01 agosto 2014

o CASO do BES e a DECISÃO do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL de 31 de Julho de 2014

Um BREVE comentário que alguns dos meus Amigos e Leitores me solicitaram:
(A) a Decisão do TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (31 de Julho de 2014) sobre a actual CES e sobre a ADSE;
(B) o caso do BES e o Sistema Financeiro;
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Em primeiro lugar ...quero cumprimentar todos os que me lêem e em particular os que me pediram para produzir este breve comentário.
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(A) com esta Decisão renhida 7 a favor e 6 contra o TC demonstrou que:
- há duvidas sobre a Constitucionalidade da CES actual, mas que foi decidido deixar passar dado tratar-se de uma medida de carácter temporário;
Bom aqui colocam-se-me duas reflexões:
- a temporalidade desta medida já dura há 2 anos pelo que a interpretação do TC tem como finalidade defender a execução do actual orçamento (2014);
- Implícita fica a advertência ao Governo de que o TC não estará disposto a deixar passar outra vez em 2015 esta medida ou outra semelhante, tal como já está proposta pelo Governo;
- Se houver coerência jurídica então a medida proposta para 2015 terá que ser chumbada e espero que o seja por maioria confortável dos Ilustres Juízes do TC;
- Ficou clara a Independência dos Juízes do TC face aos Partidos Políticos, embora sejam por eles designados, pois 2 do PSD chumbariam já a CES e 4 afectos ao PS pronunciaram-se a favor de deixar passar a actual CES;
- Fica, doravante, o Sr. Primeiro Ministro inibido das críticas pouco ou nada razoáveis que tem dirigido ao TC.
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(B) Quanto ao caso do BES
Desde 2008 que venho dizendo que a presente crise financeira dos Estados teve como causa principal a Desregulação do Sistema Financeiro operada nos anos da década de 1980, nos EUA, UK e estendendo-se a Portugal e outros países da UE;
- Em Portugal quem procedeu à Liberalização, a meu ver absurda, deste sector da actividade económica foram os Governos liderados pelo Prof. Doutor Cavaco Silva;
- tal facto abriu caminho a que o Poder Económico-Financeiro (não eleito por ninguém) se sobrepusesse aos actores Políticos das Nações (estes sim eleitos e mandatados pelas populações para prover o bem estar e a defesa dos Interesses Nacionais) gerando (nalguns numerosos casos) desmandos e actos pouco éticos na governança do Dinheiro dos Depositantes nos Bancos e do Dinheiro dos Particulares e das Empresas aplicado nos denominados "mercados financeiros".
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Tais factos, com a reprodução de inúmeros "produtos financeiros" (que na verdade não são mais do que papéis - (futuros, derivados, swaps, obrigações convertíveis, acções, etc... etc...etc.. a lista é muito mais extensa), geraram uma espiral de especulação, alimentada nalguns casos pela ganância de obtenção de lucros fáceis, para me ficar por aqui.
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Quando a Confiança das pessoas nos papéis desapareceu (com a queda do Lemon Brothers) e outros oriundos da especulação Imobiliária (os Mac's) os Bancos viram as suas Contas ou reduzidas a metade ou bastante desvalorizadas.
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Deste facto resultou a "necessidade" de os Bancos serem Recapitalizados com Fundos Públicos (dinheiro dos Estados- ou seja de todos os cidadãos) para fazerem face aos seus compromissos com os seus clientes normais.
A UE já teve que alocar à Recapitalização dos Bancos mais de 1,5 biliões de euros.
Em Portugal só o BPN já custou cerca de 7,6 mil milhões de euros aos contribuintes.
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Em Portugal as faces visíveis destes "desmandos" gerados por práticas ou pouco éticas ou mesmo criminosas (abuso de confiança, delapidação de fundos alheios, apropriação indevida de fundos alheios, etc...etc...) ou de pura e dura adopção de práticas de má gestão (leia-se Incompetência dos Gestores Bancários e das Instituições Financeiras) foram, até agora:
- BPN; BPP, BANIF, BCP, e agora BES;
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MAS ... só soube agora do BES ? perguntam alguns...
- Não ! é a minha resposta.
Sabia-se de há muito que havia várias práticas irregulares (para ser simpático); Era comentado em vários círculos empresariais e económicos.
MAS havia o "medo" (a que chamavam respeito) do Poder dos Gestores desses Bancos sobre a vida de inúmeras pessoas (colaboradores, clientes, clientelas políticas e empresariais) e como tal falava-se ... mas nada de acção.
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Fala-se da culpa dos Reguladores ! Muito bem...
MAS pergunto:
- se estes tinham poderes limitados pela Desregulação da Década de 1980, (e as Leis de Regulação ou de desregulação competem, por definição constitucional ou ao Governo ou à Assembleia da República) será que tinham Poderes Reais de Intervir a Punir práticas pouco éticas (para ser simpático) ?
- Na minha modesta opinião, creio que não.
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Isto não vale por dizer que o Banco de Portugal e a CMVM não deveriam ter avisado os sucessivos Governos.
Deveriam tê-lo feito !
Deviam ter denunciado ao Poder Político essas situações detectadas ou, pelo menos, os indícios que circulavam.
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- SE .. o fizeram, ... a culpa MORAL e ÉTICA cabe por inteiro ao Poder Político por ter deixado as coisas terem chegado onde chegaram;
- SE.., o não fizeram, então a culpa e responsabilidade Técnica, Moral e Ética cabe por inteiro aos responsáveis pelo Banco de Portugal e da CMVM;
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Chegado aqui, e em jeito de conclusão, tenho a propor/dizer o seguinte:
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(1) MEDIDAS LEGISLATIVAS
1.1. - Que se produza de imediato uma Lei que separe os Bancos de Investimento dos Bancos Comerciais, a exemplo do que já se fez recentemente nos EUA;
1.2. - Que se produza de imediato uma Lei que dê plenos poderes de investigação, análise e supervisão efectiva, das actividades do Sistema Financeiro, aos Reguladores, dado que está em causa, (pela natureza da actividade bancária ou para-bancária), a utilização do dinheiro dos Particulares (cidadãos individuais) ou das Empresas e não dos banqueiros.
1.3. - Que os Reguladores sejam equipados com Profissionais Competentes, de Reconhecida Idoneidade e com Comprovada experiência Profissional e que lhes seja vedada por estatuto a circulação entre Reguladores e Regulados.
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(2.) MEDIDAS JUDICIAIS e de APURAMENTO das RESPONSABILIDADES
(2.1.) Que se investigue o que foi originado por Má Gestão (Incompetência) o que foram práticas ilegais (Crime) e se Responsabilizem os seus Autores;
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(2.2.) A determinação dos Autores desses actos tem que começar pelos Directores de 2ª linha, subindo aos de 1ª linha e acabando nas Administrações; Não se pode é cair no facilitismo de criar "bodes expiatórios" sejam eles do Topo ou da Base da tomada de decisões.
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(2.3.)) Que sejam levados a Julgamentos Sérios os autores dos crimes cometidos, nos casos em que tal aconteceu;
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(2.4.) Que sejam levados a Julgamentos Sérios os Responsáveis pelas situações quer de incompetência, quer de erros grosseiros;
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Muito mais poderia dizer mas seria maçador por exaustivo. Creio que disse o essencial.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
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