ESTRATÉGIA GLOBAL - ao XXVIIIº - CONGRESSO do CDS-Partido Popular


  • 18 - Medidas para Portugal

  • 10 - Medidas para o Partido



MOÇÃO de ESTRATÉGIA GLOBAL

ao XXVIIIº - CONGRESSO do CDS-Partido Popular

1º Subscritor: Miguel Francisco Loureiro de Mattos Chaves

Título da Moção: “O Futuro para o CDS-PP” – produzida em 18/Outubro/2019

O CDS-PP é um Partido de Direita, que prossegue e defende a linha de pensamento e acção dos Conservadores e dos Democratas-Cristãos.

No Congresso de Lisboa (em 2005), no Congresso de Gondomar e de Lamego, para além de outros Congressos anteriores a 2005, apresentei igualmente Moções de Estratégia Global. Venho novamente propor-vos, dada a situação de emergência em que nos encontramos, o essencial das Propostas aí vertidas.

Cometemos nos últimos anos alguns erros Ideológicos e Programáticos. Mas o que agora interessa é corrigi-los e propor aos Portugueses um Modelo verdadeiramente Alternativo aos Modelos Social-Democrata e Socialista/Comunista, Modelo que devolva a Esperança numa Vida Melhor aos Portugueses e que façam do CDS um Partido Decisivo na cena política de Portugal.

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Esta Moção está dividida em Duas Partes:
Parte 1ª). – As Linhas Programáticas que o CDS deverá defender perante os Portugueses, sem hesitações, de forma clara, coerente e sustentada.
Parte 2ª). - Uma Proposta para uma Nova Organização Interna do CDS, com o objectivo de passar a haver uma maior Democraticidade Interna no Partido com o objectivo de estas medidas passarem a ser uma das fontes de uma maior Mobilização dos Militantes.
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Parte 1ª). – As Linhas Programáticas que o CDS deverá defender perante os Portugueses, sem hesitações, de forma clara, coerente e sustentada.
Defender, em síntese, através de Políticas concretas, O CDS como o Partido:
1.     Defensor do Modelo e dos Valores Humanistas/Personalistas, que premeia o Mérito, a Honra, a Seriedade, o Acesso á Livre Iniciativa Privada; Defensor igualmente da Livre Escolha pelos Pais do estabelecimento de ensino a frequentar pelos seus filhos; Defensor da Livre Escolha de médicos e estabelecimentos hospitalares por parte dos portugueses que deles necessitem para a preservação da sua saúde;
2.    - Que protege os mais fracos e estimula os mais capazes, evitando que qualquer um destes grupos violente o outro; Que proporcione a cada um destes grupos o papel e a dignidade que merecem numa sociedade pacífica e justa;
3.    - Defensor de um Estado Forte, que deverá manter na sua Propriedade, nas suas Competências Exclusivas a responsabilidade pelas definições, pelas organizações e pelas funções dos Factores Fundamentais da Soberania, que são:
- Política Externa, Política de Segurança Interna; Política de Defesa; Política de Justiça e Legislação Interna; Política Fiscal, Financeira e Orçamental;
4.    - Defensor de um Estado forte responsável pela Supervisão, Fiscalização das boas práticas individuais e empresariais e pela Resolução dos conflitos existentes na Sociedade;
5.    - Defensor do Estado como detentor da Propriedade de Estruturas Económicas e Financeiras consideradas vitais para a manutenção da Soberania do Estado e da Independência de Portugal, nomeadamente mantendo a propriedade de Empresas que sejam Monopólios ou Oligopólios naturais (ex: abastecimento de: águas, energia);
6.    - Defensor dos Valores de base da Civilização Judaico-Cristã;
7.    - Defensor da Família natural, (Pai, Mãe e Filhos), como estrutura-base da Sociedade e defensor das Políticas que favoreçam a sua constituição e estabilidade; Defensor do Casamento como forma de união entre Homem e Mulher;
8.    – Defensor da Vida; recusando o Aborto não justificado por razões clínicas, e recusando a Eutanásia;
9.    – Defensor do combate à Imigração Ilegal e da obrigação de os Imigrantes Legais respeitarem a Constituição, as Leis e os Costumes em vigor em Portugal; Imigração que deverá ser favorecida se tiver origem em Países cujos valores e costumes sejam semelhantes aos nossos; Imigração que deverá ser rejeitada se proveniente de países onde os valores e costumes diferem muito dos nossos;
10.  – Ao nível da União Europeia o CDS deve ser o Defensor do Modelo da Cooperação da “Europa das Nações Soberanas”, recusando qualquer perda dos factores que caracterizam um Estado Soberano;
11.   – Como Estratégia Nacional o CDS deve ser o defensor da Diversificação das Dependências Externas, como forma de preservar a Auto-determinação e Auto-Governo dos Portugueses e de Portugal;
12.  Dos Contribuintes; devemos propor uma diminuição progressiva dos Impostos Directos sobre o Trabalho e sobre as Reformas; Devemos defender a estabilidade do Quadro Fiscal, de forma a torná-lo previsível, dado ser fundamental quer para os cidadãos, quer para os investidores;
13.  - Dos Reformados; temos que lutar pela actualização das Pensões de Reforma e Invalidez, no mínimo respeitando o Índice da Inflação de forma a que tenham a vida digna que merecem, depois de uma longa vida de trabalho;
14.  - Dos Agricultores e dos Pescadores; temos que defender e incentivar o sector Primário como essencial para a Economia, a Coesão e o Bem-estar dos Portugueses; temos que propor medidas para reflorestar o País, incentivar a expansão das Marinhas nacionais, explorar e defender o Mar português, bem como reequipar os Portos;
15.  - Da Iniciativa Empresarial Privada, respeitando os Direitos e Deveres de cada interventor (capital e trabalho); temos que propor e defender a Desburocratização das Autorizações para a entrada em funcionamento de estabelecimentos Industriais, de forma a tornar os procedimentos mais rápidos, mais simples e mais baratos;
16.  - Da atração do Investimento Privado, sobretudo no sector da Indústria, pois este sector é o que proporciona mais riqueza, melhores remunerações e maior estabilidade de emprego; Uma das medidas é o da concessão de Crédito Fiscal ao Reinvestimento dos Lucros a 100% dos montantes reinvestidos; Outra é de dar apoio burocrático, administrativo, bem como de contruirmos programas de incentivos financeiros e fiscais eficazes, às empresas que queiram Investir no Interior do País;
17.  - O CDS como defensor da revogação do denominado “Acordo Ortográfico”.
18.  – Defensor das Tradições e Costumes do Povo de Portugal.
Parte 2ª). – Uma Proposta para uma Nova Organização Interna do CDS, com o objectivo de passar a haver uma maior Democraticidade Interna no Partido com o objectivo de estas medidas passarem a ser uma das fontes de uma maior Mobilização dos Militantes.
Defendo há muitos anos e proponho de novo agora, em síntese, o seguinte:
1.     - A Eleição Directa do Presidente do Partido – pelo Universo dos Militantes,
abrindo o Partido á participação activa dos militantes de base;
2.    - A Escolha dos Candidatos a Deputados do CDS à Assembleia da República
deverá ser feita por Eleições Primárias em cada Distrito. Para o efeito o Militante que se quiser Candidatar a Candidato a Deputado, em representação do CDS, propor-se-á à Comissão Política Distrital. Esta publicará os nomes dos Candidatos junto dos Militantes. De seguida será organizada uma Eleição Distrital. Os nomes dos Candidatos serão ordenados pelo número de Votos assim obtidos. De seguida serão enviados à Comissão Política Nacional para Ratificação e Homologação.
A Assembleia Distrital, reunida para a apreciação e análise dos Candidatos que tenham sido eleitos pelos Militantes do Distrito, poderá vetar a sua nomeação se algum dos votados estiver envolvido em processos judicias graves; ou por ter o mesmo reconhecida e públicamente violado os Princípios e os Estatutos do Partido.
Ao Presidente do Partido caberá, nesta matéria:
- A escolha do primeiro Candidato nos Distritos de: Lisboa, Porto.
- O direito de Veto a algum Candidato resultantes das Eleições Primárias Distritais, quer por processos judicias graves, quer por violação dos Estatutos do Partido, que possam envolver o nome vetado;
- Candidatar-se pelo Distrito que entender;
3.   – Nomeação dos Conselheiros Nacionais do CDS, em cada Distrito – Caberá
às Comissões Políticas Concelhias apresentar, por si próprios, ou em conjunto com outras estruturas Concelhias do mesmo Distrito, os seus Candidatos a Conselheiros Nacionais do CDS-PP; A Eleição será organizada pela Comissão Política Distrital. A Votação das Listas Apresentadas pelas Comissões Políticas Concelhias serão votadas por todos os Militantes do Distrito. A Eleição dos Candidatos das Listas assim apresentadas, far-se-á pelo Método Proporcional.
4.   –Coligações Pré-Eleitorais, com outros Partidos, para o Governo - A Comissão
Política Nacional terá que obrigatoriamente recolher o apoio escrito da maioria de 2/3 das Comissões Políticas Distritais do CDS, em exercício regular e eleitas, para poder celebrar Acordos de Coligação Governamental.
5.    - Coligações Pré-Eleitorais, com outros Partidos, para Eleições Autárquicas
Caberá às Comissões Políticas Concelhias, regularmente eleitas e em efectividade de funções, decidirem em primeiro lugar sobre o estabelecimento ou não, de coligações com outros Partidos. Deverão de seguida enviar á Comissão Política Distrital devidamente justificada a sua posição. Após a Decisão Conjunta esta deverá ser enviada à Comissão Política Nacional para homologação;
6.   – Acordos eleitorais, com outros Partidos, de Incidência Parlamentar – Serão
da competência da Comissão Política Nacional, ouvidas as Comissões Políticas Distritais.
7.    - Formação Política e Reorganização – Caberá à Comissão Política Nacional,
ouvidas as necessidades das Comissões Políticas Distritais, proceder à organização e implementação de Programas de Formação Política, aberta a Militantes e Simpatizantes, de forma a que em todo o País todos os Militantes estejam informados sobre os mesmos e seus conteúdos mais pormenorizados;
8.   - Reorganizar a Secretaria-geral do Partido, tornando-a mais eficiente;
9.    Governo Sombra” - De forma a sermos um Partido Alternativo a qualquer
Governo, construir um “Governo Sombra”, com Porta-vozes sectoriais/ministeriais para cada pasta da Governação, que criticarão o governante da área ou apresentarão propostas alternativas aos Portugueses, reservando para o/a líder a tomada de posições de alternativa ao Primeiro-Ministro, sejam elas de crítica, ou da apresentação aos Portugueses de propostas alternativas.
10.  – Gabinetes de Políticas Sectoriais - de forma a sustentar teóricamente e na
prática futuras medidas a propor ao País, constituir Grupos de Reflexão Sectorial, em apoio à Comissão Política Nacional, que estudem, analisem, e produzam recomendações sobre os vários capítulos da Política Nacional e/ou Regional.
Estas medidas de Organização Interna do Partido deverão ser incluídas nos Estatutos do CDS depois de serem discutidas e aprovadas em Conselho Nacional, a realizar no máximo até 2 (dois)  meses após o final do XXVIIIº Congresso.
Em síntese é isto que Proponho, para Aprovação, aos Militantes presentes ao XXVIIIº Congresso do CDS-PP. Estou à Vossa disposição para o que entenderem em que posso Servir o Partido e os Portugueses.
Saudações cordiais
Miguel Mattos Chaves
Presidente da Comissão Política Concelhia do CDS-PP da Figueira da Foz

Mestre e Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas