Face ao quadro anteriormente traçado em artigo, o que proponho é o seguinte:
- 1º - DECLARAÇÃO DO ESTADO de EMERGÊNCIA em Portugal, por um período de 15 dias; Antes que o Sistema de Saúde Colapse.
Findo o período far-se-ía uma avaliação Médico-Política da situação com
vista a dar o mesmo por findo, ou prolongá-lo por igual período;
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- 2º - Ao abrigo deste quadro genérico e como MEDIDAS CONCRETAS que o consubstanciem, com o Objectivo de Defender o Valor Supremo da Vida e Sua preservação neste caso de calamidade, prefigurado por esta Pandemia Mundial:
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2.1. – ENCERRAR as Fronteiras de Portugal, à entrada de estrangeiros;
2.2. - ENCERRAR todos os Espaços Públicos ou Privados onde se possam
aglomerar mais do que cinco pessoas, conforme a definição da Organização
Mundial de Saúde para estes casos;
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2.3. – Declaração do Estado de RECOLHER OBRIGATÓRIO a partir das 20h00m até às 06h00m do dia seguinte;
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2.4. – De forma a tornar efectivo o Cumprimento Obrigatório e
Compulsório destas Medidas, serão chamadas a intervir na Manutenção da
Ordem Pública e no velar pelo cumprimento das Medidas enunciadas, as
Forças Armadas e todas as Forças de Segurança (PSP e GNR) para
patrulhamento das Ruas;
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Medidas de apoio à Actividade Económica:
Sendo certo que o PIB português poderá ser afectado por esta medida em
cerca de 15 a 20 Mil Milhões de Euros por perda de Actividade, (lucros
cessantes), deverá o Estado:
1º). - Libertar fundos de apoio à Tesouraria das Empresas nesse valor;
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2º). - Prover ao pagamento de até 60% dos salários das pessoas que
trabalham nas empresas (os restantes 40% serão pagos pela empresa) e a
100% das pessoas que trabalham no Estado;
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A excepção a estas regras é dada:
- Aos Profissionais de Saúde, em Serviço;
- Ao Pessoal de Emergência Médica e de Transporte de Doentes;
- Aos Bombeiros quando em Missão de Serviço.
SE … eu fosse Presidente da República ou 1º Ministro, era o que faria.
Cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
14 março 2020
07 março 2020
DESABAFO - ESTOU FARTO ! Desgoverno e Impostos
O dinheiro que entregamos ao Estado, (o qual nos Impõe que paguemos Impostos, Taxas e Taxinhas, elevadíssimos e que estão a empobrecer os Portugueses) está a ser desbaratado em favor dos amigos do Governo.
Até quando
vamos permitir que isto continue a acontecer?
Ele é
bicicletas, ele é ciclovias onde passa uma pessoa de vez em quando, ele é
financiamentos para o Aborto, para os LGBT's e para outras minorias das
minorias, ele é financiamento aos Imigrantes que vêm de países onde nem sequer
há guerra, e que são pagos mesmo sem trabalhar, etc...que estão a destruir a
nossa Civilização.
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Falando da
Imigração, em 1º lugar, a esmagadora maioria não provêem de nenhum país que
esteja em guerra.
Logo, Não São
Refugiados.
Em 2º lugar
são, (como sempre foram desde que começou este movimento), em 85% Homens entre
os 20 e os 35 anos.
Em 3º lugar, se
querem vir para a Europa têm que cumprir as Regras Legais estabelecidas para
entrar, sob pena de lhes ser vedada a entrada;
Em 4º lugar,
quando autorizados têm que CUMPRIR todas as Leis e Costumes do país para onde
pediram entrada, sob pena de serem expulsos e repatriados de imediato.
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A par disto a
Classe Média está a Empobrecer;
A par disto há
2 Milhões de Portugueses pobres;
O Dinheiro é
Nosso, é entregue por Nós ao Estado que o devia aplicar bem.
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Estão a
empobrecer os Portugueses, que pagam Impostos.
Estão a
empobrecer os Portugueses, que Trabalham, os que estão Reformados, em favor de
inúteis que nada fazem e que vivem à conta dos nossos Impostos, do dinheiro que
entregamos ao Estado.
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Não podemos
continuar a assistir a isto de braços cruzados. Temos que fazer qualquer coisa.
O Direito à
Revolta existe.
Os Cidadãos de
Bem têm que se revoltar.
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Temos que
exigir que se recupere Portugal;
Temos que
exigir que se baixem os Impostos, que nos estão a Empobrecer a todos.
Temos que
demonstrar na Rua, esta Revolta.
Por mim, estou
farto deste Desgoverno, de há Décadas, que está a destruir Portugal;
Por mim, estou
farto deste Desgoverno da U.E, de há Décadas, que está a destruir a Civilização
Ocidental.
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Miguel Mattos
Chaves
Cidadão
16 dezembro 2019
MODELO FISCAL e ECONÓMICO, NECESSÁRIO PARA PORTUGAL
UMA
CONTRIBUIÇÃO PARA A DISCUSSÃO DO MODELO FISCAL e ECONÓMICO, NECESSÁRIO PARA
PORTUGAL
Estimados
Amigos e caros Leitores,
Um
facto reconhecido por muitos é que o Modelo Económico Português tem graves
deficiências.
E, a
meu ver, tudo começa na concepção da Política Fiscal, ou na inexistência dela.
Assim,
penso que é necessário e urgente discutirmos livremente sobre este tema que nos
interessa a todos, na tentativa de encontrarmos um caminho que atinja três
objectivos principais:
1.-
Libertar os Cidadãos do sufoco e do esbulho a quem têm sido sujeitos, de forma
crescente;
2.-
Dar condições de vida decentes às pessoas, às famílias, base da sociedade que
devem ser a justificação de qualquer política pública;
3.-
Devolver ao Estado o papel de “pessoa de bem” que perdeu há muitos anos,
através das suas principais funções de supervisão.
Neste sentido, na minha opinião, deveríamos então caminhar, de
uma forma faseada – 3 a 5 anos, para uma POLÍTICA FISCAL – POLÍTICA DE
RENDIMENTOS, com os seguintes contornos:
Questão 1. - Qual deve ser a
filosofia de base do Sistema Fiscal?
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RESPOSTA: a filosofia de base que defendo para o sistema fiscal é o da estabilidade. Não se pode andar a mudar constantemente de política como tem sido apanágio dos últimos 30 anos.
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RESPOSTA: a filosofia de base que defendo para o sistema fiscal é o da estabilidade. Não se pode andar a mudar constantemente de política como tem sido apanágio dos últimos 30 anos.
Isto afasta os investidores
ou, pelo menos, introduz factores de incerteza que não são amigos do
investimento.
Por outro
lado traz incerteza às famílias o que se reflecte, entre outras questões, numa
dificuldade acrescida de planear as suas eventuais poupanças, para além de um
mal-estar constante ao nível psicológico.
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Questão 2.- Receitas para o Estado; Assegurar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços que lhe incumbem; Redistribuição de rendimentos?
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RESPOSTA: Na minha opinião, ao Estado cabe assegurar as seguintes funções:
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Questão 2.- Receitas para o Estado; Assegurar o fornecimento dos bens e a prestação dos serviços que lhe incumbem; Redistribuição de rendimentos?
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RESPOSTA: Na minha opinião, ao Estado cabe assegurar as seguintes funções:
2.1.- Quanto ao Estado
Previdência, destinado a fazer face à natural imprevidência do Ser Humano
médio:
A).-
Saúde: quando os cidadãos não têm meios financeiros suficientes, nem
poder de compra para assegurar a compra/subscrição de seguros de vida e de
saúde, compete ao Estado assegurar os serviços e os meios de saúde;
No caso, por exemplo, de uma família a que chamarei de -tipo (casal mais 2 filhos, com rendimentos acima dos 3.000 euros/mês) aplicar-se-ia uma Taxa Moderadora no valor de 20% sobre os custos da prestação dos serviços de saúde no sistema público, até ao limite de 40% do rendimento mensal.
No caso, por exemplo, de uma família a que chamarei de -tipo (casal mais 2 filhos, com rendimentos acima dos 3.000 euros/mês) aplicar-se-ia uma Taxa Moderadora no valor de 20% sobre os custos da prestação dos serviços de saúde no sistema público, até ao limite de 40% do rendimento mensal.
B).-
Desemprego: cabe ao Estado, quando o desemprego aconteça de forma
involuntária, proporcionar, em consonância com os descontos do beneficiário,
durante 2 a 3 anos, um subsídio cujo mínimo nunca poderá ser inferior ao
salário mínimo em vigor.
C).- Reforma/Aposentação: o Estado,
uma vez que nacionalizou as Caixas de Previdência (comércio, indústria,
bancários, etc…) tem que assegurar aos cidadãos quer oriundos da função
pública, quer da iniciativa privada, uma pensão de reforma.
Neste caso a
Taxa de IRS a aplicar seria a de 75% da Taxa para o mesmo valor dos rendimentos
do Trabalho Activo, com actualizações automáticas pelo índice de inflação
publicado pelo INE;
D).- Reforma por Invalidez: o mesmo da
alínea anterior.
Neste caso a
Taxa de IRS a aplicar seria a de 50% da Taxa para o mesmo valor dos rendimentos
do Trabalho Activo, com actualizações automáticas pelo índice de inflação
publicado pelo INE;
2.2.- Quanto à extensão do
Estado Previdência a outros sectores da despesa de auxílio aos cidadãos:
E).- Outras
prestações:
- Educação: nos estabelecimentos públicos, em consonância com os rendimentos familiares.
- Abono de família.
- Educação: nos estabelecimentos públicos, em consonância com os rendimentos familiares.
- Abono de família.
Questão 3.- As funções
do Estado Soberano e suas implicações orçamentais: assegurar
os custos de funcionamento dos factores de Soberania (funcionamento,
equipamentos, pessoal, etc.), nomeadamente:
- Função de Segurança Interna – PSP, GNR, SEF, SIS, etc…
- Função de Defesa – Forças Armadas, Capitania dos Portos, etc…
- Função de Justiça e Assuntos Internos – Órgãos da Justiça e da Administração Pública…
- Função de Política Externa – Órgãos Diplomáticos, Consulares …
- Função de Auto-Governo – Governo, Assembleia da República, Autarquias Locais, Empresas Estatais que prefigurem a situação de Monopólio ou Oligopólio …
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Questão 4. – Quanto ao Sistema Fiscal: quer-se simples e igual para todos ou um Sistema complexo, com Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta, a atribuir caso a caso?
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RESPOSTA: Defendo um Sistema simples de “Flat-Rate” para os Rendimentos Individuais, em sede de IRS, a partir do mínimo de subsistência.
- Função de Segurança Interna – PSP, GNR, SEF, SIS, etc…
- Função de Defesa – Forças Armadas, Capitania dos Portos, etc…
- Função de Justiça e Assuntos Internos – Órgãos da Justiça e da Administração Pública…
- Função de Política Externa – Órgãos Diplomáticos, Consulares …
- Função de Auto-Governo – Governo, Assembleia da República, Autarquias Locais, Empresas Estatais que prefigurem a situação de Monopólio ou Oligopólio …
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Questão 4. – Quanto ao Sistema Fiscal: quer-se simples e igual para todos ou um Sistema complexo, com Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta, a atribuir caso a caso?
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RESPOSTA: Defendo um Sistema simples de “Flat-Rate” para os Rendimentos Individuais, em sede de IRS, a partir do mínimo de subsistência.
Ou, em alternativa, apenas
dois escalões:
- > de 750 eur/mensais a
5.000 eur/mensais – 15%;
- > acima de 5.001
eur/mensais – 25%.
No caso desta política fiscal ser implementada não haveria, como é natural a meu ver, qualquer tipo de Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta.
No caso desta política fiscal ser implementada não haveria, como é natural a meu ver, qualquer tipo de Benefícios, Isenções e Deduções à Colecta.
Este sistema seria simples e
claro, para além de incentivador das pessoas e das famílias.
A Taxa de Segurança Social
para os Empregados manter-se-ia nos 11% e desceria para as Empresas para os
22%.
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Questão 5: - Qual é a posição relativamente ao do IRC, versus benefícios fiscais às empresas?
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RESPOSTA:
A). – Impostos sobre Empresas - Em matéria de Benefícios Fiscais, de há muito que defendo um Sistema de Crédito Fiscal às empresas que reinvistam os seus Lucros, quer seja em aumento de pessoal, aquisição de novos equipamentos necessários à produção, ou à ampliação de instalações afectos à produção.
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Questão 5: - Qual é a posição relativamente ao do IRC, versus benefícios fiscais às empresas?
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RESPOSTA:
A). – Impostos sobre Empresas - Em matéria de Benefícios Fiscais, de há muito que defendo um Sistema de Crédito Fiscal às empresas que reinvistam os seus Lucros, quer seja em aumento de pessoal, aquisição de novos equipamentos necessários à produção, ou à ampliação de instalações afectos à produção.
O Crédito deverá ser a 100%
sobre as verbas assim reinvestidas, durante os cinco anos subsequentes à data
do reinvestimento.
Para além de
incentivador do reinvestimento nas empresas, este sistema propiciaria um quadro
de concorrência mais são, claro e verdadeiro.
B).- Em matéria de IRC –
defendo uma taxa de 11% sobre os resultados operacionais, excluindo os serviços
de dívida, em vigor por exemplo na Irlanda;
ou de 15% para os lucros
totais, incluindo o serviço de dívida.
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Questão 6.- Acessóriamente e face a notícias ou rumores vindo a público, ou por via de muita justa reclamação das pessoas, junto a esta proposta:
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Questão 6.- Acessóriamente e face a notícias ou rumores vindo a público, ou por via de muita justa reclamação das pessoas, junto a esta proposta:
- A. - Seria aceitável o
englobamento de rendimentos das pessoas singulares?
- B. – Seria aceitável a
reintrodução do Imposto Sucessório?
- C. – É justo que sobre o
Imobiliário se pague:
&) O IMI sobre os Imóveis
para a Habitação Própria exista às taxas em vigor?
&) O IMI sobre Imóveis para Rendimento?
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RESPOSTA: A minha resposta é Não às duas questões formuladas.
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RESPOSTA: A minha resposta é Não às duas questões formuladas.
A.- Quanto ao englobamento em
sede de IRS. Em nenhum caso deve existir, pois as fontes de rendimento são
diferentes entre si.
Não se deve misturar
rendimentos de Bolsa, com rendimentos Imobiliários, com Rendimentos do Trabalho
ou Pensões.
Em Portugal ainda por cima,
os detentores de quaisquer desse tipo de rendimentos são os mesmos que pagam as
taxas maiores de IRS, pois ao mesmo tempo que trabalham ou ao mesmo tempo
que têm as suas pensões de reforma, são os que seriam mais penalizados,
duplamente, por uma situação deste tipo.
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B).- Quanto á tentativa
“exploratória” de reintroduzir o mais “ladrão” de todos os Impostos, o
Sucessório, a minha resposta é clara: Não!
Trata-se um imposto que faz
reverter para o Estado de forma indevida, os frutos do trabalho e rendimentos
de antepassados que legitimamente os querem doar aos sucessores.
Não raro as pessoas poupam ou
investem com o propósito de deixar aos seus sucessores meios de subsistência ou
de rendimento. O Estado em Nada contribuiu para tal.
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C.- Quanto ao IMI no caso da
Habitação própria. Esta situação injusta faz com que os proprietários, além de
terem investido as suas poupanças, tenham que pagar uma Renda ao “Senhorio”
Estado.
Neste caso a minha proposta
vai no sentido de eliminar pura e simplesmente tal imposto, por iniquo e
injusto, pois o Estado em nada contribuiu para a sua existência do bem.
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Quanto ao IMI sobre Imóveis para rendimento, aqui já estaria de
acordo que, neste caso, e só neste caso, se mantivessem as actuais taxas
(variáveis de Município para Município) com a ressalva de que seriam levados a
custos, nas contas de exploração do bem.
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NOTA FINAL
É esta a minha contribuição
para a, que reputo de necessária, discussão sobre este tema.
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De forma muito sucinta, em
traços muito gerais, é esta a minha política.
Se quiserem contribuir para
esta discussão, será muito agradável.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Doutorado em Estudos Europeus
(Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da
Defesa Nacional)
Gestor de Empresas
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