20 janeiro 2019

As Diferenças entre ser Estado Federado da U.E. OU ser um Estado Soberano de Pleno Direito


ESCLARECIMENTO aos PORTUGUESES
Queridos Amigos e Estimados Leitores,
Algumas pessoas perguntaram-me, via mensagens privadas e públicas, sobre QUAL a Diferença entre - Estados Soberanos e - uma Federação de Estados.
Aqui vai a minha Resposta, em síntese:
(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS 
(o que Bruxelas quer);
(2). - O QUE é um ESTADO SOBERANO 
– NAÇÕES INDEPENDENTES
(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS:
Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas (Estados) dotadas de governo próprio.
Como regra geral, os Estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição, mas apenas o Estado Federal (ESTADO CENTRAL de BRUXELAS) é considerado Soberano, inclusive para fins de Direito Internacional.
O Estado Central tem Competências Exclusivas que são:
1. - O Orçamento da Federação;
2. - A Política Monetária e Câmbial;
3. - A Definição e Condução da Política de Alianças e Relações Internacionais (Política Externa);
4. - A Definição das Leis da Federação (no caso as Directivas e os Regulamentos Comunitários) as quais, sendo produzidas em Bruxelas ou em Estrasburgo, Obrigam os Estados ao seu cumprimento;
5. - A Definição e a Condução de Políticas de Justiça, Regras de Concorrência, Política Agrícola, Política Comercial, etc…
6. - A Definição e Condução da Política de Segurança (Forças Policiais e Meios de actuação);
7. - A Definição e Condução da Política de Defesa (Forças Armadas, Alianças, Meios Militares, etc…)
Apenas o ESTADO CENTRAL (neste caso a U.E. - leia-se Bruxelas) tem Personalidade Internacional e os Estados Federados apenas são reconhecidos pelo Direito Internacional só se o Estado Federal (CENTRAL) o autorizar.
O Estado Federal é a forma de organização política estatal característica de países nos quais houve o desenvolvimento do federalismo ao ponto de este tipo de Organização Política ser colocado no Direito Constitucional (ou Constituição) de cada Estado Federado.
Exemplos de Estados Federais: a Alemanha, o Brasil, os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Características Comuns: MESMA LÍNGUA; MESMA HISTÓRIA e COSTUMES; MESMA CULTURA, MESMA RELIGIÃO MAIORITÁRIA, TERRITÓRIO DEFINIDO; etc.
Quanto à forma de Estado, as Federações são contrárias, aos Estados Unitários, aos Estados Soberanos - (exs.: Portugal, França, Itália, etc…)
e distinguem-se também das Confederações - exs. Suíça.
– (2). - O QUE SÃO os ESTADOS SOBERANOS – NAÇÔES INDEPENDENTES:
O termo Estado SOBERANO data do século XIII e refere-se a qualquer país que tenha estruturas próprias e seja politicamente organizado, bem como nomeia o conjunto das instituições que controlam e administram uma Nação ou Povo.
O Estado é a organizado política, social e jurídica, que ocupando um território definido onde, normalmente, a Lei máxima é uma Constituição.
É dirigido por um Governo (Poder Político) que possui Soberania reconhecida tanto interna como externamente.
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um Governo, um Povo/Nação, um Território".
Caracteriza um Estado Soberano e uma Nação Autodeterminada/Autogovernada, o seguinte:
1. - Possuir um Governo (Poder Político) Autónomo, que Governa a Nação (em Democracia - que foi eleito para Governar) o qual Não Tem Nenhuma Entidade ou Organização que lhe seja Superior (ou seja, que mande mais que o mesmo no Território e no Povo/Nação que Governa), nem no Sistema Internacional, nem no Sistema Interno;
2. - Um Estado Soberano exerce o seu Poder de Governar uma Nação Autodeterminada, segundo os seus interesses, se tiver um Território e uma População (Povo) sobre quem exerce essa Autoridade e esse Governo, por delegação desse mesmo Povo, no seu Território;
3. - Um Estado Soberano Não tem Nenhuma Entidade Internacional que mande mais que o seu Governo no seu Território e sobre o seu Povo, regulando a vida em Sociedade;
4. - Um Estado Soberano, com Povo, Território e Poder Político (Governo) Autónomos e Diferentes de outos Estados, tem quer Ser Respeitado pelos Outros Estados Soberanos e Tem que Ser Reconhecido Diplomáticamente pelos Outros Estados e pelas Organizações Internacionais de carácter intergovernamental;
5. - Um Estado Soberano define as SUAS Políticas:
6. - De Alianças com outros Estados em plano de reciprocidade; (Política Externa);
7. - Define e Conduz as suas Políticas Orçamentais, Câmbiais, Monetárias;
8. - Define e Conduz a produção das Suas próprias Leis, Decretos-lei e respectiva regulamentação, bem como a Justiça e seus meios;
9. - Define e Conduz as suas Políticas de Defesa, face ao exterior, e de Segurança Interna;
10. Etc…
O Estado Soberano, possui uma base de poder decidir livremente sobre questões jurídicas e sociais.
É a "casa-forte" das Leis que devem organizar e regulamentar a vida em sociedade, do seu Povo, da sua Nação.
Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Sector, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.
O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da sua Soberania e da Autodeterminação/Independência da Nação que representa.
Em Síntese são estas as Diferenças entre:
- Uma FEDERAÇÃO que nos querem Impôr de Bruxelas;
e a
- Cooperação entre Estados Soberanos, MODELO MAIORITÁRIO dos FUNDADORES da actual U.E.
Com a Imposição, NÃO DEMOCRÁTICA (da U.E.) de Bruxelas e a falta de Visão e de Democracia dos Governos que temos tido,
Somos cada vez mais uma FEDERAÇÃO (Estado Federado) do que um ESTADO SOBERANO que governa uma NAÇÃO INDEPENDENTE e AUTO-DERTERMINADA.
CONCLUSÃO
a. Eu Não Quero pertencer a uma Federação, a um Estado Federal Europeu;
b. Eu Quero manter as Alianças do Estado do Portugal Independente, com os restantes Estados Europeus, mas livremente como Estado Soberano e igual.
Não quero Portugal como "Estado Federado" sem os Poderes de um Estado Soberano.
...
Espero ter esclarecido o tema.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Mestre e Doutorado em Estudos Europeus
Pela Universidade Católica Portuguesa  


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