27 novembro 2012

HISTÓRIA de PORTUGAL (1) - As primeiras diligências diplomáticas de aproximação à CEE de 1962 e o Acordo de 1972

HISTÓRIA de PORTUGAL - As primeiras diligências diplomáticas de aproximação À CEE de 1962 e o Acordo de 1972

por Miguel Mattos Chaves a Domingo, 25 de Novembro de 2012 às 22:52 ·

As primeiras diligências diplomáticas de aproximação às Comunidades e o Acordo de 1972
Face aos desenvolvimentos observados no seio da EFTA e no seio da OCDE, Portugal pediu, pela primeira vez, por carta datada de 18 de Maio de 1962, dirigida ao Presidente do Conselho de Ministros da CEE, a abertura de negociações visando:

« ...estabelecer os termos da colaboração que o governo português pretendia ver estabelecida, num futuro próximo, entre Portugal e o conjunto dos países da CEE...».



Esta carta foi entregue pessoalmente pelo nosso Embaixador Dr. José Calvet de Magalhães, que tinha sido nomeado Embaixador de Portugal junto daquela organização, à pessoa do Sr. Couve de Murville, Presidente do Conselho das Comunidades.



A referida carta, assinada pelo Dr. Correia de Oliveira, pedia a “...abertura de negociações para o efeito de se encontrar a fórmula de relações entre Portugal e a CEE, que melhor realizasse os interesses comuns...”.



No plano interno esta abordagem directa à C.E.E. correspondeu a uma mudança na política até aí seguida pelo governo, o que se pode compreender por vários motivos frequentemente apontados, e um da minha opinião, ouvidas que foram algumas pessoas.



- Em primeiro lugar pelos indícios de sucesso que as Comunidades transmitiam já no inicio da década. Já restavam poucas dúvidas que a vontade política dos seis, iria levar a bom fim, o projecto em curso.

Por outro lado as movimentações diplomáticas de vários dos nossos parceiros da EFTA, indiciavam o que se viria a verificar.



- Em segundo lugar pela existência normal, no nosso país, como noutros, de pessoas que defendiam técnica e políticamente esse caminho e que sendo vários deles de reconhecida capacidade tenha o governo, de que alguns faziam parte, decidido mudar as suas orientações neste domínio.



- Em terceiro lugar um dos receios da Inglaterra, de Portugal e de outros países, de ver nascer uma Federação de Estados tinha-se diluído face à prática e filosofia das actividades da CEE.

O que foi realmente novidade foi a Alemanha ligar-se à França, com quem manteve contenciosos históricos importantes.



Também se colocou a questão de a Alemanha precisar, nessa altura, de se reconstruir. Por outro lado, a opinião pública alemã, na sua maioria, estava receosa dos seus próprios órgãos de poder.



Naturalmente aspirava a uma reconciliação do seu país com o resto do continente europeu e pretendia ligar-se a um bloco que a livrasse de uma possível dependência face ao bloco oriental.



Para a resolução destes problemas e questões muito contribuiu a personalidade e a dimensão de estadista do Chanceler alemão Konrad Adenauer, que compreendeu que os tempos dos sonhos imperiais alemães havia passado, dado o facto de o mundo ser diferente, em muitos e múltiplos aspectos, e pela alteração substantiva das relações de poder saídas da 2ª Guerra Mundial.



- Em quarto lugar já a própria EFTA, se tinha declarado favorável a negociações bilaterais, entre os países seus associados e a Comunidade Económica Europeia, e vários dos seus membros, entre os quais o Reino Unido, tinham pedido mesmo a adesão à CEE ( 9 de Agosto de 1961).



Ora o nível de importância das nossas exportações para esses mercados, no cômputo geral, era já demasiado importante para ser menosprezada a hipótese, ainda que remota, de virmos a ficar prejudicados pela mudança de bloco dos nossos parceiros comerciais preferenciais.







Ora, ainda nesse ano de 1961 pediram a Adesão a Irlanda e a Dinamarca.

A Grécia assinou um acordo de Associação com a Comunidade, nesse mesmo ano.



Mas o movimento de interesse político e económico de vários países, com vista a uma adesão ou associação às comunidades, continuou em 1962.

Nesse ano foi a vez da Espanha apresentar o seu pedido de adesão em Bruxelas a que seguiria a Noruega.



Por seu lado Malta, ainda em 1962, pediu a abertura de negociações para uma eventual adesão.



Portanto, no espaço de dois anos, nada menos que 7 países pediram ou a abertura de negociações ou a adesão formal às Comunidades Europeias, o que indicava já claramente que o movimento dos países europeus ia no sentido de se tentarem agrupar numa só organização, ao invés do movimento dos anos anteriores que ia no sentido de dois projectos distintos.



Portugal, estava atento a essas movimentações, mas ao arrepio do que tinha sido a sua atitude inicial face a este projecto, iniciou o seu caminho de aproximação. Esta mudança pode-se dizer que foi motivada por dois factores principais, de carácter exógeno:





· em primeiro lugar pela atitude da Inglaterra, seu parceiro e aliado principal;



· e em segundo lugar porque se percebia que a EFTA corria o risco de ficar esvaziada de boa parte dos seus membros e, em consequência, do seu conteúdo, pelo que interessava a Portugal juntar-se à mudança de atitude que os seus parceiros adoptavam.



Paul Henri Spaak, a propósito destes pedidos pronunciar-se-ia da seguinte forma:



“...no que respeita ao termo associação, penso que este termo não é claro. Creio que quer dizer que a nossa associação é aberta mas existem passos a dar numa economia que não esteja em estado de entrar, na sua plena capacidade, no Mercado Comum. É necessário impôr-lhes um estágio de associação.. Não poderá haver entre os membros que participem no Mercado Comum e aqueles que querem nele entrar divergências profundas sobre o sentido do Tratado”.



Por outras palavras, Spaak admitia a figura de associação como um estágio necessário de efectuar pelos países que quisessem aderir, como membros de pleno direito, ao Mercado Comum.







Num périplo efectuado pelo Dr. Correia de Oliveira, pelas capitais europeias obteve da maior parte o apoio à pretensão de Portugal. Assim recebeu apoios de:



· Hallstein – Presidente da Comissão das Comunidades Europeias;

· Couve de Murville – MNE França e Presidente do Conselho de Ministros das Comunidades;



· Edward Heath do Reino Unido;



· Paul Henri Spaak da Bélgica - (que refere que …” apesar das diligências de alguns países africanos para impedir a entrada de Portugal, não dará guarida a tais posições… “);



· L. Erhard, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federal Alemã – que se declara pessoalmente partidário da admissão não só do Reino Unido como de todos os membros da EFTA e mesmo da Espanha;



· Joseph Luns da Holanda – que diz, na altura, que transmitiu aos seus colaboradores a instrução de que “.. não eram de admitir argumentos contra Portugal baseados em razões de ordem política ou de organização política interna..”







Já posição diferente tomaram os Estados Unidos da América, face aos pedidos de 1962.



Em comunicação de Frank Figgures, Secretário Geral da EFTA, aos Embaixadores EFTA, após reunião com o Sr. Ball – Subsecretário para os Assuntos Económicos do Departamento de Estado:

“...os E.U.A. defendem a adesão ou associação de todos os Estados E.F.T.A. à C.E.E...” mas com reticências expressas e clarificadas na segunda parte da sua comunicação: “...no caso de Portugal, mas que interessa igualmente o Reino Unido, o Sr. Ball mencionou o regime de relações económicas entre os territórios do ultramar e a Comunidade Europeia, uma vez as Metrópoles entradas, ou associadas com a mesma comunidade. O Sr. Ball exprimiu ainda a opinião que os EUA não poderiam ver com simpatia e até teriam que se manifestar oposição, na devida oportunidade, que a integração europeia desse lugar ao estabelecimento de arranjos preferenciais para vastas zonas do Continente Africano.....”.



Por outras palavras, os EUA viam com receio uma Comunidade que integrasse dois países com interesses em vastissimas áreas africanas que pusesse em causa os seus próprios interesses no continente africano.



No ano seguinte, em 1963, foi a vez da Turquia apresentar, pela primeira vez, um pedido de associação à Comunidade Económica Europeia.





Mas a Inglaterra, e restantes países, veriam adiadas as suas pretensões pois a França, pela voz do seu Presidente da República – o General Charles de Gaulle, vetou a sua entrada, em 14 de Janeiro de 1963, e todos os processos, dos vários países, incluíndo o de Portugal, ficaram prejudicados e adiados.



A audição do caso português que tinha sido marcada para o dia 11 de Fevereiro de 1963 foi, após este veto, suspensa “sine die”.



O motivo invocado pela França, nessa altura, foi o de que o Reino Unido queria demasiadas excepções à Pauta Aduaneira Comum e que por esse motivo não poderia entrar.

Na verdade o Reino Unido pretendia obter a salvaguarda dos interesses do Commonwealth, salvaguardar a sua agricultura bem como queria impor a entrada simultânea dos países neutrais (Áustria, Suécia e Suíça) e ainda da Dinamarca, Noruega e Portugal.



Quatro anos mais tarde, em 1967, defrontando-se as Comunidades Europeias com uma nova vaga de pedidos, coube outra vez à França o papel de, desta vez, rejeitar a reabertura de negociações para o alargamento das Comunidades com todos os candidatos, embora o seu alvo continuasse a ser a Inglaterra.



Desta vez o motivo oficial, invocado pela França, foi a recente desvalorização da Libra, e portanto não se considerar oportuna a abertura do processo de adesão.





Por trás destas argumentações técnicas estava contudo o facto de a França ver a Inglaterra como um braço dos EUA na Europa, o que colidia frontalmente com o desejo do General De Gaulle de ver a França liderar o projecto europeu sem sombras.



Sucedeu-lhe no cargo Georges Pompidou que solicitou uma cimeira de Chefes de Estado e do Governo, aos seis, a qual se veio a realizar em Haia em 1 e 2 de Dezembro de 1969, cuja agenda foi marcada pela discussão do dossiê referente à eventual adesão do Reino Unido às Comunidades e com a apresentação, pelo novo Presidente da França, do que ficou conhecido como, na formulação de Pompidou, as políticas de Aprofundamento, Acabamento e Alargamento das Comunidades.



Apenas em 9 de Junho de 1970, foi decidido pelo Conselho de Ministros das Comunidades, mandatar a Comissão das Comunidades Europeias para abrir negociações exploratórias com os países da E.F.T.A., nomeadamente com:



· a Áustria, a Finlândia, Suécia e Suíça, que não tinham apresentado ainda qualquer solicitação de abertura de negociações ou pedido de adesão,



· a Irlanda que já tinha apresentado o seu pedido de adesão em 1961, reiterado em 1967,











· e com Portugal, que já tinha apresentado em 1962 um pedido de abertura de negociações com a Comunidade Económica Europeia.



· No mês seguinte (Julho de 1970) teve lugar o reatamento das negociações entre a Comissão e o governo de Londres.



A Dinamarca e a Inglaterra acabariam por aderir em 1973, e outros parceiros da E.F.T.A. como a Áustria e a Suécia acabaram por aderir no início da década de 1990.



Portugal não abandonou as suas pretensões de 1962 e após a decisão do Conselho de Haia, de Dezembro de 1969, de dar um mandato à Comissão das Comunidades europeias para negociar com os países da E.F.T.A., reiníciou as negociações entregando um memorando ao Presidente da Comissão da C.E.E., em 28 de Maio de 1971, no qual o governo português manifestava o desejo de entrar em negociações, com o objectivo de estabelecer os laços que verificassem adequados aos interesses das duas partes.



Os contactos exploratórios tiveram lugar em 24 de Novembro de 1970, sendo a delegação portuguesa chefiada pelo então Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. Rui Patrício.



As negociações, enquanto tal, foram conduzidas pelo Embaixador Dr. Teixeira Guerra e desenrolaram-se entre 1971 e 1972.







Este processo, desenvolvido já em pleno governo chefiado pelo Prof. Doutor Marcelo Caetano, levaria à assinatura de um Acordo Comercial, em 22 de Julho de 1972, entre as Comunidades Europeias e Portugal.


Este acordo continha uma cláusula evolutiva que permitia a Portugal pedir uma Associação mais profunda, à Comunidade Económica Europeia, à medida que a sua evolução o aconselhasse, e que fosse julgado conveniente pelas partes. A extensão do acordo podia ser ampliada caso as circunstâncias o aconselhassem.
EIS os FACTOS ....Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Doutorado em Estudos Europeus (Economia)
Universidade Católica Portuguesa

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