14 março 2020

ESTADO de EMERGÊNCIA - URGENTE

Face ao quadro anteriormente traçado em artigo, o que proponho é o seguinte:
- 1º - DECLARAÇÃO DO ESTADO de EMERGÊNCIA em Portugal, por um período de 15 dias; Antes que o Sistema de Saúde Colapse.
Findo o período far-se-ía uma avaliação Médico-Política da situação com vista a dar o mesmo por findo, ou prolongá-lo por igual período;
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- 2º - Ao abrigo deste quadro genérico e como MEDIDAS CONCRETAS que o consubstanciem, com o Objectivo de Defender o Valor Supremo da Vida e Sua preservação neste caso de calamidade, prefigurado por esta Pandemia Mundial:
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2.1. – ENCERRAR as Fronteiras de Portugal, à entrada de estrangeiros;
2.2. - ENCERRAR todos os Espaços Públicos ou Privados onde se possam aglomerar mais do que cinco pessoas, conforme a definição da Organização Mundial de Saúde para estes casos;
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2.3. – Declaração do Estado de RECOLHER OBRIGATÓRIO a partir das 20h00m até às 06h00m do dia seguinte;
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2.4. – De forma a tornar efectivo o Cumprimento Obrigatório e Compulsório destas Medidas, serão chamadas a intervir na Manutenção da Ordem Pública e no velar pelo cumprimento das Medidas enunciadas, as Forças Armadas e todas as Forças de Segurança (PSP e GNR) para patrulhamento das Ruas;
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Medidas de apoio à Actividade Económica:
Sendo certo que o PIB português poderá ser afectado por esta medida em cerca de 15 a 20 Mil Milhões de Euros por perda de Actividade, (lucros cessantes), deverá o Estado:
1º). - Libertar fundos de apoio à Tesouraria das Empresas nesse valor;
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2º). - Prover ao pagamento de até 60% dos salários das pessoas que trabalham nas empresas (os restantes 40% serão pagos pela empresa) e a 100% das pessoas que trabalham no Estado;
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A excepção a estas regras é dada:
- Aos Profissionais de Saúde, em Serviço;
- Ao Pessoal de Emergência Médica e de Transporte de Doentes;
- Aos Bombeiros quando em Missão de Serviço.
SE … eu fosse Presidente da República ou 1º Ministro, era o que faria.
Cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

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