20 janeiro 2019

As Diferenças entre ser Estado Federado da U.E. OU ser um Estado Soberano de Pleno Direito


ESCLARECIMENTO aos PORTUGUESES
Queridos Amigos e Estimados Leitores,
Algumas pessoas perguntaram-me, via mensagens privadas e públicas, sobre QUAL a Diferença entre - Estados Soberanos e - uma Federação de Estados.
Aqui vai a minha Resposta, em síntese:
(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS 
(o que Bruxelas quer);
(2). - O QUE é um ESTADO SOBERANO 
– NAÇÕES INDEPENDENTES
(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS:
Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas (Estados) dotadas de governo próprio.
Como regra geral, os Estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição, mas apenas o Estado Federal (ESTADO CENTRAL de BRUXELAS) é considerado Soberano, inclusive para fins de Direito Internacional.
O Estado Central tem Competências Exclusivas que são:
1. - O Orçamento da Federação;
2. - A Política Monetária e Câmbial;
3. - A Definição e Condução da Política de Alianças e Relações Internacionais (Política Externa);
4. - A Definição das Leis da Federação (no caso as Directivas e os Regulamentos Comunitários) as quais, sendo produzidas em Bruxelas ou em Estrasburgo, Obrigam os Estados ao seu cumprimento;
5. - A Definição e a Condução de Políticas de Justiça, Regras de Concorrência, Política Agrícola, Política Comercial, etc…
6. - A Definição e Condução da Política de Segurança (Forças Policiais e Meios de actuação);
7. - A Definição e Condução da Política de Defesa (Forças Armadas, Alianças, Meios Militares, etc…)
Apenas o ESTADO CENTRAL (neste caso a U.E. - leia-se Bruxelas) tem Personalidade Internacional e os Estados Federados apenas são reconhecidos pelo Direito Internacional só se o Estado Federal (CENTRAL) o autorizar.
O Estado Federal é a forma de organização política estatal característica de países nos quais houve o desenvolvimento do federalismo ao ponto de este tipo de Organização Política ser colocado no Direito Constitucional (ou Constituição) de cada Estado Federado.
Exemplos de Estados Federais: a Alemanha, o Brasil, os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Características Comuns: MESMA LÍNGUA; MESMA HISTÓRIA e COSTUMES; MESMA CULTURA, MESMA RELIGIÃO MAIORITÁRIA, TERRITÓRIO DEFINIDO; etc.
Quanto à forma de Estado, as Federações são contrárias, aos Estados Unitários, aos Estados Soberanos - (exs.: Portugal, França, Itália, etc…)
e distinguem-se também das Confederações - exs. Suíça.
– (2). - O QUE SÃO os ESTADOS SOBERANOS – NAÇÔES INDEPENDENTES:
O termo Estado SOBERANO data do século XIII e refere-se a qualquer país que tenha estruturas próprias e seja politicamente organizado, bem como nomeia o conjunto das instituições que controlam e administram uma Nação ou Povo.
O Estado é a organizado política, social e jurídica, que ocupando um território definido onde, normalmente, a Lei máxima é uma Constituição.
É dirigido por um Governo (Poder Político) que possui Soberania reconhecida tanto interna como externamente.
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um Governo, um Povo/Nação, um Território".
Caracteriza um Estado Soberano e uma Nação Autodeterminada/Autogovernada, o seguinte:
1. - Possuir um Governo (Poder Político) Autónomo, que Governa a Nação (em Democracia - que foi eleito para Governar) o qual Não Tem Nenhuma Entidade ou Organização que lhe seja Superior (ou seja, que mande mais que o mesmo no Território e no Povo/Nação que Governa), nem no Sistema Internacional, nem no Sistema Interno;
2. - Um Estado Soberano exerce o seu Poder de Governar uma Nação Autodeterminada, segundo os seus interesses, se tiver um Território e uma População (Povo) sobre quem exerce essa Autoridade e esse Governo, por delegação desse mesmo Povo, no seu Território;
3. - Um Estado Soberano Não tem Nenhuma Entidade Internacional que mande mais que o seu Governo no seu Território e sobre o seu Povo, regulando a vida em Sociedade;
4. - Um Estado Soberano, com Povo, Território e Poder Político (Governo) Autónomos e Diferentes de outos Estados, tem quer Ser Respeitado pelos Outros Estados Soberanos e Tem que Ser Reconhecido Diplomáticamente pelos Outros Estados e pelas Organizações Internacionais de carácter intergovernamental;
5. - Um Estado Soberano define as SUAS Políticas:
6. - De Alianças com outros Estados em plano de reciprocidade; (Política Externa);
7. - Define e Conduz as suas Políticas Orçamentais, Câmbiais, Monetárias;
8. - Define e Conduz a produção das Suas próprias Leis, Decretos-lei e respectiva regulamentação, bem como a Justiça e seus meios;
9. - Define e Conduz as suas Políticas de Defesa, face ao exterior, e de Segurança Interna;
10. Etc…
O Estado Soberano, possui uma base de poder decidir livremente sobre questões jurídicas e sociais.
É a "casa-forte" das Leis que devem organizar e regulamentar a vida em sociedade, do seu Povo, da sua Nação.
Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Sector, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.
O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da sua Soberania e da Autodeterminação/Independência da Nação que representa.
Em Síntese são estas as Diferenças entre:
- Uma FEDERAÇÃO que nos querem Impôr de Bruxelas;
e a
- Cooperação entre Estados Soberanos, MODELO MAIORITÁRIO dos FUNDADORES da actual U.E.
Com a Imposição, NÃO DEMOCRÁTICA (da U.E.) de Bruxelas e a falta de Visão e de Democracia dos Governos que temos tido,
Somos cada vez mais uma FEDERAÇÃO (Estado Federado) do que um ESTADO SOBERANO que governa uma NAÇÃO INDEPENDENTE e AUTO-DERTERMINADA.
CONCLUSÃO
a. Eu Não Quero pertencer a uma Federação, a um Estado Federal Europeu;
b. Eu Quero manter as Alianças do Estado do Portugal Independente, com os restantes Estados Europeus, mas livremente como Estado Soberano e igual.
Não quero Portugal como "Estado Federado" sem os Poderes de um Estado Soberano.
...
Espero ter esclarecido o tema.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Mestre e Doutorado em Estudos Europeus
Pela Universidade Católica Portuguesa  


12 janeiro 2019

O ATAQUE ao CRISTIANISMO em PORTUGAL


COMENTÁRIO POLÍTICO
A TVI LANÇOU UMA ARMADILHA 
À IGREJA CATÓLICA e 
a TODOS OS CATÓLICOS de PORTUGAL
... ... ... ... ... ... ...
- O falso Jornalismo com uma AGENDA POLÍTICA muito concreta;
- Qual vai ser a reacção do Conselho Episcopal Português?
- Qual vai ser a reacção dos Católicos de Portugal?
… … … … … … …
Meus Caros Amigos e Estimados Leitores,
Alertado por jovens que viram esse canal de TV (que não sintonizo) fui ver o que se tinha passado.
Qual não foi a minha surpresa ao deparar-me com a seguinte situação, que, na minha opinião, prefigura a prática de vários CRIMES:
A SITUAÇÃO – DOS FACTOS
A). – Um Cidadão foi pedir Apoio, porque não se sentia bem com a sua Homossexualidade;
B). - Foi pedi-lo a uma Psicóloga, Católica, numa Igreja igualmente Católica;
C). - Foi ainda pedir ao Sr. Padre para ter uma conversa com ele, na Igreja e no Confessionário, aonde se dirigiu;
….
D). – Em nenhum momento se Identificou como Jornalista, a nenhum dos dois;
E). - Fez tudo isto levando consigo Câmaras de Filmar Ocultas;
F). - Não anunciou à Senhora Psicóloga que se tratava de uma “reportagem”;
G). - Não anunciou ao Senhor Padre que se tratava de uma “reportagem”;
H). - Não disse, a nenhum dos dois, que trazia uma Câmara de Filmar;
I). - Não pediu autorização para fazer a "reportagem", a nenhum dos dois;
J). – Não disse a nenhum dos dois que iria filmar tudo o que respondessem às suas perguntas e que a reportagem seria publicada;
K). – Naturalmente tanto a Senhora Psicóloga como o Senhor Padre responderam de Boa-Fé a todas as perguntas do jornalista, imbuídos do seu espírito católico e no espírito de ajudar quem procurava a sua ajuda;
L). – Óbviamente que por parte da Senhora Psicóloga ela respondeu segundo a sua Fé, bem como segundo inúmeros Estudos Científicos e Opiniões de Eminentes Médicos nas quais se baseou para responder e ajudar a pessoa que se lhe dirigia a pedir essa ajuda;
M). – Da mesma forma O Senhor Padre respondeu ás perguntas que lhe foram sendo feitas, à luz da sua Fé, por um senhor que não se identificou como jornalista;
Estes são os FACTOS da construção da - Armadilha - que foi montada aos dois intervenientes, acima descritos, os quais na sua Boa Fé e à luz dos Princípios que são os seus, se prontificaram a Ajudar uma Pessoa que lhes estava a pedir ajuda.
N). – Seguidamente o jornalista levou o seu Filme e Som para a Televisão, (repito sem que nem a Senhora Psicóloga, nem o Senhor Padre tivessem dado Autorização:
N1). - para serem Filmados
N2). – para as suas Palavras serem Gravadas)
e publicou, perante centenas de milhares de pessoas, aquilo que tinha feito.
MEU COMENTÁRIO GERAL
- Tratou-se de uma Acção Premeditada destinada a tentar Desacreditar Públicamente a Igreja Católica no seu Todo - Hierarquia – (Padres, Bispos, Cardeais, Papa) e Povo de Cristo (os Fiéis da Religião Cristã e o Povo seguidor dos Ensinamentos da Igreja Católica);
...
- Tratou-se de, mais uma, Acção de Tentativa de Desacreditar e Destruir a Fé de um Povo, de uma Nação;
- Tratou-se de uma Acção Cobarde, pois nem sequer Pediu uma Entrevista Formal sobre um tema, (a Homossexualidade), a nenhum dos dois intervenientes;
- Tratou-se de uma Acção que deveria Envergonhar os já poucos jornalistas, a sério, que ainda vão existindo;
- Tratou-se de uma Acção que envergonha o Jornalismo e a Profissão de Jornalista:
- Com o único Intuito de Enxovalhar, Ridicularizar, Desacreditar a Religião da esmagadora Maioria do Povo Português;
- Com o intuito de Destruir a Fé de Séculos da Nação Portuguesa, que deve em grande parte a Sua Independência à Igreja Católica Apostólica Romana;
- Com o Objectivo de Contribuir para a Destruição, a que vimos assistindo, dos Valores e Referências de Base da Civilização Ocidental, em geral, e da Nação Portuguesa, em particular;
PERGUNTAS AOS JURISTAS PRESENTES NESTA REDE
Toda esta actuação:
- Quer do Mandante: - O Canal de Televisão referido;
- Quer do Mandado e Sujeito da Acção: - o Jornalista;
- Quer da Jornalista e Canal Televisivo que Publicaram esta reportagem;
Pode ser, ou não, CRIME?
ESCLARECENDO MELHOR a PERGUNTA:
- COMETERAM – (a TV, o Jornalista que gravou sem autorização, a Jornalista que publicou) OU NÃO VÁRIOS CRIMES, a saber:
...
- Violação da Intimidade e do Direito a professar uma Religião e uma Profissão, sem serem incomodados;
(lembro que nem o Senhor Padre nem a Senhora Psicóloga pediram a quem quer que fosse que os fosse consultar sobre a matéria);
- Tentativa de Destruir, ou pelo Danificar Gravemente, a Imagem de uma Instituição Secular, com Relevantes Serviços Prestados à Comunidade Portuguesa - (Saúde, Educação, Assistência aos Pobres, etc..) durante Séculos;
- Tentativa de Denegrir os Princípios e Fé Cristã, ou seja, a coberto de uma acção disfarçada e intrusiva tentar denegrir toda a base da Civilização Judaico-Cristã;
- Violação do Direito à Imagem das Pessoas directamente alvos desta “reportagem”, entre comas;
NOTA FINAL:
O Mínimo que eu, como Cidadão Católico, espero é que:
...
- A Hierarquia da Igreja de Portugal processe judicialmente os intervenientes nesta acção;
O Mínimo que eu, como Cidadão Católico e Português, espero é que:
...
- O Ministério Público abra o competente Processo de Investigação sobre este caso;
O Mínimo que, como Católico e Português, espero é que os Cidadãos Católicos de Portugal se juntem com os Juristas, com vista à verificação da existência de matéria que leve à abertura de um Processo Cível ou Criminal contra os que levaram esta acção por diante.
SE .. qualquer das Instituições: - Igreja Católica e Ministério Público deixarem passar esta vergonha em claro, então Deus nos valha;
...
SE ... os Cidadãos Católicos de Portugal nada fizerem, então Deus tenha compaixão da Nação Portuguesa.
...
Tenho dito.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves