28 abril 2014

REFLEXÃO sobre A Natureza das PENSÕES e das REFORMAS

REFLEXÃO sobre A Natureza das PENSÕES e das REFORMAS

As pensões e as reformas foram instituídas pelo Estado-Providência, tendo por base a observação da natural imprevidência antropológica do ser humano em prever o seu futuro (em termos médios). O seu ideologo foi Angelo Bismark. Posteriormente este modelo foi introduzido no Reino Unido pelo Partido Conservador e, seguindo a linha de actuação euro...peia, pelo Doutor Oliveira Salazar e seguintes, em Portugal.

- Trata-se, na sua filosofia institutiva de um "seguro de Vida" ou melhor "seguro de velhice", que assegura rendimentos quando uma pessoa deixa de trabalhar no activo.
- É assim um Contrato entre o Estado e os Particulares, de cumprimento obrigatório para os segundos (sem escolha) e imposto pelo primeiro;

Assim em troca da entrega imposta pelo Estado, ao mesmo Estado de:
- Pensões (funcionários públicos):
11% por mês durante 30 a 40 anos ou mais;
OU
- Reformas (trabalhadores da iniciativa privada):
Entrega do próprio beneficiário: 11% por mês, durante 30 a 40 anos ou mais;
Entrega da Empresa empregadora: 23,75%, por mês, durante 30 a 40 anos ou mais;
Num total de: 34,75% por mês, vezes 14 meses/ano, vezes 30 a 40 anos ou mais

Em troca o Estado comprometeu-se a assegurar uma Pensão ou uma Reforma aos Indivíduos que trabalharam durante este número de anos, até ao fim da sua vida;
O Estado comprometeu-se a assegurar uma Pensão de Viuvez ao Conjugue sobrevivo;

As modalidades do cálculo têm variado e têm sido aplicadas a cada geração.
MAS … a aplicação da nova modalidade só se faz para os que vão entrar a seguir no sistema para não se cair numa ilegalidade universal: “ a não retroactividade das Leis”, dada a necessidade de os Estados inspirarem Confiança, serem Pessoas de Bem, e darem o Exemplo à Sociedade.
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Já na 3ª República, o Dr. Sá Carneiro, em Diploma do seu Governo da AD, declarou as Pensões e as Reformas propriedade dos beneficiários e como tal, impenhoráveis e inalianáveis.
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Recentemente pronunciou-se o Tribunal Constitucional da Alemanha que proferiu um Acordão, com força de cumprimento obrigatório, que atribui às pensões a às reformas a categoria de propriedade individual e como tal inviolável.
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Trata-se, portanto, de um CONTRATO entre o Estado e o Individuo.
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Note-se que o prémio deste "seguro de velhice", pago pelo futuro beneficiário, é bastante alta e nada comparável, por muito mais elevada, ao prémio pago por um PPR de uma seguradora privada.
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Assim, e não querendo acreditar que este Estado quer transferir para as Seguradoras Privadas a SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, de forma subtil e enviesada, espero que, passada que está a situação de "crise urgente" invocada, o Estado reponha a remuneração prometida, em Contrato, aos pensionistas e reformados, nomeadamente:
- abolição da CES;
- reposição do 13º mês e 14º mês, na sua totalidade;
- abaixamento do IRS pois esta parte da população já pagou durante toda a sua vida a sua contribuição para a sociedade;
Espero que não se continue a penalizar uma parte dos portugueses que já não tem alternativa de rendimentos e que durante toda a sua vida contributiva ajudou a construir o Portugal de todos.
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Isto a Bem de Portugal e da Paz.
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Espero que o Estado volte a ser uma "Pessoa de Bem e Sério".
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Em conformidade aguardo que, (dado o Governo não me parecer sério e inclinado a repor a justiça), o Tribunal Constitucional de Portugal chumbe a continuação destas sobrecargas sobre a parte mais fragilizada da população e que não se pode defender, a exemplo da doutrina do Tribunal Constitucional da Alemanha.
Com os meus melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Militante e ex-Dirigente Nacional do CDS-PP

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