25 agosto 2014

COMENTÁRIO sobre a DECISÃO do T.C. sobre a CES e cortes nos Reformados

COMENTÁRIO sobre a DECISÃO do T.C. sobre a CES e cortes nos Reformados
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Não me parece incomportável para o Estado este quadro.
As Pensões (líquidas) significam entre os 18,34% e os 20,92% sobre as Receitas Totais do Estado;
As Pensõe...s (líquidas) sobre o PIB significam entre 8,26% e os 8,69%;
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Para além da argumentação financeira e mais importante que esta direi que, tal como já escrevi e publiquei:
A Natureza das PENSÕES e das REFORMAS

Instituídas pelo Estado-Providência, dada a natural imprevidência antropológica do ser humano em prever o seu futuro (em termos médios), por Bismark e posteriormente pelo Partido Conservador do Reino Unido e pelo Doutor Oliveira Salazar e seguintes, em Portugal.

- Trata-se, na sua filosofia institutiva de um seguro de Vida, que assegura rendimentos quando uma pessoa deixa de trabalhar no activo.
- É assim um Contrato entre o Estado e os Particulares, de cumprimento obrigatório para os segundos (sem escolha) e imposto pelo primeiro;

Assim em troca da entrega imposta pelo Estado, ao mesmo Estado de:
- Pensões (funcionários públicos):
11% por mês durante 30 a 40 anos ou mais;
- Reformas (trabalhadores das iniciativa privada):
Entrega do próprio beneficiário: 11% por mês, durante 30 a 40 anos ou mais;
Entrega da Empresa empregadora: 23,75%, por mês, durante 30 a 40 anos ou mais;
Num total de: 34,75% por mês, vezes 14 meses/ano, vezes 30 a 40 anos ou mais

O Estado compromete-se a assegurar uma Pensão ou uma Reforma aos Indivíduos que trabalharam durante este número de anos, até ao fim da sua vida;
O Estado compromete-se a assegurar uma Pensão de Viuvez ao Conjugue sobrevivo;

As modalidades do cálculo têm variado e têm sido aplicadas a cada geração.
MAS … a aplicação da nova modalidade só se faz para os que vão entrar a seguir no sistema para não se cair numa ilegalidade universal: “ a não retroactividade das Leis”, dada a necessidade de os Estados inspirarem Confiança, serem Pessoas de Bem, e darem o Exemplo à Sociedade.

Note-se que o prémio deste "seguro de velhice", pago pelo futuro beneficiário, é bastante alta e nada comparável, por muito mais elevada, ao prémio pago por um PPR de uma seguradora privada.
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Assim, e não querendo acreditar que este Estado quer transferir para as Seguradoras Privadas a SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, de forma subtil e enviesada, espero que, passada que está a situação de "crise urgente" invocada, o Estado reponha a remuneração prometida, em Contrato, aos pensionistas e reformados.

Não se pode, nem se deve, por Imoral, Anti-Ético, mudar as Regras a meio do jogo.
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Assim, na minha opinião, agiu bem o Tribunal Constitucional, tal como eu previ em 31 de Julho.
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Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

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