16 dezembro 2019

MODELO FISCAL e ECONÓMICO, NECESSÁRIO PARA PORTUGAL


UMA CONTRIBUIÇÃO PARA A DISCUSSÃO DO MODELO FISCAL e ECONÓMICO, NECESSÁRIO PARA PORTUGAL

Estimados Amigos e caros Leitores,
Um facto reconhecido por muitos é que o Modelo Económico Português tem graves deficiências.
E, a meu ver, tudo começa na concepção da Política Fiscal, ou na inexistência dela.

Assim, penso que é necessário e urgente discutirmos livremente sobre este tema que nos interessa a todos, na tentativa de encontrarmos um caminho que atinja três objectivos principais:
1.- Libertar os Cidadãos do sufoco e do esbulho a quem têm sido sujeitos, de forma crescente;
2.- Dar condições de vida decentes às pessoas, às famílias, base da sociedade que devem ser a justificação de qualquer política pública;
3.- Devolver ao Estado o papel de “pessoa de bem” que perdeu há muitos anos, através das suas principais funções de supervisão.

Neste sentido, na minha opinião, deveríamos então caminhar, de uma forma faseada – 3 a 5 anos, para uma POLÍTICA FISCAL – POLÍTICA DE RENDIMENTOS, com os seguintes contornos:

Questão 1. - Qual deve ser a filosofia de base do Sistema Fiscal?
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RESPOSTA: a filosofia de base que defendo para o sistema fiscal é o da estabilidade. Não se pode andar a mudar constantemente de política como tem sido apanágio dos últimos 30 anos.
Isto afasta os investidores ou, pelo menos, introduz factores de incerteza que não são amigos do investimento.
Por outro lado traz incerteza às famílias o que se reflecte, entre outras questões, numa dificuldade acrescida de planear as suas eventuais poupanças, para além de um mal-estar constante ao nível psicológico.
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Questão 2.- Receitas para o Estado; Assegurar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços que lhe incumbem; Redistribuição de rendimentos?
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RESPOSTA: Na minha opinião, ao Estado cabe assegurar as seguintes funções:
2.1.- Quanto ao Estado Previdência, destinado a fazer face à natural imprevidência do Ser Humano médio:

A).- Saúde: quando os cidadãos não têm meios financeiros suficientes, nem poder de compra para assegurar a compra/subscrição de seguros de vida e de saúde, compete ao Estado assegurar os serviços e os meios de saúde;
No caso, por exemplo, de uma família a que chamarei de -tipo (casal mais 2 filhos, com rendimentos acima dos 3.000 euros/mês) aplicar-se-ia uma Taxa Moderadora no valor de 20% sobre os custos da prestação dos serviços de saúde no sistema público, até ao limite de 40% do rendimento mensal.
B).- Desemprego: cabe ao Estado, quando o desemprego aconteça de forma involuntária, proporcionar, em consonância com os descontos do beneficiário, durante 2 a 3 anos, um subsídio cujo mínimo nunca poderá ser inferior ao salário mínimo em vigor.
C).- Reforma/Aposentação: o Estado, uma vez que nacionalizou as Caixas de Previdência (comércio, indústria, bancários, etc…) tem que assegurar aos cidadãos quer oriundos da função pública, quer da iniciativa privada, uma pensão de reforma.
Neste caso a Taxa de IRS a aplicar seria a de 75% da Taxa para o mesmo valor dos rendimentos do Trabalho Activo, com actualizações automáticas pelo índice de inflação publicado pelo INE;
D).- Reforma por Invalidez: o mesmo da alínea anterior.
Neste caso a Taxa de IRS a aplicar seria a de 50% da Taxa para o mesmo valor dos rendimentos do Trabalho Activo, com actualizações automáticas pelo índice de inflação publicado pelo INE;
2.2.- Quanto à extensão do Estado Previdência a outros sectores da despesa de auxílio aos cidadãos:
E).- Outras prestações:
- Educação: nos estabelecimentos públicos, em consonância com os rendimentos familiares.
- Abono de família.
Questão 3.-  As funções do Estado Soberano e suas implicações orçamentais: assegurar os custos de funcionamento dos factores de Soberania (funcionamento, equipamentos, pessoal, etc.), nomeadamente:
- Função de Segurança Interna – PSP, GNR, SEF, SIS, etc…
- Função de Defesa – Forças Armadas, Capitania dos Portos, etc…
- Função de Justiça e Assuntos Internos – Órgãos da Justiça e da Administração Pública…
- Função de Política Externa – Órgãos Diplomáticos, Consulares …
- Função de Auto-Governo – Governo, Assembleia da República, Autarquias Locais, Empresas Estatais que prefigurem a situação de Monopólio ou Oligopólio …
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Questão 4. – Quanto ao Sistema Fiscal: quer-se simples e igual para todos ou um Sistema complexo, com Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta, a atribuir caso a caso?
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RESPOSTA: Defendo um Sistema simples de “Flat-Rate” para os Rendimentos Individuais, em sede de IRS, a partir do mínimo de subsistência.
Ou, em alternativa, apenas dois escalões:
- > de 750 eur/mensais a 5.000 eur/mensais – 15%;
- > acima de 5.001 eur/mensais – 25%.
No caso desta política fiscal ser implementada não haveria, como é natural a meu ver, qualquer tipo de Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta.
Este sistema seria simples e claro, para além de incentivador das pessoas e das famílias.
A Taxa de Segurança Social para os Empregados manter-se-ia nos 11% e desceria para as Empresas para os 22%.
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Questão 5: - Qual é a posição relativamente ao do IRC, versus benefícios fiscais às empresas?
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RESPOSTA:
A). – Impostos sobre Empresas - Em matéria de Benefícios Fiscais, de há muito que defendo um Sistema de Crédito Fiscal às empresas que reinvistam os seus Lucros, quer seja em aumento de pessoal, aquisição de novos equipamentos necessários à produção, ou à ampliação de instalações afectos à produção.
O Crédito deverá ser a 100% sobre as verbas assim reinvestidas, durante os cinco anos subsequentes à data do reinvestimento.
Para além de incentivador do reinvestimento nas empresas, este sistema propiciaria um quadro de concorrência mais são, claro e verdadeiro.
B).- Em matéria de IRC – defendo uma taxa de 11% sobre os resultados operacionais, excluindo os serviços de dívida, em vigor por exemplo na Irlanda;
ou de 15% para os lucros totais, incluindo o serviço de dívida.
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Questão 6.- Acessóriamente e face a notícias ou rumores vindo a público, ou por via de muita justa reclamação das pessoas, junto a esta proposta:
- A. - Seria aceitável o englobamento de rendimentos das pessoas singulares?
- B. – Seria aceitável a reintrodução do Imposto Sucessório?
- C. – É justo que sobre o Imobiliário se pague:
&) O IMI sobre os Imóveis para a Habitação Própria exista às taxas em vigor?
&) O IMI sobre Imóveis para Rendimento?
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RESPOSTA: A minha resposta é Não às duas questões formuladas.
A.- Quanto ao englobamento em sede de IRS. Em nenhum caso deve existir, pois as fontes de rendimento são diferentes entre si.
Não se deve misturar rendimentos de Bolsa, com rendimentos Imobiliários, com Rendimentos do Trabalho ou Pensões.
Em Portugal ainda por cima, os detentores de quaisquer desse tipo de rendimentos são os mesmos que pagam as taxas maiores de IRS, pois ao mesmo tempo que trabalham  ou ao mesmo tempo que têm as suas pensões de reforma, são os que seriam mais penalizados, duplamente, por uma situação deste tipo.
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B).- Quanto á tentativa “exploratória” de reintroduzir o mais “ladrão” de todos os Impostos, o Sucessório, a minha resposta é clara: Não!
Trata-se um imposto que faz reverter para o Estado de forma indevida, os frutos do trabalho e rendimentos de antepassados que legitimamente os querem doar aos sucessores.
Não raro as pessoas poupam ou investem com o propósito de deixar aos seus sucessores meios de subsistência ou de rendimento. O Estado em Nada contribuiu para tal.
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C.- Quanto ao IMI no caso da Habitação própria. Esta situação injusta faz com que os proprietários, além de terem investido as suas poupanças, tenham que pagar uma Renda ao “Senhorio” Estado.
Neste caso a minha proposta vai no sentido de eliminar pura e simplesmente tal imposto, por iniquo e injusto, pois o Estado em nada contribuiu para a sua existência do bem.
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Quanto ao IMI sobre Imóveis para rendimento, aqui já estaria de acordo que, neste caso, e só neste caso, se mantivessem as actuais taxas (variáveis de Município para Município) com a ressalva de que seriam levados a custos, nas contas de exploração do bem.
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NOTA FINAL
É esta a minha contribuição para a, que reputo de necessária, discussão sobre este tema.
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De forma muito sucinta, em traços muito gerais, é esta a minha política.
Se quiserem contribuir para esta discussão, será muito agradável.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas


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