04 fevereiro 2019

ELEIÇÕES EUROPEIAS - Porque Mentem os Governos de Portugal e os Burocratas de Bruxelas


ELEIÇÕES EUROPEIAS 2019
É preciso DESMASCARAR
os GOVERNOS de Portugal
e os “BUROCRATAS” de BRUXELAS!
Neste Documento:
(1º). - As Mentiras, as Omissões e uma Meia Verdade;
(2º). – Esclarecimentos iniciais;
(3º). - O que fizeram os GOVERNOS e os Burocratas de Bruxelas;
(4º). - Em CONCLUSÃO;
(5º). – Em RESUMO.
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Caros Amigos e Leitores,
Este ano terão lugar Eleições para o Parlamento Europeu, em 26 de Maio, e Eleições para o Parlamento Português, em 6 de Outubro.
Porque é que junto estas duas eleições neste meu trabalho?
Porque os Governos continuam a querer alienar o que Herdámos dos nossos Antepassados e que eles conquistaram com “sangue, suor e lágrimas”.

E porque os Governos que temos tido dizem que estão legitimados para a “Integração”, o “Aprofundamento” da União europeia é forçoso que os desmascare.
Na verdade, NENHUM Governo está legitimado, (pelo menos sem Consultar a Nação/Povo em Referendo) para Alienar a Independência da Nação/Povo nem a Soberania do Estado Português.

Foram muitos milhares os Portugueses que lutaram e morreram para que Portugal tenha conquistado a sua Autodeterminação e a sua capacidade de Autogoverno.
Por outras palavras, foram milhares os que deram a sua vida para que Portugal fosse uma Nação/Povo Independente, com um Estado Soberano que a represente.
Por respeito a todos eles, e também por respeito pelos Portugueses Vivos, é meu dever desmascarar o que está a ser feito nas costas do Portugueses actuais, de forma furtiva, o que se continuar a ser feito afetará negativamente, também, as futuras gerações.

(1º). As MENTIRAS, as OMISSÕES e uma MEIA VERDADE
Dizem os Burocratas e os nossos Governos (PS e PSD) o seguinte:

1º). - Que é preciso “Aprofundar” a “Integração” Europeia e que Portugal deve estar na “Linha da Frente”

2º). - “… que em nenhuma parte dos Tratados está escrita a palavra “Federação”, nem que tal está previsto em nenhum dos Tratados …”.

3º). – A meia verdade que é dita com todo o descaramento: “Portugal já não é Independente ou já não há Nações Independentes”.


(2º). ESCLARECIMENTO
- Em 1º lugar – A palavra “Federação” não está realmente inscrita em nenhum dos Tratados. Isso é verdade e agrava a mentira que nos têm contado no espaço público.

- Em 2º lugar – Em sua substituição figuram as palavras “Integração”, (sinónimo político de assimilar, absorver, incorporar) e “Aprofundamento” (caminho a percorrer para chegar à Federação Plena), as quais figuram abundantemente no Tratado de Lisboa e anteriores desde Maastricht;

- Em 3º lugar, não estando inscrita a tal palavra, (mas sim os seus sinónimos) o Tratado de Lisboa de 2007 obedeceu ao seguinte Princípio:
- Seguir a “Estratégia dos pequenos passos - de Integração Sector a Sector (spillover)” - preconizada por Jean Monnet (e seguida no Relatório Delors), até à Integração Final, (leia-se Federação).

Ora a palavra Federação, por ser demasiado explicita, nunca tiveram a coragem de a escrever nos Tratados pós-Maastricht, pois bem sabem que a esmagadora maioria dos diversos Povos da Europa nunca a aceitarão, tal como se vê agora em Itália, Áustria, Hungria, Polónia, Países de Visegrado, e outros, e igualmente se começa agora a ver em França e na Alemanha.

- Em 4º lugar, Independente quer dizer: - Livre, Emancipado, Soberano. Livre e Emancipado para tomar as suas decisões para a sua comunidade, através do seu Estado que emana da Nação e cujos órgãos políticos, o Governo, o Parlamento, os Tribunais tomam as decisões que afectam os seus nacionais ou residentes, segundo os interesses próprios;

Mas, Independente também quer dizer Autónomo. E aqui os defensores do Internacionalismo socorrem-se desta nuance para dizer a tal meia verdade. Ora tudo depende do Grau de Autonomia que se entende. Sabido é que nenhuma Nação/Povo, nunca foi 100% autónoma, independente pelo menos materialmente.
Porquê?
Porque nenhum Território, de nenhuma Nação, produz tudo o que é necessário para a vida do seu Povo/Nação, quer se trate de bens essenciais à vida física, quer se trate de bens e serviços destinados a satisfazer desejos que vão para além da sobrevivência física da pessoa humana.
Logo as Nações/Povos SEMPRE foram Interdependentes porque sempre tiveram a necessidade de Trocar Bens e Serviços entre si, para satisfazerem as necessidades dos seus Povos.
Agora invocar esta realidade com a não existência da Independência Política, que é do que estamos a tratar, é, no mínimo, estranho para não ser mais acutilante.
Para todos os efeitos, portanto, há Nações/Povos Independentes no sentido Político, com Estados Soberanos que as representam e defendem, e continua a haver e creio que ainda haverá por muito tempo.
Isto, não obstante, a tentativa dos Internacionalistas de as destruírem.

(3). O QUE FIZERAM OS GOVERNOS INTERNACIONALISTAS
E OS BUROCRATAS DE BRUXELAS
Vejamos o que, nas costas das populações, de forma furtiva, fizeram os Governos de Portugal e os Burocratas de Bruxelas, (o que outros fizeram não está no âmbito deste trabalho):

(3.1). – Logo no preâmbulo do Tratado de Lisboa figura a seguinte frase:
- “RESOLVIDOS a instituir uma Cidadania Comum aos nacionais dos seus países…”; reforçado esta intenção pelo Artº. 20.º nº1. Que postula que … “É instituída a cidadania da União.  É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro”.
Destinado a ser deixado cair está o parágrafo final que diz: - “A cidadania da União acresce à cidadania nacional e não a substitui.”

(3.2). – Mais adiante e ainda voltando ao Preâmbulo afirma o Tratado o seguinte:
- “RESOLVIDOS a executar uma política externa e de segurança que inclua a definição gradual de uma Política de Defesa Comum que poderá conduzir a uma Defesa Comum, de acordo com as disposições do artigo 42.º, fortalecendo assim a Identidade Europeia e a sua Independência, …”;

(3.3). – Ainda no mesmo passo inscreveram …. “na Perspectiva das Etapas Ulteriores a transpor para fazer progredir a Integração europeia

(3.4). – Ao querer uma Cidadania Comum (leia-se da U.E.) estão a tentar construir uma Cidadania, (um Povo da U.E.), por de cima da dos Estados Nacionais!

(3.5).Identidade Europeia (leia-se da U.E.)
– Estão a tentar construir algo que não existe, acima das Identidades dos Estados Soberanos, por de cima das Nações!

(3.6).Independência (leia-se da U.E,)
– Quem é Independente são as Nações, as quais têm um Poder Político (sem poder igual no plano interno e sem poder superior no plano externo) – o Estado Soberano – que as representa no Plano Externo e no Plano Interno.
Ao falar na Independência da União Europeia estão a tentar Substituir a Independência das Nações, pela Independência de uma nova unidade política que se situará por de cima das Nações existentes.

1º Comentário:
Ainda não saímos do Preâmbulo do Tratado e já temos as seguintes palavras que têm conceitos muito precisos associados:
(a). - Cidadania;
(b). - Identidade - Europeia;
(c). - Independência - (da U.E.);
(d). - Defesa Comum;
(e). - Integração europeia (leia-se federação);

- Ou seja, em primeiro lugar, temos a construção de uma “Cidadania”;
- Em segundo lugar a criação de uma “Identidade Europeia”;
- Em terceiro lugar a imposição da “sua Independência” (leia-se da EU);
- E de uma Defesa Comum, leia-se um “Exército Comum” (ver Secção 2 - Art.º 42º - disposições relativas à P. Externa) pois não há Defesa Comum sem Forças Armadas Comuns que lhe dão sentido, para defender o “Território” da U.E.;

NOTA:
Ora é sabido que os 4 Pilares de um Estado Soberano são:
- Território, Povo, Poder Político e Reconhecimento Internacional.
- 1º - Território – que neste Tratado querem substituir, como veremos, pelo Território da U.E.;
- 2º - Povo/Cidadãos – Os Estados são as únicas entidades a poderem atribuir o estatuto de Cidadão;
- 3º - Poder Político – sem Poder Igual na Ordem Interna e sem Poder Superior na Ordem Externa;
- 4º - Reconhecimento Internacional do Estados.
Em conjunto, todos estes factores caracterizam a Independência de um Povo/Nação.

(3.7). - Logo no Artigo 3.º do Tratado de Lisboa pode ler-se:
- Nº 1 - “A União tem por objectivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.”;
- Nº 2 – “A União proporciona aos seus cidadãos …”;

2º Comentário:
Face à grelha de Leitura que acima enunciei, vê-se que o Legislador, (Governos sem autorização dos Povos e Comissão Europeia que ninguém, elegeu) deste Tratado, vai directamente ao ponto fundamental:
- “… dos seus povos” - isto é, dos Povos da União Europeia, substituindo-se ao conceito dos Povos dos Estados Soberanos Europeus, como deve ser;

(3.8). - Desmascarando-se ainda mais claramente, para o observador atento, com a frase inscrita no nº2.
– “A União proporciona aos seus cidadãos…”.
Isto é a U.E. pretende que passará a ter os SEUS cidadãos, a sua Cidadania, a sua Nacionalidade por de cima dos Estados-Nação.

3º Comentário:
Esta matéria está disfarçada nos seus reais propósitos finais na forma como o Legislador construiu o Artigo 9.º. Vejamos como foi:
Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos
seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro.”
Aqui está o objectivo claro.

Mas para disfarçar este objectivo a atingir, o Legislador acrescentou ainda no final do mesmo que:
- “A cidadania da União acresce à cidadania nacional, não a substituindo.” Percebe-se claramente que esta frase final será deixada cair em oportunidade futura.

Até porque o Legislador desmascara-se a si próprio no Artigo 10º - nº 4 ao determinar que:
- “Os partidos políticos ao nível europeu contribuem para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da
União.

(3.9). - Em matéria de Política Externa reza o Artigo 8º do Tratado:
Nº 1. - “A União desenvolve relações privilegiadas com os países vizinhos, …”;
e
Nº 2 – “Para efeitos do n.º 1, a União pode celebrar acordos específicos com os países interessados. Esses acordos podem incluir direitos e obrigações recíprocos, …

4º Comentário:
Aqui entra a U.E. em matéria que igualmente faz parte do “Coração das Soberanias” – A Política Externa que contempla:
- O “Ius legationis” – ou seja o Direito de exercerem a sua relação de Representação Diplomática e Consular com outros Estados, credenciando e recebendo representantes diplomáticos
e
- O “Ius tratctum” – ou seja o Direito de celebrar Acordos ou Tratados com países ou blocos, que vinculam ambas as partes, segundo os seus interesses; ou seja, o direito assegurado a todo Estado Soberano, de assinar, ratificar, aderir e denunciar tratados.

Ou seja, está a U.E. a assumir que pode estabelecer Relações Diplomáticas e Celebrar Acordos ou Tratados com Países exteriores à U.E., por de cima dos Estados/Nação, os quais depois serão de cumprimento obrigatório por todos os Estados Soberanos membros da U.E.

(3.10). – Quanto ao “Território da União Europeia” expresso no Art.º 3º nº 3:
A União promove a coesão económica, social e territorial, e a solidariedade entre os Estados-Membros.”
Mais uma vez, esta entidade (a U.E.) está a tentar colocar-se acima do Factor de um Estado Soberano, criando o seu próprio: - Território.

(4). EM CONCLUSÃO
- Estão, os Senhores sediados em Bruxelas e em Estrasburgo, com a CUMPLICIDADE de alguns Governantes dos ESTADOS-membros (os quais não pediram AUTORIZAÇÃO para o fazerem);
- Nas COSTAS dos POVOS das diversas Nações Europeias,
- A construir uma FEDERAÇÃO, sem pedirem autorização aos mesmos; fazem-no “furtivamente” sem nunca proferirem a palavra Federação, pois sabem que se o fizerem as Populações revoltar-se-ão contra isso!

Para os que tiverem interesse em aprofundar o seu conhecimento sobre a matéria, poderei (se me fornecerem o seu e-mail) enviar o Relatório Completo que produzi em 2008 sobre o Tratado de Lisboa no qual desmascaro estas e outras matérias e de que aqui reproduzi apenas alguns excertos-síntese.

(5). EM RESUMO
Pelo acima exposto, podemos verificar apenas por alguns (e aqui só estão alguns) FACTOS e pelo Espirito da Letra do Tratado de Lisboa, que Estamos já na PRÁTICA numa FEDERAÇAO PARCIAL, em diversas matérias e que se os deixarmos continuar neste caminho, em breve estaremos numa FEDERAÇÃO PLENA.

Já nem falo da entrega das Políticas Câmbial, Orçamental e Monetária. Nem na entrega da Produção de Leis (Regulamentos e Directivas de transposição automática ou obrigatória para o Ordenamento Jurídico Português) para o qual inclusivamente teve que ser modificado o Art.º 8º da Constituição Portuguesa, sem que o Povo Português tenha dado Autorização para tal.

Nem refiro neste artigo a quantidade de Decisões do Conselho (que agrupa os Chefes de Estado e de Governo) que passam a ser tomadas por MAIORIA em vez de o serem por UNANIMIDADE.

É que, minhas Senhoras e meus Senhores nestas matérias estamos a falar do Legado, da Herança, que recebemos dos Nosso Antepassados:
- A Independência de Portugal e a Soberania do Estado Português, no contexto do Sistema Internacional, matéria sobre a Qual NENHUM GOVERNO está autorizado a alienar.

Como europeísta convicto, defensor da Linha Esmagadoramente Maioritária dos Fundadores da então CEE, a Europa das Nações Soberanas, a Europa da Cooperação Intergovernamental, sem alienação de Soberania, rejeito este MODELO FEDERALIZANTE que está em marcha, nas costas dos Povos/Nações da Europa.

Peço desculpa aos meus Amigos e aos estimados Leitores de os ter maçado com esta matéria, mas algumas pessoas que reputo de ou ignorantes ou de estarem de má-fé não me deixam outra alternativa senão a de ter de esclarecer estas matérias.

Dadas as Eleições Europeias que se aproximam, bem como as Eleições Gerais previstas para Outubro deste ano, peço que Reflictam bem o Vosso sentido de Voto.

As escolhas são simples:
(a). - PS e PSD – estão de acordo em alienar a Soberania do Estado Português, a Independência Nacional, em favor da União Europeia; estão de acordo com a Federação Europeia;
(b). - CDS-PP – é composto, na sua maioria, por pessoas que defendem a união dos Estados Soberanos da Europa, a Europa das Nações Soberanas, que não querem a alienação da Soberania do Estado nem a alienação dos factores de Independência Política;
(c). - ALIANÇA – por um lado diz que será critico, MAS nomeia para seu Cabeça de Lista ao Parlamento Europeu uma personalidade que defende o Federalismo absoluto. Isto é, que defende a alienação da Soberania do Estado Português, a Independência Nacional em favor da União Europeia;
(d). - PCP e BE – são contra esta União Europeia, seja ela Federalista ou união de Estados Soberanos pois defendem uma outra construção internacionalista, esta de inspiração Comunista, Marxista, Leninista ou Maoísta conforme a orientação de um e de outro.

Portanto, sobretudo em 26 de Maio, o que está em causa é a SUA escolha da opção com que concorde: - a), - b), - c) ou - d).

Aos Portugueses a Palavra.
Por mim a opção é clara e digo-a de forma clara para quem não o saiba ainda:
- Votarei nos defendem a união dos Estados Soberanos da Europa, a Europa das Nações Soberanas, que não querem a alienação da Soberania do Estado nem a alienação dos factores de Independência Política.

Portugal tem quase 900 anos de Independência, que nos foi legada pelos nossos Antepassados, que lutaram e deram a sua vida por um Portugal Soberano e Independente.
Por mim, Não os vou Atraiçoar!

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia
Mestre e Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas

20 janeiro 2019

As Diferenças entre ser Estado Federado da U.E. OU ser um Estado Soberano de Pleno Direito


ESCLARECIMENTO aos PORTUGUESES
Queridos Amigos e Estimados Leitores,
Algumas pessoas perguntaram-me, via mensagens privadas e públicas, sobre QUAL a Diferença entre - Estados Soberanos e - uma Federação de Estados.
Aqui vai a minha Resposta, em síntese:
(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS 
(o que Bruxelas quer);
(2). - O QUE é um ESTADO SOBERANO 
– NAÇÕES INDEPENDENTES
(1). - O QUE É uma FEDERAÇÃO de ESTADOS:
Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas (Estados) dotadas de governo próprio.
Como regra geral, os Estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela Constituição, mas apenas o Estado Federal (ESTADO CENTRAL de BRUXELAS) é considerado Soberano, inclusive para fins de Direito Internacional.
O Estado Central tem Competências Exclusivas que são:
1. - O Orçamento da Federação;
2. - A Política Monetária e Câmbial;
3. - A Definição e Condução da Política de Alianças e Relações Internacionais (Política Externa);
4. - A Definição das Leis da Federação (no caso as Directivas e os Regulamentos Comunitários) as quais, sendo produzidas em Bruxelas ou em Estrasburgo, Obrigam os Estados ao seu cumprimento;
5. - A Definição e a Condução de Políticas de Justiça, Regras de Concorrência, Política Agrícola, Política Comercial, etc…
6. - A Definição e Condução da Política de Segurança (Forças Policiais e Meios de actuação);
7. - A Definição e Condução da Política de Defesa (Forças Armadas, Alianças, Meios Militares, etc…)
Apenas o ESTADO CENTRAL (neste caso a U.E. - leia-se Bruxelas) tem Personalidade Internacional e os Estados Federados apenas são reconhecidos pelo Direito Internacional só se o Estado Federal (CENTRAL) o autorizar.
O Estado Federal é a forma de organização política estatal característica de países nos quais houve o desenvolvimento do federalismo ao ponto de este tipo de Organização Política ser colocado no Direito Constitucional (ou Constituição) de cada Estado Federado.
Exemplos de Estados Federais: a Alemanha, o Brasil, os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno.
Características Comuns: MESMA LÍNGUA; MESMA HISTÓRIA e COSTUMES; MESMA CULTURA, MESMA RELIGIÃO MAIORITÁRIA, TERRITÓRIO DEFINIDO; etc.
Quanto à forma de Estado, as Federações são contrárias, aos Estados Unitários, aos Estados Soberanos - (exs.: Portugal, França, Itália, etc…)
e distinguem-se também das Confederações - exs. Suíça.
– (2). - O QUE SÃO os ESTADOS SOBERANOS – NAÇÔES INDEPENDENTES:
O termo Estado SOBERANO data do século XIII e refere-se a qualquer país que tenha estruturas próprias e seja politicamente organizado, bem como nomeia o conjunto das instituições que controlam e administram uma Nação ou Povo.
O Estado é a organizado política, social e jurídica, que ocupando um território definido onde, normalmente, a Lei máxima é uma Constituição.
É dirigido por um Governo (Poder Político) que possui Soberania reconhecida tanto interna como externamente.
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um Governo, um Povo/Nação, um Território".
Caracteriza um Estado Soberano e uma Nação Autodeterminada/Autogovernada, o seguinte:
1. - Possuir um Governo (Poder Político) Autónomo, que Governa a Nação (em Democracia - que foi eleito para Governar) o qual Não Tem Nenhuma Entidade ou Organização que lhe seja Superior (ou seja, que mande mais que o mesmo no Território e no Povo/Nação que Governa), nem no Sistema Internacional, nem no Sistema Interno;
2. - Um Estado Soberano exerce o seu Poder de Governar uma Nação Autodeterminada, segundo os seus interesses, se tiver um Território e uma População (Povo) sobre quem exerce essa Autoridade e esse Governo, por delegação desse mesmo Povo, no seu Território;
3. - Um Estado Soberano Não tem Nenhuma Entidade Internacional que mande mais que o seu Governo no seu Território e sobre o seu Povo, regulando a vida em Sociedade;
4. - Um Estado Soberano, com Povo, Território e Poder Político (Governo) Autónomos e Diferentes de outos Estados, tem quer Ser Respeitado pelos Outros Estados Soberanos e Tem que Ser Reconhecido Diplomáticamente pelos Outros Estados e pelas Organizações Internacionais de carácter intergovernamental;
5. - Um Estado Soberano define as SUAS Políticas:
6. - De Alianças com outros Estados em plano de reciprocidade; (Política Externa);
7. - Define e Conduz as suas Políticas Orçamentais, Câmbiais, Monetárias;
8. - Define e Conduz a produção das Suas próprias Leis, Decretos-lei e respectiva regulamentação, bem como a Justiça e seus meios;
9. - Define e Conduz as suas Políticas de Defesa, face ao exterior, e de Segurança Interna;
10. Etc…
O Estado Soberano, possui uma base de poder decidir livremente sobre questões jurídicas e sociais.
É a "casa-forte" das Leis que devem organizar e regulamentar a vida em sociedade, do seu Povo, da sua Nação.
Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Sector, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.
O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da sua Soberania e da Autodeterminação/Independência da Nação que representa.
Em Síntese são estas as Diferenças entre:
- Uma FEDERAÇÃO que nos querem Impôr de Bruxelas;
e a
- Cooperação entre Estados Soberanos, MODELO MAIORITÁRIO dos FUNDADORES da actual U.E.
Com a Imposição, NÃO DEMOCRÁTICA (da U.E.) de Bruxelas e a falta de Visão e de Democracia dos Governos que temos tido,
Somos cada vez mais uma FEDERAÇÃO (Estado Federado) do que um ESTADO SOBERANO que governa uma NAÇÃO INDEPENDENTE e AUTO-DERTERMINADA.
CONCLUSÃO
a. Eu Não Quero pertencer a uma Federação, a um Estado Federal Europeu;
b. Eu Quero manter as Alianças do Estado do Portugal Independente, com os restantes Estados Europeus, mas livremente como Estado Soberano e igual.
Não quero Portugal como "Estado Federado" sem os Poderes de um Estado Soberano.
...
Espero ter esclarecido o tema.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Mestre e Doutorado em Estudos Europeus
Pela Universidade Católica Portuguesa