22 dezembro 2017

A INCONSTITUCIONALIDADE da questão das QUOTAS das MULHERES

AS FAMOSAS QUOTAS das MULHERES
(para mim SENHORAS)

Quanto á famosa questão das “QUOTAS” de Mulheres no Estado, em Empresas, etc.

Estipula a este respeito a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 13º, o seguinte:

“Alínea a) – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

Alínea b) – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”

A).- Considerandos, sobre o estipulado na Constituição:

O que diz a Constituição da República Portuguesa:

1).- Impede a Constituição que se “…beneficie ou se prejudique…” qualquer pessoa, no caso vertente do sexo, pelo simples facto de ser homem ou de ser mulher:

2).- Ou seja, impede que se verifiquem situações em que quem contrata viole o preceito do mesmo artigo, que reza: - “Ninguém pode ser ..…… prejudicado, privado de qualquer direito…. “, neste caso, em razão do sexo;

2.1).- Ou seja, no caso de qualquer mulher querer; no caso de ter as habilitações e as capacidades para o desempenho de qualquer função;
Se qualquer mulher fosse preterida, só pelo facto de ser do sexo Feminino, tal acto seria uma violação do prescrito na C.R.P., no acima descrito Art.º 13º, da mesma.

2.2).- Igualmente, se qualquer mulher for beneficiada, só pelo facto de ser do sexo Feminino, tal acto seria igualmente uma violação do prescrito na C.R.P., conforme o prescrito no acima citado Art.º 13º, da mesma.
...
B).- Considerações, subjectivas:

3).- Pessoalmente, não estou de acordo com o estabelecimento de Quotas, ou Votos de "Igualdades", que prejudiquem ou beneficiem, neste caso, qualquer grupo ou sexo;

4).- Considero que este processo é uma menorização do alvo e uma desconsideração objectiva da mulher, pois ao “obrigar” a sua contratação está-se automáticamente a deduzir que elas são menos capazes e, que como tal, deve ser Imposta a sua contratação, só pelo facto de serem mulheres;

5).- Em todo o caso que fique claro: - Os Princípios que a este respeito estão na Constituição, devem ser observados e cumpridos, mas igualmente:

5.1).- É preciso saber Se as mulheres querem ou não ocupar lugares políticos, públicos, ou outros. (Obs.: - por observação prática, no caso da actividade política são poucas as que o querem fazer).
Isso é uma decisão que só a elas deve pertencer;
Não pode, nem deve, ser uma obrigação;

5.2).- É ainda preciso saber, no caso de quererem:
a).- Se elas têm o Mérito e a Experiência necessária,
b).- As Habilitações,
c).- As Capacidades,
Requeridas para ocupar o/s posto/s em causa, ou não, e essa avaliação objectiva pertence a quem recruta, tal como acontece com o processo de recrutamento em relação aos homens;

5.3).- No caso de Imposição legal de “Quotas”, seja por Lei da A.R., seja por qualquer Decreto-Lei do Governo, está-se, na prática, a violar a Constituição pois esta impede tal descriminação, neste caso positiva, ao indicar de forma inequívoca que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,….”, neste caso, em razão do sexo;
...
Assim, como se infere, tal acto legislativo, (da A.R. ou do Governo) no sentido de estabelecer as “Quotas”, é uma violação do estipulado, no acima descrito Art.º 13º da Constituição

C).- Conclusão:

6).- Em conclusão direi que, ao contrário do que tem sido a “voz publicada”, a Contratação Obrigatória (Quotas), apenas pelo facto do Sexo ser o Feminino, é claramente Inconstitucional pois viola a Lei Suprema da Nação Portuguesa.

Disse.

À Vossa Consideração e/ou Opinião.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves / PhD

20 dezembro 2017

CARTA ABERTA à ADMINISTRAÇÃO do FACEBOOK - 20-12-2017

À Exmª Administração do Facebook, 20-12-2017
...
Estás temporariamente restrito de aderir e publicar em grupos até 27/12 às 16:08 - RESTRIÇÕES ATIVADASTermina a 27/12 às 16:08
...
Não tendo eu violado qualquer Regra ou Procedimento, inscritas no estipulado pelo Facebook, gostava de saber porque é que:

1.     Não tendo insultado ninguém;
2.     Não tendo exposto imagens obscenas ou violentas;
3.     Não tendo apelado a violência;

 
A).- Porque é que estou impedido, pela 4ª vez, de utilizar o Facebook)?

B).- Porque é que, desde Agosto de 2017, esta é a 4ª vez que me bloqueiam as actividades de Expressão e de Opinião?

 
Grato pela Vossa atenção, sou
Com os melhores cumprimentos

 
Miguel Mattos Chaves (PhD)
Militante e ex-Dirigente do CDS-PP
Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia

Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas

19 dezembro 2017

SANTO NATAL

--- --- --- --- NATAL 2017 --- --- --- ---

 Nesta época celebramos mais um aniversário do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, filho de Deus.

É uma oportunidade para a reunião da Família de cada um de nós, e para o expressar dos melhores sentimentos que nutrimos uns pelos outros, esquecendo os momentos menos bons e valorizando os melhores e mais alegres.
...
O Natal Não É o pai natal, Não São as prendas ou as lembranças.
Estas últimas são apenas expressões do apreço, carinho e amizade que nutrimos pela pessoa a quem as damos.

É pois, o Natal, a celebração de um momento de Alegria e Harmonia.
É pois, o Natal, o momento de relembrar e celebrar a época em que Maria, Nossa Senhora, deu à luz do mundo dos homens, o Seu Filho Jesus Cristo.

Assim venho
Desejar a todos os meus queridos Amigos, e suas Famílias
Desejar a todos os meus Estimados Leitores, e suas Famílias

Um SANTO NATAL.

Saudações cordiais
Miguel Mattos Chaves

17 dezembro 2017

CATIVAÇÕES - Um esclarecimento necessário

As famosas CATIVAÇÕES
– O que são? Para que servem? -

--- --- Uma contribuição para o conhecimento. --- ---

Face a tantos comentários à volta desta palavra (a maior parte pouco acertados) proferidos por parte de políticos com responsabilidades, de vários quadrantes, sinto-me na obrigação de desmitificar perante os meus amigos e leitores o seu conteúdo.

Comecemos pelo significado económico da palavra:
- A Cativação de Verbas significa que certas verbas que figurem num Orçamento de Despesas (do Estado, de Empresas, etc,..) só podem ser realmente utilizadas com uma autorização suplementar, no caso a caso.

Exemplificando:
1.- Um Departamento (de Empresa, ou Ministério sectorial do Governo) inscreve no seu Orçamento:
- X euros para salários;
- Y euros para obras;
- Z euros para promoção ou comunicação;
- W euros para deslocações dos colaboradores;
Etc. Etc. Etc.

2.- O Conselho de Administração da empresa (ou um 1ºMinistro/Ministro das Finanças do Estado) aceita a inscrição das verbas (X,Y,Z,W) no Orçamento da Despesa mas dá instruções ao Director do Departamento da empresa (ou ao Ministro da área que as propôs) de que só poderá gastar 80% das verbas que lá estão inscritas em cada rubrica.

Ou seja, as verbas dos restantes 20% ficam Cativadas, até autorização posterior expressa  pelo Conselho de Administração (ou no caso do Governo, do Ministro das Finanças ou do próprio 1º Ministro).

3.- Essas instruções, normalmente, referem também que para gastar os 20% restantes estes têm que ser justificados numa proposta posterior, concreta e descritiva, das razões de fazer tal gasto e dos objectivos que se pretendem atingir com tal dispêndio.

Chama-se a isto, na linguagem empresarial, “Gestão Criteriosa de Recursos” ou “Boas Práticas Orçamentais”.

Em resumo traduz-se numa Retenção da Autorização de utilização de verbas utilizável pelos serviços e organismos, (no caso do exemplo, dos 20% das verbas previstas no Orçamento de Despesas).

Dois objectivos estão subjacentes a esta prática, em vigor em qualquer empresa bem gerida:

PRESSUPOSTOS normais:
A.- Sabendo-se de antemão que qualquer Director departamental (por prudência) inscreve sempre uma verba ligeiramente superior ao que prevê realmente gastar, para ficar com alguma “margem de manobra” que lhe permita fazer face a imprevistos e cumprir o orçamento;
...
B.- Sabendo-se de antemão que no Estado vigorou, até há bem pouco tempo, a prática de “gastar até ao último tostão” o que estava inscrito no Orçamento por causa das verbas a inscrever no futuro orçamento não sofrerem “cortes”;
...
As Cativações têm dois OBJECTIVOS principais:
- Tentar evitar que se gaste tudo o que estava previsto;
- Poupar dinheiro às empresas (ou ao Estado) reduzindo as despesas.

Assim sendo a libertação destas verbas, (20% no exemplo dado) ou seja, a sua Descativação, fica sujeita/dependente da autorização posterior do Ministro das Finanças, que decide em consonância com a evolução da execução orçamental (gastos realmente necessários e verificados pela prática do dia-a-dia) e das necessidades de financiamento.

Ou seja, Básicamente significa que é uma Estratégia de Controlo Orçamental que impede os Departamentos das Empresas (ou os Ministérios do Estado) de gastar mais do que na realidade necessitam e se possível poupar algum dinheiro.

Esta é uma “bandeira” da Direita Conservadora que, e bem, criticou sempre ao longo dos anos os gastos excessivos e supérfluos do Estado, por parte dos sucessivos Governos da 3ª República.

Assim sendo, (e esta é a realidade), não posso deixar de ficar profundamente surpreendido com as criticas com que alguns dirigentes políticos e comentadores (certamente por serem verdadeiramente ignorantes em matéria de economia e gestão) têm vindo a atacar esta prática do actual Governo.

Sendo eu um cidadão da Direita Conservadora, que acredita que a Política (e seus agentes) deve ser imbuída do necessário “Espirito de Missão de Prestar Serviço aos Concidadãos” não posso, portanto, deixar de ficar surpreendido e muito desagradado com tanta Ignorância (ou será má-fé?) ao ler e ouvir certos comentários às práticas seguidas pelo actual Ministro das Finanças a quem dou os parabéns pela sua acção, nesta matéria concreta.

Não sou, óbviamente, socialista nem social-democrata, mas em Política não pode “Valer Tudo”, pois não é sério, e quem sofre é o País.

Dito isto:
- Gostava de ver o meu sector político “atacar” com propostas concretas e públicas a falta que se verifica no campo das Medidas de Apoio Efectivo a Novos Investimento (nacionais ou estrangeiros) na área Industrial, Piscícola e Agrícola que gerem emprego duradouro e sustentável, e que criem mais riqueza para Portugal.

Por mim, ainda que modestamente, tenho-o feito, como bem sabem os que têm feito o favor de ler o que escrevo.
...
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Militante e ex-Dirigente do CDS-PP
 

10 dezembro 2017

AUTOEUROPA - quem ganha? Que futuro?

A AUTO EUROPA
Um caso de Atentado contra a Economia de Portugal

Tenho lido e visto com crescente preocupação a evolução das “negociações” (propositadamente entre comas), que se têm desenrolado no seio desta empresa.

Esta não é uma empresa qualquer:
- Representa 0,8% do PIB (2010)
- Representa 10% das exportações portuguesas.
- É o maior investimento estrangeiro industrial em Portugal.
- Emprega 3.295 (2016) trabalhadores e o parque industrial envolve várias outras empresas com mais alguns milhares de trabalhadores. Ao todo, segundo as últimas estimativas, cerca de 5.000 pessoas dependem deste investimento.

Cerca de 805 empresas fornecem a fábrica com peças para a produção actual em métodos just-in-time. Diariamente, 40 camiões entregam material para a produção na Autoeuropa.

Pratica Salários muito acima da média nacional.

Comunicado da Comissão de Trabalhadores - Em Julho de 2017,
Segundo a Comissão de Trabalhadores, “o acordo laboral para o trabalho por turnos na Autoeuropa, proposto pela Autoeuropa, previa um pagamento de 175 euros acima do valor previsto na lei e um acréscimo de pelo menos 16% no rendimento dos colaboradores abrangidos, anunciou esta quinta-feira a empresa.

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa já se manifestou favoravelmente sobre o pré-acordo e lembra que sempre privilegiou o diálogo na empresa.

"O acordo de princípio prevê um pagamento mensal 175 euros adicional ao previsto na lei, 25% de subsídio de turno, e a atribuição de um dia adicional de férias. Estas medidas representam um incremento mínimo de 16% no rendimento mensal dos colaboradores abrangidos por este modelo de trabalho", refere um comunicado da empresa.

Em face disto seria de esperar um Acordo entre trabalhadores e empresa.

O que se veio a verificar foi que o BE e o PCP este através da CGTP bloquearam o acordo.

PERGUNTO:
SE a AutoEuropa se for embora de Portugal, tal como aconteceu à OPEL da Azambuja, o que acontecerá aos 5.000 trabalhadores e suas famílias?

Os da Fábrica da OPEL na Azambuja ganhavam cerca de 1.200 euros em média, mensais, até a CGTP se ter metido com a Administração. En resultado a OPEL fechou esta fábrica e deslocalizou a sua produção para outros países.

Os trabalhadores, a custo, foram arranjando empregos noutras actividades, ao longo dos anos, mas a ganhar metade ou menos do que ganhavam.

O PIB nacional decresceu.
O Desemprego aumentou.
Quem ganhou?

E AGORA?

Se a Autoeuropa se for embora?
Quem paga a PERDA de:
- 0,8% do PIB?
- 10% das exportações portuguesas?
- Os salários de cerca de 5.000 pessoas?

Face a esta situação de GRAVE ATENTADO contra a ECONOMIA de PORTUGAL, que faz o Governo do meu País?

Se a Autoeuropa se for embora serei dos que passarei a pedir:
1.- O Julgamento na Justiça Portuguesa dos responsáveis e dirigentes do PCP e CGTP pelo causar de graves danos à Economia de Portugal e ao Bem-estar da Sociedade Portuguesa.

2. - Que nenhum dos elementos envolvidos nas negociações seja elegível para a atribuição do Subsídio de Desemprego, pago pelo Orçamento Geral do Estado, ou seja por todos nós.

A Irresponsabilidade tem que ter limites numa sociedade democrática.
...
Os Senhores que prejudicarem Portugal têm que perceber que a sua (deles) Liberdade acaba no momento em que colide com o Bem-estar e a Liberdade dos outros.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves