22 dezembro 2014

7ª PARTE - a HISTÓRIA de PORTUGAL - 1945-2000

(7ª PARTE) - Inserção de Portugal no Mundo – do pós-guerra aos nossos dias
A   diplomacia   portuguesa   face   à   criação   do bloco   E.F.T.A.
(2ª parte - EFTA)
- O Anexo G
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Este relatório foi de extrema importância para a manobra diplomática portuguesa, que assim passou a dispor de um relatório independente, encomendado pela própria OECE, em que se demonstravam três coisas muito importantes: ~
(1) – que Portugal merecia a confiança dos seus parceiros, dada a estabilidade das suas contas e da sua moeda;
(2) – que era um país consciente das suas dificuldades e que queria empreender o caminho da industrialização;
(3) – que, por outro lado, necessitava de um período de transição para a assunção plena das consequências de participar, como membro de pleno direito, numa Zona de Comércio Livre, que se pretendia construir.
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Este relatório serviu de base à argumentação portuguesa que foi desenvolvida, não só em Genéve na reunião inicial, como em toda a negociação posterior.
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Portugal saiu de Genéve como membro de pleno direito da futura A.E.C.L. (Associação Europeia de Comércio Livre/EFTA) o que, considerando que não era uma potência industrial, se pode considerar como um feito diplomático, que se ficou a dever à perícia negocial de três homens:
- O Dr. José Gonçalo Correia de Oliveira, membro do governo e coordenador da estratégia
- e os Embaixadores Drs. Ruy Teixeira Guerra e José Calvet de Magalhães, que foram acompanhados pelo Dr. Silva Lopes e pelo Engº Carlos Lourenço.
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A reunião, que seguiu à de Genéve e a mais complicada deste processo, foi a que teve lugar em Saltsjobaden, na Suécia, em Novembro de 1959, na qual Portugal negociou um regime de transição, de adesão e de participação especial, cujo período duraria 20 anos, mas que com as sucessivas prorrogações acabaria, na realidade, em 1992.
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Isto é, Portugal pretendia que os efeitos dessa negociação de adesão à EFTA trouxessem vantagens para o país durante um período de, pelo menos, 20 anos, o que veio realmente a acontecer.
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Recorde-se que a EFTA se propunha eliminar os obstáculos às trocas comerciais, abolindo progressivamente os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas nos produtos industriais, (deixando de fora os produtos agrícolas), nas relações entre os países da organização.
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Nomeadamente estava acordado que, a partir de 1 de Julho de 1960, os direitos sobre as mercadorias seriam reduzidos progressivamente até ao dia 1 de Janeiro de 1970, data em que desapareceriam de todo, conforme o que ficou escrito no art.º 3º da Convenção de Estocolmo.
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Portugal conseguiu obter várias derrogações nessas matérias, nomeadamente no que dizia respeito à indústria de Concentrado de Tomate, aos Vinhos e às Conservas de Peixe.
Isto é podia exportar para todos os seus parceiros da EFTA estes produtos os quais seriam alvo de barreiras baixas, enquanto que podia obstar à importação destes mesmos produtos apondo barreiras altas à sua entrada no nosso país.
A eliminação dessas barreiras aduaneiras fár-se-ia de forma mais gradual do que era exigido aos restantes países.
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Clarificando, Portugal conseguiu negociar um estatuto especial para produtos agrícolas transformados, importantes para as suas exportações, que não cabiam, em bom rigor, na classificação de produtos manufacturados abrangidos pelo processo de liberalização da EFTA.
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Por outro lado Portugal conseguiu que esses produtos, nomeadamente duas das exportações-chave - o concentrado de tomate e as conservas de peixe - beneficiassem de uma total liberalização relativamente à entrada destes produtos nos outros países, o que significou a aquisição  de um estatuto exactamente igual ao atribuído aos produtos não agrícolas.
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A acrescer a esta vantagem Portugal conseguiu ainda que outro importante sector exportador – o dos vinhos – beneficiasse de acordos bilaterais favoráveis para a sua exportação, para os países membros da organização.
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Em particular, no anexo G, permitiu-se a Portugal um regime especial de desmantelamento pautal mais lento que o previsto no tratado – 20 anos em vez dos 10 anos concedidos para os restantes países da organização, com a possibilidade de este prazo ser prorrogado, o que aliás veio a acontecer.
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Quando em 1986 Portugal aderiu à CEE estava, ainda, ao abrigo destas prorrogações excepcionais.
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O anexo G permitiu ainda que Portugal beneficiasse da possibilidade de reintroduzir, mesmo que já tivessem sido eliminados, direitos aduaneiros com a justificação, preenchidas certas condições, de se protegerem indústrias que estivessem a ser lançadas no país.
Estas medidas funcionaram como amortecedores na nossa economia.
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Apesar deste quadro, em finais da década de 1960 cerca de 40% das nossas importações de produtos manufacturados já não eram objecto de direitos aduaneiros.
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A Convenção final foi assinada, por Portugal e pelos seus parceiros, em Estocolmo no dia 4 de Janeiro de 1960. Portugal conseguiu assegurar a abertura de mercados importantes para as suas exportações, ao mesmo tempo que conseguiu manter relativamente protegidos alguns sectores, criando boas condições para o “boom” industrial e económico que se viveu, em especial na década de 1960, no nosso país.
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Assistiu-se, com efeito, a um crescimento extraordinário da nossa economia bem como das nossas exportações.
Em 1959 este bloco económico pesava cerca de 18% das nossas exportações, a CEE 23% e os Estados Unidos 12%.
As exportações para os países da EFTA aumentaram em cerca de 17% ao ano entre 1959 e 1970, sendo que as exportações dos produtos abrangidos pelo anexo G aumentaram cerca de 8 vezes no mesmo período.
O concentrado de tomate, as conservas de peixe, bem como o tratamento preferêncial dado aos vinhos, permitiu uma forte expansão das exportações destes produtos.
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Houve ainda sectores como os têxteis, o vestuário e a pasta de papel que saíram beneficiados desta associação de Portugal com a EFTA.
Aliás datam da década de 1960 grandes investimentos privados, como os que foram feitos no concelho da Figueira da Foz, em fábricas de celulose.
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O que o nosso país conseguiu, em resumo, nas negociações foi algo de verdadeiramente notável:
1º) Em primeiro lugar, sendo a nossa economia, da altura, a mais frágil dos sete, e não sendo um país industrializado, conseguiu ser fundador de uma organização de países industrializados;
2º) Em segundo lugar conseguiu-o negociando verdadeiras derrogações da Convenção de Estocolmo, em matérias fundamentais para o espírito desse documento internacional;
3º) Em terceiro lugar, e no âmbito dessas derrogações obtidas, enquanto os outros Estados aboliram os direitos aduaneiros em 1966, Portugal gozou de um período excepcional de mais 20 anos (até 1986) de protecção aduaneira de boa parte dos seus produtos, incluindo os têxteis, o vestuário e a pasta de papel.
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Podemos afirmar que a participação de Portugal na EFTA, especialmente no período de 1963 a 1973, se saldou por um rotundo sucesso para a economia do país.
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Pode-se ainda dizer que Portugal, integrou o movimento de integração europeia com a sua entrada na E.F.T.A., e isso provocou mudanças estruturais na economia do país, como veremos.
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Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

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