a DESRESPONSABILIZAÇÃO do GOVERNO de PORTUGAL
face à TROIKA e face à U.E.
1. INTRODUÇÃO
Portugal é uma Nação, um País que tem um Estado Soberano de capacidade plena, assim reconhecido internacionalmente pelos outros Estados do Sistema. Este Estado é representado por um Governo eleito pela população que nele delega a capcidade de representar a Nação no contexto das Nações.
Tem, portanto, o “Ius Tractum” pleno. Isto é a capacidade de celebrar ou revogar Tratados Internacionais com outros Estados ou com Organizaçãoes Intergovernamentais, segundo os seus interesses estratégicos ou conjunturais.
E assim, nessa qualidade de Estado Soberano de Capacidade Plena, celebrou livremente Tratados de Adesão e outros Tratados (Roma, Acto Único, Maastrich, Amesterdão, Nice e Lisboa) com uma Organização Intergovernamental: a então C.E.E. e actual U.E.
Ora, embora o tenha feito “nas costas da Nação” pois não consultou os Portugueses para o efeito, teve a adesão de princípio da mesma Nação, para aderir sem transferências siginificativas de Soberania para essa organização de Estados.
O Tratado de Adesão não implicava mexidas no Coração da Soberania, tanto no Plano Externo como no Plano Interno, a saber:
No Plano Externo:
(a)Capacidade de estabelecer Relações Diplomáticas ou Consulares (Ius Legationem) com Países ou Organizações Intergovernamentais, segundo os seus interesses;
(b)Capacidade de fazer a Guerra ou celebrar a Paz, “Ius Belli”;
(c)Capacidade de Celebrar Tratados Internacionais ou de os abandonar, “Ius Tractum”;
(d)Direito a ser reconhecido e respeitado na Comunidade de Estados Soberanos como Estado Soberano de capacidade plena.
No Plano Interno:
(e) Não ter nenhum Poder Igual ou Superior no Plano Interno;
(f) Capacidade suprema de Legislar, no plano interno;
(g) Capacidade de Defesa e manutenção de Forças Armadas autónomas;
(h) Capacidade de defenir e executar as políticas conducentes ao bem estar das suas populações.
(i) Capacidade de defenir os Superiores Interesses da Nação e de tomar as medidas adequadas à sua defesa e prossecução.
(PRÓXIMO POST) :
2. ACTUALIDADE face à TROIKA e face à UNIÃO EUROPEIA
Cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Sem comentários:
Enviar um comentário