ESCLARECIMENTO aos PORTUGUESES
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Queridos Amigos e Estimados Leitores,
Algumas pessoas perguntaram-me, via
mensagens privadas e públicas, sobre QUAL a Diferença entre - Estados Soberanos
e - uma Federação de Estados.
Aqui vai a minha Resposta, em síntese:
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(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS
(o que Bruxelas quer);
(2). - O QUE é um ESTADO SOBERANO
– NAÇÕES INDEPENDENTES
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(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de
ESTADOS:
Estado Federal é um Estado composto por
diversas entidades territoriais autônomas (Estados) dotadas de governo próprio.
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Como regra geral, os Estados
("estados federados") que se unem para constituir a federação (o
"Estado federal") possuem um conjunto de competências ou
prerrogativas garantidas pela Constituição, mas apenas o Estado Federal (ESTADO
CENTRAL de BRUXELAS) é considerado Soberano, inclusive para fins de Direito
Internacional.
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O Estado Central tem Competências
Exclusivas que são:
1. - O Orçamento da Federação;
2. - A Política Monetária e Câmbial;
3. - A Definição e Condução da Política
de Alianças e Relações Internacionais (Política Externa);
4. - A Definição das Leis da Federação
(no caso as Directivas e os Regulamentos Comunitários) as quais, sendo
produzidas em Bruxelas ou em Estrasburgo, Obrigam os Estados ao seu
cumprimento;
5. - A Definição e a Condução de
Políticas de Justiça, Regras de Concorrência, Política Agrícola, Política
Comercial, etc…
6. - A Definição e Condução da Política
de Segurança (Forças Policiais e Meios de actuação);
7. - A Definição e Condução da Política
de Defesa (Forças Armadas, Alianças, Meios Militares, etc…)
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Apenas o ESTADO CENTRAL (neste caso a
U.E. - leia-se Bruxelas) tem Personalidade Internacional e os Estados Federados
apenas são reconhecidos pelo Direito Internacional só se o Estado Federal
(CENTRAL) o autorizar.
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O Estado Federal é a forma de
organização política estatal característica de países nos quais houve o desenvolvimento
do federalismo ao ponto de este tipo de Organização Política ser colocado no
Direito Constitucional (ou Constituição) de cada Estado Federado.
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Exemplos de Estados Federais: a
Alemanha, o Brasil, os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo
moderno.
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Características Comuns: MESMA LÍNGUA;
MESMA HISTÓRIA e COSTUMES; MESMA CULTURA, MESMA RELIGIÃO MAIORITÁRIA,
TERRITÓRIO DEFINIDO; etc.
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Quanto à forma de Estado, as Federações
são contrárias, aos Estados Unitários, aos Estados Soberanos - (exs.: Portugal,
França, Itália, etc…)
e distinguem-se também das
Confederações - exs. Suíça.
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– (2). - O QUE SÃO os ESTADOS SOBERANOS
– NAÇÔES INDEPENDENTES:
O termo Estado SOBERANO data do século
XIII e refere-se a qualquer país que tenha estruturas próprias e seja
politicamente organizado, bem como nomeia o conjunto das instituições que
controlam e administram uma Nação ou Povo.
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O Estado é a organizado política,
social e jurídica, que ocupando um território definido onde, normalmente, a Lei
máxima é uma Constituição.
É dirigido por um Governo (Poder
Político) que possui Soberania reconhecida tanto interna como externamente.
Um Estado soberano é sintetizado pela
máxima "Um Governo, um Povo/Nação, um Território".
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Caracteriza um Estado Soberano e uma
Nação Autodeterminada/Autogovernada, o seguinte:
1. - Possuir um Governo (Poder
Político) Autónomo, que Governa a Nação (em Democracia - que foi eleito para
Governar) o qual Não Tem Nenhuma Entidade ou Organização que lhe seja Superior
(ou seja, que mande mais que o mesmo no Território e no Povo/Nação que
Governa), nem no Sistema Internacional, nem no Sistema Interno;
2. - Um Estado Soberano exerce o seu
Poder de Governar uma Nação Autodeterminada, segundo os seus interesses, se
tiver um Território e uma População (Povo) sobre quem exerce essa Autoridade e
esse Governo, por delegação desse mesmo Povo, no seu Território;
3. - Um Estado Soberano Não tem Nenhuma
Entidade Internacional que mande mais que o seu Governo no seu Território e
sobre o seu Povo, regulando a vida em Sociedade;
4. - Um Estado Soberano, com Povo,
Território e Poder Político (Governo) Autónomos e Diferentes de outos Estados,
tem quer Ser Respeitado pelos Outros Estados Soberanos e Tem que Ser
Reconhecido Diplomáticamente pelos Outros Estados e pelas Organizações
Internacionais de carácter intergovernamental;
5. - Um Estado Soberano define as SUAS
Políticas:
6. - De Alianças com outros Estados em
plano de reciprocidade; (Política Externa);
7. - Define e Conduz as suas Políticas
Orçamentais, Câmbiais, Monetárias;
8. - Define e Conduz a produção das
Suas próprias Leis, Decretos-lei e respectiva regulamentação, bem como a Justiça
e seus meios;
9. - Define e Conduz as suas Políticas
de Defesa, face ao exterior, e de Segurança Interna;
10. Etc…
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O Estado Soberano, possui uma base de
poder decidir livremente sobre questões jurídicas e sociais.
É a "casa-forte" das Leis que
devem organizar e regulamentar a vida em sociedade, do seu Povo, da sua Nação.
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Segundo a divisão setorial sociológica
mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Sector, ficando o Mercado e as
Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.
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O reconhecimento da independência de um
Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos
internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da sua
Soberania e da Autodeterminação/Independência da Nação que representa.
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Em Síntese são estas as Diferenças
entre:
- Uma FEDERAÇÃO que nos querem Impôr de
Bruxelas;
e a
- Cooperação entre Estados Soberanos,
MODELO MAIORITÁRIO dos FUNDADORES da actual U.E.
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Com a Imposição, NÃO DEMOCRÁTICA (da
U.E.) de Bruxelas e a falta de Visão e de Democracia dos Governos que temos
tido,
Somos cada vez mais uma FEDERAÇÃO
(Estado Federado) do que um ESTADO SOBERANO que governa uma NAÇÃO INDEPENDENTE
e AUTO-DERTERMINADA.
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CONCLUSÃO
a. Eu Não Quero pertencer a uma
Federação, a um Estado Federal Europeu;
b. Eu Quero manter as Alianças do
Estado do Portugal Independente, com os restantes Estados Europeus, mas
livremente como Estado Soberano e igual.
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Não quero Portugal como "Estado
Federado" sem os Poderes de um Estado Soberano.
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Espero ter esclarecido o tema.
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Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Mestre e Doutorado em Estudos Europeus
Pela Universidade Católica Portuguesa
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