26 fevereiro 2008

IV A Europa O Alargamento a Sul


A Europa em mutação e as Opções Portuguesas (parte IVª)


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A Orientação de Política geral Portuguesa do final da 2ª República
A Ruptura Política do 25 de Abril e os novos desafios Político – Diplomáticos
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O alargamento a sul. A ligação do processo português e do espanhol


O alargamento a Sul, da então CEE, foi motivado por razões políticas e estratégicas. A CEE pretendia adquirir dimensão territorial e humana de forma a poder vir a ter um papel relevante no Sistema Internacional, quer no continente europeu quer no resto do mundo.

No que se refere a Portugal a CEE pretendia estabilizar a forma democrática de organização do Estado e, como já se disse, reforçar-se para melhor poder jogar o “power politcs” a nível internacional.

Portugal, com já se disse, apresentou o seu pedido de adesão em 28 de Março de 1977, tendo a Espanha apresentado idêntico pedido em 28 de Julho de 1977 do mesmo ano.

A Espanha tinha feito o seu processo de transição de uma ditadura militar para a democracia, nos anos de 1976 e 1977, aprendendo com os erros cometidos em Portugal. O processo foi conduzido pelo seu Rei Juan Carlos de Bourbon e pelo Primeiro-Ministro Adolfo Suarez que colheram muito dos ensinamentos que o processo português lhes tinha fornecido, para não cometer os mesmos erros, sobretudo no campo económico, não só não intervindo como reforçando os grupos económicos nacionais.

Os então nove membros da CEE, (em 1974 e nos anos a seguir), foram confrontados pelo golpe de Estado português e com a transição espanhola. Dadas as vicissitudes dos processos, naquela altura, a zona da Península Ibérica representava a existência de dois focos de instabilidade real e latente no canto Sudoeste da Europa. Instabilidade política, económica e social. E esse quadro colocava, adicionalmente, um problema de segurança à comunidade. Naquela altura era uma possibilidade a ascensão dos Partidos Comunistas ao poder, em Portugal e em Espanha, o que a acontecer significaria um cerco a Sudoeste e a Leste, da Europa Ocidental, no significado político e estratégico de então. Se essa situação acontecesse nos dois países criava-se uma situação muito complicada que não se sabia se, e como, o mundo ocidental resolveria, ou se seria mesmo capaz de resolver. Face a este quadro, os nove adoptaram o objectivo de tentar estabilizar as democracias nascentes.

E, assim, passaram a envidar esforços no sentido de apoiar o desenvolvimento económico português por forma a retirar poder aos comunistas e adoptaram a atitude de receber no seu seio Portugal e Espanha, como forma de afastarem a ameaça existente. O mesmo se passou, na prática, com a Grécia que tinha saído do «regime dos coronéis».

Sob o ponto de vista económico a adesão era vista, pelos nove, na dupla qualidade de ameaça e oportunidade. Em 1985 a CEE era já o principal cliente e fornecedor de Espanha e de Portugal. Os países da Comunidade sendo mais clientes que fornecedores esperavam com interesse a adesão dos dois países na expectativa que a livre troca intracomunitária permitisse um reequilibro dos fluxos. No campo dos produtos agrícolas o regime de preferência comunitária abria perspectivas prometedoras aos exportadores dos nove, nomeadamente nos cereais, produtos lácteos e nas carnes bovina e porcina. No mercado de capitais Portugal e Espanha eram importadores.

Mas a adesão provocava, também, receios por parte dos nove Estados. A crise que afectou estes países na década de 1980 fez com que estes ficassem mais atentos aos riscos de um novo alargamento e tivessem querido resolver alguns assuntos económicos das comunidades nomeadamente através do aumento do nível do IVA – Fontainebleau Junho 1984 – o acordo sobre o vinho – Dublin, Dezembro de 1984.
Ao nível institucional estabeleceu-se um acordo para alargar o número de decisões que pudessem ser tomadas por maioria qualificada – Luxemburgo – Dezembro de 1985.

A competitividade, pelo preço, dos dois países notava-se mais nos Aços comuns, na construção naval, nos têxteis no calçado e nas frutas e legumes. Por outro lado os trabalhadores do Norte da Europa sentiam-se ameaçados pelos baixos salários praticados nos dois pretendentes à adesão, sobretudo nos sectores, têxtil, calçado e couros onde os salários dos espanhóis eram inferiores em cerca de 20 a 35%, embora a produtividade fosse menos 40%, face à da média dos países da Comunidade.

Os Tratados de Adesão, em termos gerais, previam um período transitório de sete anos para a União Aduaneira e a plena aplicação das regras da Comunidade. Foi de dez anos para os sectores mais sensíveis.

De seguida referem-se os principais pontos acordados pela Comunidade Económica Europeia com os dois países:

- Instituições - na comunidade o número de votos no Conselho de ministros passou de 63 a 76, sendo 8 para a Espanha e 5 para Portugal. E a maioria qualificada, até aí de 45 votos, passou para 54. A Comissão passou a integrar um Comissário português e dois espanhóis; o Parlamento Europeu recebeu 60 deputados espanhóis e 24 portugueses e o Comité Económico e Social teve mais 21 espanhóis e 12 portugueses.

- União Aduaneira e Industrial – supressão imediata de restrições quantitativas com 8 anos de carência para os direitos aduaneiros. Aplicação do IVA desde 1.1.1986, (1.1.1989 para Portugal) e das regras de concorrência.

- Pesca – dada a dimensão da frota espanhola (2/3 da frota dos dez e terceira mundial) as negociações foram difíceis.
Para a zona das 12 milhas o Tratado previa o acesso recíproco sobre a base de direitos históricos existentes. Para a zona das 12 às 200 milhas o acordo previa um período de transição de dez anos em que os navios espanhóis continuariam a ter de pedir autorização e ficariam sujeitos a quotas de pesca. Como contrapartida a comunidade financiaria a reestruturação da frota.
Em relação a Portugal, o acordo proibia reciprocamente o acesso à zona das 12 milhas e regulamentava a das 12-200 milhas. Foi estabelecido um período de dez anos para que os países da Comunidade abrissem os seus mercados às sardinhas portuguesas, frescas ou de conserva.

- Agricultura – Os Tratados de Adesão têm cláusulas diferentes para os dois países. Para a Espanha o regime geral previa sete anos para a eliminação progressiva dos direitos intracomunitários, para a aplicação da preferência comunitária. Para os produtos mais sensíveis foram estabelecidos dez anos e a possibilidade de uma cláusula de salvaguarda. Neste caso, se houvesse ultrapassagem dos níveis indicativos sobre as exportações espanholas de vinho, frutas e legumes e no campo das importações sobre a carne bovina, o trigo mole e os produtos lácteos.
Para Portugal distinguiam-se duas classes de produtos: para 15% da produção (frutas e legumes transformados, gorduras vegetais e açúcar), o período de transição era de sete anos, sendo de dez anos para o azeite. Para 85% da produção, (cereais, produtos lácteos, carnes, frutas e legumes frescos e vinho), a supressão dos direitos intracomunitários teria, para ser posta em prática, um prazo de oito anos para a CEE e de dez anos para Portugal; ficava prevista a manutenção do sistema nacional durante cinco anos, seguida de aplicação progressiva dos mecanismos da PAC no decurso de um período de mais cinco anos. Durante estes dez anos o FEOGA-O (Feoga de Orientação) daria uma ajuda de 700 milhões de Ecus.

- Trabalho – os trabalhadores de Portugal e Espanha ficariam submetidos à autorização prévia de emigração durante um período de sete anos, excepto no Luxemburgo para o qual o prazo seria de dez anos.

- Sistema Monetário Europeu – a Peseta entrou na composição do ECU e no mecanismo da “serpente monetária” em 19 de Junho de 1989 com uma margem de flutuação de ± 6%. O Escudo entrou no ECU em 21 de Setembro de 1989 e na “serpente monetária” em 6 de Abril de 1992 igualmente com uma margem de ± 6%.

- Orçamento Comunitário – durante sete anos, a Espanha seria neutra em matéria orçamental ou seja, não seria contribuinte líquida. Os dez reembolsariam uma parte da sua contribuição de IVA. Portugal seria beneficiário líquido durante os sete anos de transição.

- O aumento das despesas do FEOGA (Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola), do FEDER (Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional) e do FSE (Fundo Social Europeu) fizeram aumentar as necessidades de recursos financeiros da comunidade. Em Fontainebleau (1984) os dez já tinham previsto recolher 1,4% do IVA para o orçamento comunitário, com a possibilidade de ir até aos 1,6% dois anos mais tarde. No entanto, o Conselho de Bruxelas de Fevereiro de 1988 decidiu manter o nível nos 1,4%. Decidiu, igualmente, criar um quarto recurso calculado a partir do PNB de cada país e da sua taxa de crescimento.

A CEE, com a entrada de Portugal e da Espanha, aumentou em tamanho: mais cerca de 600.000 Km2 de território e em população adquiriu mais 49 milhões de habitantes, (+17%). Reforçou o seu lugar de líder mundial do comércio. Mas o PIB comunitário subiu apenas 8,3% com a entrada dos dois países e o PIB per capita médio baixou 7,7%. O número de desempregados aumentou em 30%.

A entrada dos dois países foi seguida pela entrada em vigor do Acto Único Europeu em 1987 que lançou o programa do Mercado Único. Este teve como objectivos:

(1) a eliminação das barreiras não tarifárias - particularmente as barreiras técnicas, administrativas e fiscais;
(2) a instauração prática das liberdades de circulação de bens, pessoas e capitais, de que resultou a eliminação das fronteiras para o comércio de mercadorias com o pagamento do IVA com base nas empresas.

Este programa estabeleceu ainda a adopção de regras não discriminatórias em função da nacionalidade, ou outras, entre os agentes económicos, potenciais concorrentes aos concursos públicos para fornecimentos a entidades específicas, bem como a liberalização da actividade bancária e de seguros e ainda a liberalização total dos movimentos de capitais.

(CONTINUA EM PRÓXIMA DATA)

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