23 novembro 2011

a DESRESPONSABILIZAÇÃO do GOVERNO de PORTUGAL

a DESRESPONSABILIZAÇÃO do GOVERNO de PORTUGAL

face à TROIKA e face à U.E.



1. INTRODUÇÃO

Portugal é uma Nação, um País que tem um Estado Soberano de capacidade plena, assim reconhecido internacionalmente pelos outros Estados do Sistema. Este Estado é representado por um Governo eleito pela população que nele delega a capcidade de representar a Nação no contexto das Nações.

Tem, portanto, o “Ius Tractum” pleno. Isto é a capacidade de celebrar ou revogar Tratados Internacionais com outros Estados ou com Organizaçãoes Intergovernamentais, segundo os seus interesses estratégicos ou conjunturais.

E assim, nessa qualidade de Estado Soberano de Capacidade Plena, celebrou livremente Tratados de Adesão e outros Tratados (Roma, Acto Único, Maastrich, Amesterdão, Nice e Lisboa) com uma Organização Intergovernamental: a então C.E.E. e actual U.E.

Ora, embora o tenha feito “nas costas da Nação” pois não consultou os Portugueses para o efeito, teve a adesão de princípio da mesma Nação, para aderir sem transferências siginificativas de Soberania para essa organização de Estados.

O Tratado de Adesão não implicava mexidas no Coração da Soberania, tanto no Plano Externo como no Plano Interno, a saber:



No Plano Externo:

(a)Capacidade de estabelecer Relações Diplomáticas ou Consulares (Ius Legationem) com Países ou Organizações Intergovernamentais, segundo os seus interesses;

(b)Capacidade de fazer a Guerra ou celebrar a Paz, “Ius Belli”;

(c)Capacidade de Celebrar Tratados Internacionais ou de os abandonar, “Ius Tractum”;

(d)Direito a ser reconhecido e respeitado na Comunidade de Estados Soberanos como Estado Soberano de capacidade plena.

No Plano Interno:

(e) Não ter nenhum Poder Igual ou Superior no Plano Interno;

(f) Capacidade suprema de Legislar, no plano interno;

(g) Capacidade de Defesa e manutenção de Forças Armadas autónomas;

(h) Capacidade de defenir e executar as políticas conducentes ao bem estar das suas populações.

(i) Capacidade de defenir os Superiores Interesses da Nação e de tomar as medidas adequadas à sua defesa e prossecução.



(PRÓXIMO POST) :

2. ACTUALIDADE face à TROIKA e face à UNIÃO EUROPEIA

Cumprimentos

Miguel Mattos Chaves

Sem comentários: