25 janeiro 2018

a Constitucionalidade do Sistema de Impostos com Taxas Progressivas

Resposta às questões sobre a Constitucionalidade do Sistema de Taxas Progressivas, em sede de IRS.
Concretamente:
a).- Se deveria existir, ou não, um Imposto Único sobre os Rendimentos e se este seria constitucional; mais correctamente, em termos fiscais, se uma Taxa Única seria constitucional;
E
b).- Se a actual situação de existência de um sistema de Taxas Progressivas é, ou não, constitucional;

RESPOSTA ÀS QUESTÕES FORMULADAS

Índice
Parte 1ª).- Introdução
Parte 2ª).- Os Artigos da Constituição
Parte 3ª).- As diversas expressões, conceitos ou vocábulos relevantes
Parte 4ª).- Interpretação subjectiva
Parte 5ª).- Conclusões e Resumo
______________________________

Parte 1ª).- Introdução
Em primeiro lugar, não sou um perito na Constituição. Na verdade sou sim Doutorado mas numa área diversa: - a de Estudos Europeus.

Embora esta área, por natureza, tenha uma vertente jurídica importante, a qual me tem levado a ocupar-me com a análise sobre a conformidade, ou não, das matérias vertidas nos Tratados com a Constituição, não posso, nem quero, passar por “especialista” em Direito Constitucional.

Em segundo lugar, aceitei o desafio colocado por uma pessoa por quem tenho muita consideração, porque considero ser esta uma matéria substantivamente muito importante. Na verdade este tema tem gerado alguma controvérsia, pelo menos nos meios académicos, e nos meios políticos mais esclarecidos, e que reputo de relevante para a nossa vida em sociedade.

Partilho agora convosco essas mesmas análises e conclusões, no texto que agora envio.

Foi com gosto que revisitei a Constituição e a fui analisar, agora à luz das questões de fundo levantadas.

Recordando:
a).- Se deveria existir, ou não, um Imposto Único sobre os Rendimentos e se este seria constitucional; mais correctamente, em termos fiscais, se uma Taxa Única seria constitucional;
E
b).- Se a actual situação de existência de um sistema de Taxas Progressivas é, ou não, constitucional;

Muito brevemente direi que a resposta à primeira, dupla, questão é:
- Na primeira parte: - Inclino-me favorávelmente, no plano teórico, para essa possibilidade;

- Na segunda parte: - a existência de uma Taxa de Imposto, Única, em nada contrariaria a Constituição.

Quanto à segunda pergunta, a minha conclusão é a seguinte:
- A existência do actual sistema de Taxas de Impostos, Progressivas, é conforme ao texto constitucional.

MAS … onde uns são prejudicados, outros são necessáriamente beneficiados.

As razões que me levaram a tais conclusões têm a sua justificação nas análises e no texto que adiante poderá ler.
O desafio que aceitei colocou-me, no entanto, dois reptos subsequentes:
- O primeiro adveio da análise literal da Constituição;

- O segundo adveio da riqueza do vocabulário da língua portuguesa que possibilita as mais variadas interpretações discursivas, em relação a vários dos vocábulos utilizados. E nisso, os juristas, são especialistas, pelo menos os bons.

Por tal facto tentei desmistificar os termos principais, de forma a tentar minorar as tais interpretações discursivas em que o nosso meio é fértil. Não sei se o conseguirei fazer, o leitor dirá.

Sou ainda levado a enunciar uma outra questão: - os Impostos, e as taxas dos mesmos, existem porque o Estado é convencionalmente aceite como a entidade a quem cabe defender o interesse de todos os cidadãos e para isso tem que proceder a várias despesas.

Em troca da justiça, (regulação positiva de conflitos entre as partes), segurança, defesa e garantia da independência e autogoverno da mesma sociedade, (factores esses obrigatóriamente assegurados pelo Estado que representa a Nação), o conjunto dos cidadãos, os membros da sociedade, acordam tacitamente que em troca contribuem com verbas impostas pelo Estado que os representa para que esses factores sejam efectivos.

De há uns anos a esta parte as questões que se levantam são as seguintes:
- Estará o Estado a Impôr demais aos cidadãos, em termos das verbas que lhes exige?

- Estará o Estado a dar, em troca do que Impõe através dos Impostos, o que seria expectável?

- Estará o Estado a aplicar correctamente dinheiro que recebe de todos quantos pagam Impostos?

Poderia discorrer sobre o tema, mas não é esse o objecto deste texto e deixo apenas estas questões para reflexão.

Posto isto, venho agora apresentar as minhas análises, interpretações, e conclusões, pedindo-lhe, caro leitor, que tenha em atenção o acima exposto nesta Introdução, sobretudo o que está escrito no parágrafo um, desta introdução.

Parte 2ª).- Os Artigos da Constituição
Vejamos então o que dizem de mais relevante, na minha opinião, os Artigos da Constituição, que têm relação com a presente matéria, directa ou indirectamente.

E estes, salvo melhor e mais especializada opinião, são os seguintes: (os sublinhados nos textos dos artigos são de minha autoria).

(Nota: na parte 4ª) deste texto procederei ao exercício de dar uma interpretação restritiva dos mesmos, bem como produzir algumas reflexões sobre a possibilidade de uma interpretação extensiva do seu conteúdo).

2.1).- Na Parte I – que se refere aos Direitos e Deveres Fundamentais, no seu Título I dos Princípios Gerais, o Artigo 13º - Princípio da Igualdade - nº 1 e 2 estipula, como anteriormente referido, o seguinte:
nº1) – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

nº2) – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

2.2).- Mais adiante no articulado, nomeadamente no Artigo 18º (Força Jurídica) o nº 1 é claro, quando determina que:
- “Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas”.

2.3).- Já o nº 3 do mesmo artigo estabelece como regra Constitucional que “As leis restritivas (de qualquer direito) ….. têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.

2.4).- Na Parte II - referente à Organização Económica, no Título I dos Princípios Gerais, o Artigo 81º estipula como incumbências prioritárias do Estado, na sua alínea b), o seguinte:
- “Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal”.

2.5).- Mais adiante no Título IV, o Artigo 103º referente ao Sistema Fiscal estabelece no seu nº 2., na parte que interessa á questão colocada, o seguinte:
- “Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes”.

2.6).- Já o Artigo 104º, garante o carácter progressivo do IRS (ou seja, à medida que aumenta a matéria colectável do sujeito passivo, aumenta a taxa de imposto a aplicar à mesma); No texto expressa-se desta forma a posição doutrinária face aos impostos e suas incidências:

nº 1 - Rendimentos Pessoais - “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”;

nº 2 - Rendimento das Empresas – “A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o rendimento real”;

nº 3 - Património – “A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos”;

nº 4 – Consumo – “A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo”.

2.7).- Na Parte III – referente à Organização do Poder Político, no Título III referente à Assembleia da República, dispõe o Artigo 165º (Reserva Relativa de Competências da AR) no seu Artigo 165º alínea i) o seguinte:
- “Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas”;

2.8).- No Título IV referente aos poderes e funções do Governo, no seu Capítulo III (Competência) estabelece a Constituição nos:
- Artigo 198º, nº 1, alínea b) – “Fazer decretos-leis em matérias de reserva relativa da Assembleia da República, mediante autorização desta”;

- Artigo 199º -
Alínea a) – “Elaborar os planos, com base nas leis das respectivas grandes opções, e fazê-los executar”;

Alínea b) - “Fazer executar o Orçamento de Estado”;

- Artigo 200º alínea f) - cabe ao Conselho de Ministros - “Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas”;

2.9).- Preso com as matérias vertidas, estabelece-se no Título IX – Administração Pública, no enunciado dos seus Princípios Fundamentais o Artigo 266º, nº 2, o seguinte:
- “ Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”;

Parte 3ª).- As diversas expressões, conceitos e/ou vocábulos relevantes
Dado que a Língua Portuguesa é muito rica, revisitemos agora alguns conceitos ou o significado de algumas palavras que enformam o discurso político, nesta e noutras matérias, e que estão escritas em letra de forma no texto Constitucional português.

3.1).- Justiça Social – Este conceito muito ligado, por vários autores, à Ética é desde há séculos um tema recorrente de discussões e trabalhos doutrinários, tendo em vista as diferentes interpretações aplicadas pelas várias correntes ideológicas.
Uma coisa é certa, não há consenso sobre este conceito filosófico e muito menos sobre a forma de o consagrar em normas do direito positivo.

Vejamos:
- Para Aristóteles, toda ação e omissão humanas em sociedade visam a um bem específico, no qual “a justiça é a virtude que nos leva a desejar o que é justo e evitar o que é injusto”, procurado em si mesmo ou como meio para a busca de outro mais elevado. A doutrina ética de Aristóteles visa orientar toda a ação humana para a consecução do bem comum.

Definia que o vocábulo “justo” guardava uma duplicidade de sentido, em decorrência da similitude de significados. Na primeira acepção, justo identificava-se como aquilo que é “legal”, consentâneo aos ditames da lei política. No segundo sentido, “justo” correspondia ao “igual”, àquilo que obedece a uma igualdade absoluta ou proporcional”.

Diz Aristóteles que “a distribuição de dotações será justa ou injusta conforme atender ou não ao critério da igualdade entre um cidadão e outro”.

- Por seu lado para São Tomás de Aquino o conceito de justiça distributiva é mais amplo do que o de Aristóteles. Define a “justiça distributiva” como aquela que reparte proporcionalmente o que é comum”, tratando-se de bens ou encargos, sobretudo tendo em vista as condições pessoais que constituem a causa do débito.

Outros autores referindo-se ao tema escreveram, em resumo, o seguinte:
- Já mais modernamente, Friedrich Hayek ao escrever sobre este tema afirmava que “Descobrir o significado do que se costuma chamar de “justiça social” tem sido uma das minhas maiores preocupações. (….. ) , cheguei à conclusão de que, com referência a uma sociedade de homens livres, a expressão “justiça social” não tem o menor significado”.

O Professor de Direito e Constitucionalista brasileiro Ricardo Castilho refere a propósito queo maior pressuposto do Direito é o da neutralidade, pois é com essa atitude de cientista que o operador do Direito deve analisar qualquer tema, mergulhando até ao mais profundo nível de entendimento possível, de maneira ideológicamente neutra, sem adopção de qualquer posição em relação às várias correntes “jus políticas”.

No mesmo sentido, Ortega y Gasset definia que “o homem é premiado em resultado das suas próprias circunstâncias”, justificando desta forma a dificuldade de interpretação e aplicação da neutralidade para o próprio Direito, “dada a carga emotiva carregada pelo intérprete. Justiça social é historicamente tema recorrente de discussões e trabalhos doutrinários, tendo em vista as diferentes interpretações aplicadas pelas correntes ideológicas”.

3.2).- Igualdade - Ausência de diferenças, do mesmo valor ou de acordo com o mesmo ponto de vista, quando comparados com outra coisa ou pessoa ou seja, ausência de diferenças na Relação entre grandezas do mesmo valor.

3.3).- Proporção – Algo que possui uma relação idêntica de intensidade, volume, massa, grau, etc., com (outra coisa): exs: taxa de imposto proporcional ao rendimento.

3.4).- Imparcialidade - Caraterística de quem não toma partido numa dada situação.

3.5).- Justiça - Particularidade daquilo que se encontra em correspondência (de acordo) com o que é justo; modo de entender e/ou de julgar aquilo que é correcto. Justiça é sinônimo de: equidade, isenção, foro, alçada, instância.

3.6).- Ligado com este último conceito, vejamos então o que é comummente o significado de “Justo” e seus sinónimos:

- Honesto - quem age ou vive seguindo as normas da justiça e da moral.
- Puro - Considerado puro diante de Deus: - os justos alcançarão os Céus. Em conformidade com a justiça, com a razão - em que há equidade.
- Íntegro - Quem julga ou se comporta de modo imparcial; que não toma partidos.
- Merecido - Que lhe é devido por direito ou dever.
- Legítimo - Quem se pauta por sólidos argumentos; O que tem bons motivos.
- Exacto – Quem se expressa com exatidão, precisão.
- Razoável - Quem tem em consideração a verdade: - narração justa do acontecimento.

3.7).- Matéria Fiscal (sem entrar em mais tecnicidades, na minha opinião inúteis para a matéria em questão)
Normalmente os Impostos são de quota variável, o que significa que a prestação do imposto varia em função da matéria colectável e da taxa expressa em percentagem que se lhe aplica.
Normalmente a adjectivação utlizada para as Taxas é a de Fixa e Variável.
No caso das Taxas variáveis estas podem assumir as seguintes formas ou modalidades:

- Taxa Proporcional ou Taxa Única – existência de uma percentagem única, seja qual for a matéria colectável;

Abro aqui um pequeno parêntesis para referir que os autores divergem nesta denominação. Por exemplo o Prof. Doutor Cimourdain de Oliveira, do Porto, comenta a propósito que “verdadeiramente não se lhe deveria chamar taxa proporcional, mas sim, por exemplo, taxa única, ou taxa constante, pois o que é proporcional (à matéria colectável) é a colecta e não a taxa”.

- Taxa Progressiva quando a percentagem da taxa se eleva à medida que a matéria colectável aumenta;

- Taxa Regressiva – quando a percentagem da taxa diminui à medida que aumenta a matéria colectável;

- Taxa Degressiva – quando há uma percentagem da taxa (taxa normal) correspondente à matéria colectável de determinado valor e taxas menores para matérias colectáveis inferiores.

Postas as questões nos seus devidos termos e relembrados os significados aceites pela comunidade, vamos então à parte mais difícil deste brevíssimo exercício de tentar responder às questões formuladas no ponto 1 deste trabalho, ou seja responder às questões:

a).- Se deveria existir, ou não, um Imposto Único sobre os Rendimentos, mais precisamente uma Taxa Única sobre a matéria colectável, e se isto seria constitucional;
e
b).- Se a actual situação da existência de um sistema de Impostos Progressivos, mais correctamente Taxas Progressivas sobre a matéria colectável, é ou não constitucional;

Parte 4ª).- Interpretação subjectiva
- Restritiva de alguns artigos;
E
- Algumas reflexões sobre a possibilidade de uma interpretação extensiva do seu conteúdo;

Expostas as normas e alguns conceitos tentarei de seguida produzir uns breves comentários, necessáriamente subjectivos, sobre a matéria.

4.1).- Interpretação Restritiva
Na minha opinião, e adoptando uma interpretação restritiva sobre as palavras utilizadas nos artigos, existe uma, pelo menos aparente, contradição dos termos entre:

- O disposto no tal Art.º 13º, incluído na parte dos Direitos e Deveres Fundamentais e suas disposições, o qual impede, e cito, que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…..) situação económica ….”
E
- O disposto na parte económica da Constituição, nomeadamente no seu Artigo 81º o qual a estipula, como incumbências prioritárias do Estado, na sua alínea b), o seguinte:

- “Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal”.

Comentário: Resulta claro que o legislador pretendeu fazer “Justiça Social”, num determinado sentido, através da “correcção das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento” e indicar claramente que tal deveria ser feito, no detalhe, através da Política Fiscal;

Mas se na verdade a Constituição proíbe o acto de “privilegiar, beneficiar em razão de (…..) situação económica ….”, então a descriminação positiva, que está subjacente no enunciado do Art.º 81º al. b), aparentemente viola o preceito ao favorecer “a correcção das desigualdades… através da política fiscal” daí resultando que onde uns são prejudicados, outros são necessáriamente beneficiados;

De igual modo se é proibido “prejudicarem razão de (…..) situação económica ….” então a descriminação negativa face às pessoas de maior rendimento, aparentemente violaria o texto constitucional pois, de igual modo, onde uns são prejudicados, outros são necessáriamente beneficiados;

Dito isto, então à primeira vista deveria haver um Imposto de Taxa Única e teriam razão os que a defendem.

MAS …

4.2).- Interpretação Extensiva
Mas num exercício/exemplo simples e primário, mas não inocente, vejamos o que na prática dos rendimentos isso significaria:

Pressuposto do exemplo: Taxa Única percentual de 10% sobre a matéria colectável em sede de IRS (deixemos de lado como se procede ao cálculo da matéria colectável, bem como outros impostos directos ou indirectos):

- Contribuinte A tem 100.000 euros de matéria colectável. Pagaria 10.000 euros de imposto; Ficaria com 90.000 euros livres.

- Contribuinte B com 10.000 euros de matéria colectável pagaria 1.000 euros de imposto; Ficaria com 9.000 euros livres.

Se é verdade que as três condições de sobrevivência do ser humano, (as verdadeiras necessidades físicas de sobrevivência) são a Alimentação, o Vestuário e o Abrigo (habitação/tecto/abrigo ou em sentido lato incluindo o vestuário neste conceito) e que estes factores são adquiridos por importâncias em dinheiro oriundo de rendimento (seja qual for a sua fonte) então é claro que o Contribuinte A (independentemente do seu mérito ou do mérito dos seus rendimentos) estaria numa posição muito mais favorável de sobrevivência que o Contribuinte B. (Lei de Lapalisse).

Mas a verdade é que o Ser Humano normal (saudável mentalmente) não é igual, nem quer as mesmas coisas.

Daí que se muitos querem apenas satisfazer as suas necessidades de sobrevivência física (acima referidas) outros porém têm (por si criadas ou induzidas por terceiros ou pelo ambiente ou meio em que vivem) também necessidades já de carácter psicológico, ou seja: - os desejos.

E este patamar superior à satisfação das necessidades básicas ou de sobrevivência já tem a ver com factores subjectivos e são sobretudo de natureza qualitativa. Podem ser exemplificados da seguinte forma:
- Necessidade de sobrevivência básica: Habitação que resguarde a pessoa das condições climatéricas e a proteja de diversas ameaças à manutenção da sua vida física;

- Desejo: Habitação que resguarde a pessoa das condições climatéricas e a proteja de ameaças à manutenção da sua vida física …. MAS (por exemplo) que tenha 3 quartos grandes, sala ampla, 3 WCs com equipamento completo, cozinha toda equipada, casa climatizada, etc… etc…

Os desejos são assim uma evolução qualitativa das necessidades. Já não servem só a necessidade básica de sobrevivência, mas colocam-se no patamar do desejo (mais conforto, mais qualidade, mais alto posicionamento social, pertença a um grupo de referência, etc…).

Ora é evidente que a diferença de rendimentos disponíveis para satisfação das necessidades e dos desejos se faz pela disponibilidade em unidade monetária e não por percentagens.

É assim compreensível que, face a esta realidade, o legislador tenha tido em conta este exercício básico quando legislou em sede da Constituição.
Mas isso não destrói a, pelo menos aparente, incongruência entre os artigos acima referenciados.

Quanto a alguns efeitos que o sistema produz:
Ao adoptar-se no Sistema Fiscal português, que na minha opinião tem suporte na Constituição, a Taxa Progressiva – (ou seja, a percentagem da taxa eleva-se à medida que a matéria colectável aumenta) -, está-se, à primeira vista, a penalizar, a prejudicar, a tratar de forma desigual, uma faixa de pessoas, só pelo facto de estas terem mais rendimentos;

MAS …
Sendo os Rendimentos organizados em patamares, ou em conjuntos pelo menos relativamente homogéneos, tanto quanto é possível, não se pode dizer que seja violado o princípio da Igualdade; isto porque o princípio da igualdade é caracterizado da seguinte forma:

- Existe igualdade quendo se verifica a ausência de diferenças na Relação entre grandezas do mesmo valor.

De facto ao tributar progressivamente por escalões, valores aproximados da mesma grandeza monetária, está-se a respeitar esse princípio.

Uma pequena nota acessória para relembrar que a partir de certos hábitos gerados ao longo da vida de cada um, o Desejo se transforma em Necessidade de Sobrevivência pelo lado do “Equilíbrio Psicológico”.

Isto é, a partir de certo patamar de vida e de hábitos, o ser humano Necessita para se manter psicológicamente equilibrado e saudável, e portanto vivo, de ter ao seu dispor certos bens qualitativamente importantes para si, mesmo que estes não se constituam como condição “sine qua non” de sobrevivência física e neste sentido supérfluos. Ou seja tem necessidade de consumir ou ter a posse de bens ou serviços que estão para além das suas necessidades básicas de sobrevivência. Se os não tiver pode entrar em desequilíbrio mental e poderá ficar em perigo a sua sobrevivência física.

Para além desta possibilidade verificável e comprovada pela ciência médica, a prática das Taxas Progressivas – sobretudo se não forem cuidadosamente estudadas e postas em prática, podem pôr também em causa outros princípios e valores tais como:
- A Meritocracia;
- A necessidade de reconhecimento;
- O desejo de melhorar o nível de vida;
- O desejo de se sentir auto-realizado;

Que Maslow e outros autores estudaram, e continuam a estudar, e que afectam não só o indivíduo, como a comunidade em que está inserido.

Ora o facto de se taxar percentualmente e quantitativamente mais e assim se penalizar/ prejudicar uma faixa de rendimentos/pessoas pode levar estas, a partir de certo nível de taxação, a:

- Desistirem de progredir,

- Desistirem de fazer mais e melhor, numa palavra desincentivá-las,

- Pode fazer com que sejam levadas a contribuir menos para o bem comum ou da comunidade, com prejuízo para ambas as partes.

- Podem ser tentadas a deslocalizarem-se (fiscal ou mesmo fisicamente) do seu território de origem, buscando outros mais favoráveis fiscalmente, com prejuízo para a comunidade de origem.

Portanto, e á luz destas breves reflexões de extensão da interpretação do que de fundamental está prescrito na Constituição, poderemos ser levados a considerar que ou um dos artigos está errado na sua redacção, dado se contradizerem nos seus termos, ou então não se pode “beneficiar ou prejudicar em função do rendimento”.

Assim, na minha opinião, não faz sentido lá estar o que está, “a correcção das desigualdades… através da política fiscal”, o que objectivamente prejudica uns, em favor de outros.

Tal facto possibilita e dá cobertura á prática de uma Política Fiscal onde pontifica o sistema da Taxa Progressiva, o que não pode deixar de ser considerada como razão meramente político-ideológica e como tal discutível.

Parte 5ª).- Conclusões
Posto o que acima brevemente foi exposto, de forma muito e necessáriamente reduzida (muito mais haveria para analisar e discorrer) e quiçá simplista, a minha resposta (que só a mim responsabiliza) às duas questões, é a seguinte:

5.1).- Se deveria existir, ou não, um Imposto, Taxa Única, sobre os Rendimentos e se este seria constitucional;
Pessoalmente inclino-me para uma resposta positiva, em relação à primeira parte da pergunta.

Quanto á segunda parte da mesma, considero que a existência de uma Taxa Única não seria Inconstitucional, pelos motivos, razões acima expostos.
Não iria contra a Igualdade, não contraditaria o Art.º 13º nos seus termos, nem os restantes textos dos artigos da Constituição, acima descritos.

5.2).- Quanto à segunda questão, isto é: - Se a actual situação da existência de um sistema de Impostos, Taxas Progressivas, é ou não constitucional;

A minha resposta é que, vistos os factos e o articulado da Constituição analisado, o sistema de Taxas Progressivas é Constitucional, embora criticável pela sua contradição de termos e pelos vários motivos expostos neste texto.

Em Resumo direi que:
5.3).- Pessoalmente estaria de acordo que deveria ser aplicada uma Taxa Única de Imposto;

5.4).- O facto de haver uma contradição nos termos entre o Artigo 13º e os restantes artigos da Parte Económica da Constituição não significa que haja inconstitucionalidade, a meu ver;
5.4.1.- Porque os artigos da Parte Económica fazem parte integrante do texto constitucional;

5.4.2.- Isto apesar de o legislador não ter sido consequente com o que estipulou nos Direitos Fundamentais;

5.4.3..- O texto Constitucional foi Aprovado pelas forças políticas, (excepto pelo CDS em 1976);
Donde resulta que, embora haja a tal contradição nos termos e na filosofia entre os Direitos Fundamentais e a Parte Económica, a verdade é que o Legislador (a AR) a escreveu dessa forma;

5.5.- Outra coisa seria se no texto Constitucional estivesse a parte dos Direitos Fundamentais (razão de ser de uma Constituição), e não houvesse parte económica (que não devia haver, na minha opinião) e a AR ou o Governo legislasse, como o fez, sobre um Sistema de Taxas progressivas.

Neste caso sim, haveria uma Inconstitucionalidade da existência do Sistema de Taxas Progressivas.

Termino agradecendo, a quem leu o meu texto até aqui, pois a questão colocada obrigou-me a revisitar a Constituição, o nosso sistema de Impostos e outras matérias conexas.
Por fim expresso o meu desejo que o texto produzido lhe seja, de alguma forma, útil e fico naturalmente curioso de ler os seus eventuais comentários, se os entender produzir.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia
Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas

22 dezembro 2017

A INCONSTITUCIONALIDADE da questão das QUOTAS das MULHERES

AS FAMOSAS QUOTAS das MULHERES
(para mim SENHORAS)

Quanto á famosa questão das “QUOTAS” de Mulheres no Estado, em Empresas, etc.

Estipula a este respeito a Constituição da República Portuguesa, no seu Artigo 13º, o seguinte:

“Alínea a) – Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a Lei.

Alínea b) – Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”

A).- Considerandos, sobre o estipulado na Constituição:

O que diz a Constituição da República Portuguesa:

1).- Impede a Constituição que se “…beneficie ou se prejudique…” qualquer pessoa, no caso vertente do sexo, pelo simples facto de ser homem ou de ser mulher:

2).- Ou seja, impede que se verifiquem situações em que quem contrata viole o preceito do mesmo artigo, que reza: - “Ninguém pode ser ..…… prejudicado, privado de qualquer direito…. “, neste caso, em razão do sexo;

2.1).- Ou seja, no caso de qualquer mulher querer; no caso de ter as habilitações e as capacidades para o desempenho de qualquer função;
Se qualquer mulher fosse preterida, só pelo facto de ser do sexo Feminino, tal acto seria uma violação do prescrito na C.R.P., no acima descrito Art.º 13º, da mesma.

2.2).- Igualmente, se qualquer mulher for beneficiada, só pelo facto de ser do sexo Feminino, tal acto seria igualmente uma violação do prescrito na C.R.P., conforme o prescrito no acima citado Art.º 13º, da mesma.
...
B).- Considerações, subjectivas:

3).- Pessoalmente, não estou de acordo com o estabelecimento de Quotas, ou Votos de "Igualdades", que prejudiquem ou beneficiem, neste caso, qualquer grupo ou sexo;

4).- Considero que este processo é uma menorização do alvo e uma desconsideração objectiva da mulher, pois ao “obrigar” a sua contratação está-se automáticamente a deduzir que elas são menos capazes e, que como tal, deve ser Imposta a sua contratação, só pelo facto de serem mulheres;

5).- Em todo o caso que fique claro: - Os Princípios que a este respeito estão na Constituição, devem ser observados e cumpridos, mas igualmente:

5.1).- É preciso saber Se as mulheres querem ou não ocupar lugares políticos, públicos, ou outros. (Obs.: - por observação prática, no caso da actividade política são poucas as que o querem fazer).
Isso é uma decisão que só a elas deve pertencer;
Não pode, nem deve, ser uma obrigação;

5.2).- É ainda preciso saber, no caso de quererem:
a).- Se elas têm o Mérito e a Experiência necessária,
b).- As Habilitações,
c).- As Capacidades,
Requeridas para ocupar o/s posto/s em causa, ou não, e essa avaliação objectiva pertence a quem recruta, tal como acontece com o processo de recrutamento em relação aos homens;

5.3).- No caso de Imposição legal de “Quotas”, seja por Lei da A.R., seja por qualquer Decreto-Lei do Governo, está-se, na prática, a violar a Constituição pois esta impede tal descriminação, neste caso positiva, ao indicar de forma inequívoca que “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,….”, neste caso, em razão do sexo;
...
Assim, como se infere, tal acto legislativo, (da A.R. ou do Governo) no sentido de estabelecer as “Quotas”, é uma violação do estipulado, no acima descrito Art.º 13º da Constituição

C).- Conclusão:

6).- Em conclusão direi que, ao contrário do que tem sido a “voz publicada”, a Contratação Obrigatória (Quotas), apenas pelo facto do Sexo ser o Feminino, é claramente Inconstitucional pois viola a Lei Suprema da Nação Portuguesa.

Disse.

À Vossa Consideração e/ou Opinião.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves / PhD

20 dezembro 2017

CARTA ABERTA à ADMINISTRAÇÃO do FACEBOOK - 20-12-2017

À Exmª Administração do Facebook, 20-12-2017
...
Estás temporariamente restrito de aderir e publicar em grupos até 27/12 às 16:08 - RESTRIÇÕES ATIVADASTermina a 27/12 às 16:08
...
Não tendo eu violado qualquer Regra ou Procedimento, inscritas no estipulado pelo Facebook, gostava de saber porque é que:

1.     Não tendo insultado ninguém;
2.     Não tendo exposto imagens obscenas ou violentas;
3.     Não tendo apelado a violência;

 
A).- Porque é que estou impedido, pela 4ª vez, de utilizar o Facebook)?

B).- Porque é que, desde Agosto de 2017, esta é a 4ª vez que me bloqueiam as actividades de Expressão e de Opinião?

 
Grato pela Vossa atenção, sou
Com os melhores cumprimentos

 
Miguel Mattos Chaves (PhD)
Militante e ex-Dirigente do CDS-PP
Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia

Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas

19 dezembro 2017

SANTO NATAL

--- --- --- --- NATAL 2017 --- --- --- ---

 Nesta época celebramos mais um aniversário do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, filho de Deus.

É uma oportunidade para a reunião da Família de cada um de nós, e para o expressar dos melhores sentimentos que nutrimos uns pelos outros, esquecendo os momentos menos bons e valorizando os melhores e mais alegres.
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O Natal Não É o pai natal, Não São as prendas ou as lembranças.
Estas últimas são apenas expressões do apreço, carinho e amizade que nutrimos pela pessoa a quem as damos.

É pois, o Natal, a celebração de um momento de Alegria e Harmonia.
É pois, o Natal, o momento de relembrar e celebrar a época em que Maria, Nossa Senhora, deu à luz do mundo dos homens, o Seu Filho Jesus Cristo.

Assim venho
Desejar a todos os meus queridos Amigos, e suas Famílias
Desejar a todos os meus Estimados Leitores, e suas Famílias

Um SANTO NATAL.

Saudações cordiais
Miguel Mattos Chaves

17 dezembro 2017

CATIVAÇÕES - Um esclarecimento necessário

As famosas CATIVAÇÕES
– O que são? Para que servem? -

--- --- Uma contribuição para o conhecimento. --- ---

Face a tantos comentários à volta desta palavra (a maior parte pouco acertados) proferidos por parte de políticos com responsabilidades, de vários quadrantes, sinto-me na obrigação de desmitificar perante os meus amigos e leitores o seu conteúdo.

Comecemos pelo significado económico da palavra:
- A Cativação de Verbas significa que certas verbas que figurem num Orçamento de Despesas (do Estado, de Empresas, etc,..) só podem ser realmente utilizadas com uma autorização suplementar, no caso a caso.

Exemplificando:
1.- Um Departamento (de Empresa, ou Ministério sectorial do Governo) inscreve no seu Orçamento:
- X euros para salários;
- Y euros para obras;
- Z euros para promoção ou comunicação;
- W euros para deslocações dos colaboradores;
Etc. Etc. Etc.

2.- O Conselho de Administração da empresa (ou um 1ºMinistro/Ministro das Finanças do Estado) aceita a inscrição das verbas (X,Y,Z,W) no Orçamento da Despesa mas dá instruções ao Director do Departamento da empresa (ou ao Ministro da área que as propôs) de que só poderá gastar 80% das verbas que lá estão inscritas em cada rubrica.

Ou seja, as verbas dos restantes 20% ficam Cativadas, até autorização posterior expressa  pelo Conselho de Administração (ou no caso do Governo, do Ministro das Finanças ou do próprio 1º Ministro).

3.- Essas instruções, normalmente, referem também que para gastar os 20% restantes estes têm que ser justificados numa proposta posterior, concreta e descritiva, das razões de fazer tal gasto e dos objectivos que se pretendem atingir com tal dispêndio.

Chama-se a isto, na linguagem empresarial, “Gestão Criteriosa de Recursos” ou “Boas Práticas Orçamentais”.

Em resumo traduz-se numa Retenção da Autorização de utilização de verbas utilizável pelos serviços e organismos, (no caso do exemplo, dos 20% das verbas previstas no Orçamento de Despesas).

Dois objectivos estão subjacentes a esta prática, em vigor em qualquer empresa bem gerida:

PRESSUPOSTOS normais:
A.- Sabendo-se de antemão que qualquer Director departamental (por prudência) inscreve sempre uma verba ligeiramente superior ao que prevê realmente gastar, para ficar com alguma “margem de manobra” que lhe permita fazer face a imprevistos e cumprir o orçamento;
...
B.- Sabendo-se de antemão que no Estado vigorou, até há bem pouco tempo, a prática de “gastar até ao último tostão” o que estava inscrito no Orçamento por causa das verbas a inscrever no futuro orçamento não sofrerem “cortes”;
...
As Cativações têm dois OBJECTIVOS principais:
- Tentar evitar que se gaste tudo o que estava previsto;
- Poupar dinheiro às empresas (ou ao Estado) reduzindo as despesas.

Assim sendo a libertação destas verbas, (20% no exemplo dado) ou seja, a sua Descativação, fica sujeita/dependente da autorização posterior do Ministro das Finanças, que decide em consonância com a evolução da execução orçamental (gastos realmente necessários e verificados pela prática do dia-a-dia) e das necessidades de financiamento.

Ou seja, Básicamente significa que é uma Estratégia de Controlo Orçamental que impede os Departamentos das Empresas (ou os Ministérios do Estado) de gastar mais do que na realidade necessitam e se possível poupar algum dinheiro.

Esta é uma “bandeira” da Direita Conservadora que, e bem, criticou sempre ao longo dos anos os gastos excessivos e supérfluos do Estado, por parte dos sucessivos Governos da 3ª República.

Assim sendo, (e esta é a realidade), não posso deixar de ficar profundamente surpreendido com as criticas com que alguns dirigentes políticos e comentadores (certamente por serem verdadeiramente ignorantes em matéria de economia e gestão) têm vindo a atacar esta prática do actual Governo.

Sendo eu um cidadão da Direita Conservadora, que acredita que a Política (e seus agentes) deve ser imbuída do necessário “Espirito de Missão de Prestar Serviço aos Concidadãos” não posso, portanto, deixar de ficar surpreendido e muito desagradado com tanta Ignorância (ou será má-fé?) ao ler e ouvir certos comentários às práticas seguidas pelo actual Ministro das Finanças a quem dou os parabéns pela sua acção, nesta matéria concreta.

Não sou, óbviamente, socialista nem social-democrata, mas em Política não pode “Valer Tudo”, pois não é sério, e quem sofre é o País.

Dito isto:
- Gostava de ver o meu sector político “atacar” com propostas concretas e públicas a falta que se verifica no campo das Medidas de Apoio Efectivo a Novos Investimento (nacionais ou estrangeiros) na área Industrial, Piscícola e Agrícola que gerem emprego duradouro e sustentável, e que criem mais riqueza para Portugal.

Por mim, ainda que modestamente, tenho-o feito, como bem sabem os que têm feito o favor de ler o que escrevo.
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Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Militante e ex-Dirigente do CDS-PP
 

10 dezembro 2017

AUTOEUROPA - quem ganha? Que futuro?

A AUTO EUROPA
Um caso de Atentado contra a Economia de Portugal

Tenho lido e visto com crescente preocupação a evolução das “negociações” (propositadamente entre comas), que se têm desenrolado no seio desta empresa.

Esta não é uma empresa qualquer:
- Representa 0,8% do PIB (2010)
- Representa 10% das exportações portuguesas.
- É o maior investimento estrangeiro industrial em Portugal.
- Emprega 3.295 (2016) trabalhadores e o parque industrial envolve várias outras empresas com mais alguns milhares de trabalhadores. Ao todo, segundo as últimas estimativas, cerca de 5.000 pessoas dependem deste investimento.

Cerca de 805 empresas fornecem a fábrica com peças para a produção actual em métodos just-in-time. Diariamente, 40 camiões entregam material para a produção na Autoeuropa.

Pratica Salários muito acima da média nacional.

Comunicado da Comissão de Trabalhadores - Em Julho de 2017,
Segundo a Comissão de Trabalhadores, “o acordo laboral para o trabalho por turnos na Autoeuropa, proposto pela Autoeuropa, previa um pagamento de 175 euros acima do valor previsto na lei e um acréscimo de pelo menos 16% no rendimento dos colaboradores abrangidos, anunciou esta quinta-feira a empresa.

A Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa já se manifestou favoravelmente sobre o pré-acordo e lembra que sempre privilegiou o diálogo na empresa.

"O acordo de princípio prevê um pagamento mensal 175 euros adicional ao previsto na lei, 25% de subsídio de turno, e a atribuição de um dia adicional de férias. Estas medidas representam um incremento mínimo de 16% no rendimento mensal dos colaboradores abrangidos por este modelo de trabalho", refere um comunicado da empresa.

Em face disto seria de esperar um Acordo entre trabalhadores e empresa.

O que se veio a verificar foi que o BE e o PCP este através da CGTP bloquearam o acordo.

PERGUNTO:
SE a AutoEuropa se for embora de Portugal, tal como aconteceu à OPEL da Azambuja, o que acontecerá aos 5.000 trabalhadores e suas famílias?

Os da Fábrica da OPEL na Azambuja ganhavam cerca de 1.200 euros em média, mensais, até a CGTP se ter metido com a Administração. En resultado a OPEL fechou esta fábrica e deslocalizou a sua produção para outros países.

Os trabalhadores, a custo, foram arranjando empregos noutras actividades, ao longo dos anos, mas a ganhar metade ou menos do que ganhavam.

O PIB nacional decresceu.
O Desemprego aumentou.
Quem ganhou?

E AGORA?

Se a Autoeuropa se for embora?
Quem paga a PERDA de:
- 0,8% do PIB?
- 10% das exportações portuguesas?
- Os salários de cerca de 5.000 pessoas?

Face a esta situação de GRAVE ATENTADO contra a ECONOMIA de PORTUGAL, que faz o Governo do meu País?

Se a Autoeuropa se for embora serei dos que passarei a pedir:
1.- O Julgamento na Justiça Portuguesa dos responsáveis e dirigentes do PCP e CGTP pelo causar de graves danos à Economia de Portugal e ao Bem-estar da Sociedade Portuguesa.

2. - Que nenhum dos elementos envolvidos nas negociações seja elegível para a atribuição do Subsídio de Desemprego, pago pelo Orçamento Geral do Estado, ou seja por todos nós.

A Irresponsabilidade tem que ter limites numa sociedade democrática.
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Os Senhores que prejudicarem Portugal têm que perceber que a sua (deles) Liberdade acaba no momento em que colide com o Bem-estar e a Liberdade dos outros.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

28 novembro 2017

A Economia de Portugal continua à espera ....

O BANCO de FOMENTO – para quando?
*Miguel Mattos Chaves
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A Economia portuguesa continua à espera de um efectivo instrumento de desenvolvimento
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Em consequência do panorama real da economia portuguesa tenho vindo a propor a criação de mecanismos de apoio ao surgimento de novas empresas industriais e a criação de mecanismos supletivos de apoio á indústria, de capitais públicos, dada a falta de visão e a ausência de interesse por parte dos privados.
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Devido ao conhecimento e reconhecimento comprovado e indesmentível de que o Sector Financeiro Privado português é avesso á tomada de risco em investimentos de médio e longo prazo, no sector industrial;
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Devido ao conhecimento e reconhecimento comprovado e indesmentível de que o sector financeiro privado português é avesso á tomada de risco em investimentos que originem a criação de novas empresas industriais, em que os proponentes não possuem recursos financeiros para os construir e sedimentar;
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Tenho vindo a propor, desde o final da década de 1990, que se re/crie um banco especificamente dedicado a promover o Desenvolvimento e a facilitar os Investimentos, tendo como macro objectivos os seguintes:
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a) «A prática de operações bancárias e financeiras, em especial, a concessão de crédito ao investimento de médio e longo prazo, com vista ao desenvolvimento económico do País»;
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b) «A concessão de crédito ao investimento industrial, predial, agrícola, exceptuando o mútuo.
- O Banco de Fomento Nacional.
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1 - Assim, o Estado deveria tomar o papel de liderança na área do apoio a Novos Investimentos em Pequenas e Médias Empresas Industriais, sem nenhuns complexos, através da criação de um Banco de Fomento Nacional, que poderia hoje ter a denominação de Banco de Desenvolvimento Português ou Banco da Industrialização de Portugal.
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2 - As características dessa instituição, tantas vezes anunciada e nunca concretizada seriam, não as que foram anunciadas pelo anterior Governo, mas sim, as seguintes:
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Composição Accionista:
• Capitais 100% Públicos;
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Objecto:
• Funcionaria como Banco de Análise/Correcção/Implementação de Novos Projectos dos sectores Primário e Secundário, com especialmente enfâse nos projectos Industriais;
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Objectivos:
• Funcionaria como Banco de Investimento, de apoio efectivo, à empresa criada, nomeadamente nas áreas da organização e gestão dos novos empreendimentos, durante o período em que o empréstimo estivesse em vigor; Isto é, a nova empresa industrial teria o acompanhamento consultivo de gestores (nomeados pelo banco para acompanhar e ajudar no nascimento da empresa e criar as condições do seu fortalecimento) para as áreas sensíveis (Estratégia, Recursos Humanos, Organização e Planeamento da Produção, Financeira e Comercial);
• Após o projecto estar em condições verificadas de funcionar por si próprio e estar reconhecidamente sólido no plano da produção industrial, e nos planos económico, financeiro e comercial, o Banco retirar-se-ia do apoio á gestão.
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Fonte de Financiamento do Banco
• Orçamento Geral do Estado;
• Mercado financeiro nacional e internacional, com o aval do Estado;
• Remuneração dos empréstimos concedidos;
• Fundos comunitários;
• Fundos do Banco Europeu de Investimento;
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Benefícios potenciais:
Esta é uma medida fundamental, simples e de efeitos benéficos para:
• A renovação industrial do País;
• A criação de emprego;
• A fixação de jovens e seniores, com boas ideias, bons projectos, mas sem dinheiro para os fazer nascer;
• Para a criação de riqueza;
• A regulação indirecta dos preços do dinheiro no mercado empresarial;
• O desenvolvimento sustentado do País.
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Antecedentes:
Este foi um instrumento poderoso de industrialização de Portugal na década de 1960. Poderá e deverá ser novamente posto em marcha, dada a clara falta de vocação e de interesse por parte da Banca Privada;
É tempo de se acabar com complexos sem sentido;
É tempo de se acabar com complexos sem razão de ser racional, e aproveitar algumas boas lições do passado, que permitiram a Industrialização do País.
É tempo de acabar, porque não dizê-lo, com a resistência da banca comercial privada, ou ultrapassá-la, dado o superior interesse nacional.
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Desde 1998 que o venho a propor públicamente.
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O desenho que foi aprovado em 2014, para o funcionamento do mesmo, não se adequa ao objecto e aos objectivos que devem presidir a um verdadeiro Banco de fomento da actividade económica. Este deve apoiar novos projectos e não a tesouraria dos existentes. Para este último desígnio, existe a banca comercial privada ou a Caixa Geral de Depósitos.
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Temo que o novo projecto, com outro nome, que estava previsto funcionar a partir de Novembro de 2015, não venha a funcionar (o que parece que vai acontecer).
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Se qualquer destas duas situações se verificarem, se assim for, será mais um mau serviço que se presta à Economia Portuguesa que todos dizem querer melhorar, mas que nada fazem para o concretizar.
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É sabido que um novo banco com estas características ofende alguns dos interesses instalados, sobretudo os de um sector financeiro com grande tendência especulativa, ou de aplicações de curto prazo, como o instalado em Portugal.
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Portugal precisa, com urgência de:
- Novos Empresários Industriais;
- Criar mais emprego estável, qualificado e bem remunerado;
- Criar mais riqueza que a indústria ajuda a fazer, de forma mais sustentada que outros sectores.
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Estes desígnios nacionais, estão acima de quaisquer outros de índole particular.
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NOTA adicional: A C.G.D. não tem nem vocação, nem técnicos especializados em Novos investimentos de raíz; Ou seja, não tem as competências necessárias para o apoio a novos investimentos na indústria, para os quais é necessário técnicos altamente especializados e focados; tem sim competências no apoio a empresas já a funcionar.
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Assim o que proponho é que a CGD e o Banco de Fomento coexistam, pois têm em comum, se bem geridos, de servir de “reguladores indirectos” dos preços do dinheiro bancário.
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À primeira instituição, deveria caber, e cabia quando havia racionalidade económica, guardar os valores das receitas do Estado e apoiar as empresas na sua actividade, regulando preços do dinheiro da banca comercial, através da sua prática;
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Ao segundo, o Banco de Fomento, foi, e caberá ser, um banco de investimento, e não um banco comercial.
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Acresce que os apoios e financiamentos a novos investimentos industriais eram feitos, e deverão novamente sê-lo, a entidades promotoras privadas, pois não cabe ao Estado tornar-se industrial, nem tal seria saudável;
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No passado, nos anos de 1974/5, muitas empresas industriais foram nacionalizadas e mal, pois com essa nacionalização foram destruídos muitos Centros de Racionalidade Económica, de Raiz Portuguesa, deixando o país desguarnecido de um tecido empresarial forte e capaz, que bem falta fazem na actualidade. Tentemos remediar esse erro.
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Em suma, é esta a minha proposta construtiva que tem como objectivo o desenvolvimento do país através da sua Re-Industrialização.
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Existem competências para o fazer e para pôr de pé esta nova instituição de apoio aos novos investimentos.
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Se não houver, que se importem técnicos de países que mantêm os seus bancos de Fomento, como disso são exemplos a Alemanha e o Brasil, mas não só, de forma a porem de pé essa instituição e os métodos fundamentais para o nosso progresso, enquanto país.
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Espero ter sido claro sobre este interessante tema que tem um inegável interesse nacional.
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Melhores cumprimentos
*Miguel Mattos Chaves
Gestor de Empresas

27 novembro 2017

Ainda a proposta de um Exército europeu - (2ª parte)


Política Externa e de Defesa da U.E.

De forma breve, e em complemento do artigo anterior, direi que o problema da Política Externa europeia começa nos Dirigentes políticos que agora propõem uma pretensa solução, numa “fuga para a frente” para a área da Defesa comum.
Na verdade, tanto a Alemanha, quanto a França, têm sistemáticamente defendido os seus próprios interesses, não poucas vezes, com prejuízo dos restantes.
Nada contra.
Desempenham, os respectivos dirigentes políticos, o papel para o qual foram eleitos pelos seus cidadãos.
Dois exemplos apenas:
- (1º).- A constituição de uma Brigada Militar Mista entre a França e a Alemanha, sem qualquer consulta aos restantes Estados-Membros; - Sem mais comentários nesta matéria, pela evidência das razões que a tal levaram.
- (2º).- O Reconhecimento da Independência da Croácia, de forma Unilateral, sem qualquer consulta aos outros Estados-membros, por parte da Alemanha, atitude que provocou a Guerra dos Balcãs de 1992/1995 que, depois a NATO teve que resolver, ou mais precisamente, os Americanos; Nesta matéria apenas um comentário: - Para quem o não sabia, ficou patente que os interesses estratégicos da Alemanha estão no Leste europeu, e não no seu ocidente, como é sabido de há muito pelos que estudam estas matérias.
Já nem avoco a confusão que esta renovada proposta causaria:
- A escolha dos Comandos de um Exército Europeu;
- A escolha da localização da sua eventual Sede estratégica;
- Nem muito menos, as decisões sobre uma eventual "especialização" das Forças Armadas "europeias", campo em que seguramente os Estados-membros de média ou de pequena dimensão, perderiam em toda a linha.
A NATO assegura, nestes e noutros domínios, alguma “paz” entre os aliados pois é claro quem manda e quem paga a maior parte da factura.
Por tudo isto e por mais algumas questões e problemas que esta renovada, (que não nova), proposta de uma “Política de Defesa Estruturada” iria abrir, mantenho todo o texto que publiquei e pelo qual V.Ex.ªs se interessaram.
Mantenham os Estados-membros da União Europeia a sua pertença à NATO, contribuam mais para o seu fortalecimento, com palavras sempre importantes, mas também e sobretudo com actos concretos, e escusamos de “embarcar” em aventuras de resultado mais que duvidoso e de duvidosa “bondade”.
Como nota final relembrarei que no seio da União Europa, para que esta possa sobreviver, o Conceito que deve prevalecer é o da Cooperação entre Estados e não o da Subordinação entre Estados e muito menos o da Subordinação ´destes a Órgãos Centrais Europeus, que a renovada proposta do Sr. Jean-Claude Juncker escondia, mas que na realidade propunha no seu conceito e na prática, do seu desenvolvimento concreto.
Grato, mais uma vez, pelo Vosso interesse e atenção, sou
Com os melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Auditor de Defesa Nacional  

22 novembro 2017

A Defesa Estruturada da UE? Ou a caminho do Exército Europeu?

A renovada proposta da Comissão Europeia sobre a Defesa Comum
As recentes declarações do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, nas quais defende, na prática e na letra da proposta, a criação de um exército europeu, merecem uma análise pormenorizada.

Esta questão da formação de um exército europeu é uma matéria que tem sido alvo de várias tentativas desde que, pelos Acordos de Paris de 1954, assentes no propósito de reformular o Tratado de Bruxelas de 1948, passou a existir uma organização – a UEO – União da Europa Ocidental.

À face destes acordos a República Federal da Alemanha aceitou assumir uma auto limitação na sua capacidade militar.

Em face desta posição, e do subsequente acordo, a França retirou o seu veto à participação da Alemanha na NATO e esta foi admitida como aliado, e membro de pleno direito, na organização.

Antecedentes da actual proposta

A inclusão da Europa Ocidental no sistema do Atlântico provocou, na altura, a discussão sobre o que é que a Europa deveria fazer para se ver livre da guerra.
Uns propunham a neutralização da Europa, independente dos EUA e da URSS. Estavam neste caso a Itália e a França, onde havia partidos comunistas fortes e alguma simpatia pelas ideias comunistas. Outros defendiam o alinhamento Atlântico com os EUA. Venceu esta tese, como se sabe.
Tais acordos permitiram, posteriormente, à facção federalista dos fundadores das Comunidades avançar em propostas mais concretas que visavam um aprofundamento das mesmas em direcção a matérias reconhecidas como fazendo parte do coração da definição da Soberania dos Estados.
Refiro-me à tentativa de criação de uma Comunidade Política Europeia (C.P.E.) e o seu subsequente braço armado, a Comunidade Europeia de Defesa (C.E.D.), de forma a tentarem modificar a relação de poderes que começava a estar, ou já estava, desenhada no final da Segunda Guerra Mundial, levando René Pleven, então Presidente do Conselho de França, a apresentar, em 24 de Outubro de 1950, na Assembleia Nacional Francesa, um plano que permitia a integração de unidades militares alemãs no seio de um exército europeu.
Nessa altura, a intenção era a de neutralizar de vez “o perigo alemão”, constituindo-se um exército europeu, com um comando unificado, que integrasse as forças armadas dos seis países fundadores da CECA. Para o efeito seria nomeado um Ministro Europeu de Defesa, que teria como órgão de apoio um Conselho dos Ministros da Defesa, dos diversos países.
Este exército, dos seis, seria dotado de orçamento e de um programa de armamento próprio e, no caso de ser necessária a sua intervenção, ficaria subordinado ao Comando Supremo Atlântico na Europa.
Entretanto, em Fevereiro de 1950, o Conselho da NATO, reunido em Lisboa, tinha aprovado a intenção de se formar a CED.
Em vista dos acontecimentos, Monnet, Spaak e De Gasperi, e os outros presentes, acharam que era inútil, que era tempo perdido, esperar que o Tratado CED fosse ratificado para se constituir um bloco militar. Resolveram, então, pressionar o avanço de um projecto de União Política (CPE). Efectivamente no Luxemburgo em 10 de Setembro de 1952, os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Seis criaram uma Assembleia ‘ad hoc’ cuja missão seria a de propor aos respectivos governos um projecto de tratado de uma Comunidade Política Europeia.
Queria-se um exército europeu, mas com uma legitimidade e um controle democrático. O referido artigo 38.º previa ainda a fusão, a prazo, da Assembleia da CECA e da CED.
A necessidade desta “invenção” parece óbvia. Destinava-se a tentar legitimar, ou a tornar natural aos olhos da opinião pública, o surgimento das novas entidades, tentando dar-lhes um cunho de inevitáveis.
Os trabalhos da referida comissão começaram em Setembro de 1952 e em Março de 1953 o projecto foi apresentado aos seis. Este plano suscitou dúvidas e reticências em vários europeus, nomeadamente em Paul Van Zeeland, Georges Bidault, Vincent Auriol, (ao tempo Presidente da França), De Gaulle e outros.
Tratava-se de um projecto de cariz marcadamente federal, na linha da CECA. Em 9 de Março de 1953, o projecto da Comunidade Política Europeia, (CEP), elaborado pela Assembleia CECA é remetido aos Governos dos Seis para apreciação.
É liminarmente recusado. Em 30 de Agosto de 1954, a Assembleia Nacional francesa recusa a ratificação do documento.
Nova tentativa surgiu em 1962, da autoria de Christian Fouchet, ao tempo Presidente da República Francesa.
O Presidente Fouchet elaborou um documento que continha três propostas, sob a forma de Tratado da União de Estados. A primeira previa a cooperação intergovernamental no domínio de uma política externa unificada; a segunda previa o reforço da segurança dos Estados membros, contra todas as possíveis agressões; a terceira uma coordenação das Políticas de Defesa.
Desapareceu da agenda política, em Abril de 1962, porque dois homens assim o entenderam, apesar de estarem de acordo com o seu conteúdo: Konrad Adenauer e De Gaulle.
Nova tentativa, denominada de P.E.S.C. (Política Externa e de Segurança Comum), surge com o Tratado de Maastricht, tendo a partir daí evoluído em denominações para I.E.S.D. (Iniciativa Europeia de Segurança Comum) e outras, mas sem efectivos resultados em matéria de Segurança e Defesa e muito menos na possível criação de um exército europeu.

A proposta de Juncker

A proposta do actual Presidente da Comissão Europeia é assim a terceira tentativa dos defensores da linha federalista de criarem um exército europeu, que na sua génese tinha por base o propósito, enunciado por Eisenhower, de que à Europa ocidental caberia criar mecanismos próprios de Defesa face à ameaça da então URSS, embora sob o “chapéu” da NATO, de forma a aliviar o “esforço” americano neste capítulo e de forma progressiva.
A França, apesar de alguns dos seus governantes de então, terem tido a várias iniciativas, (U.E.O., Plano Pleven, Plano Fouchet) viu-se confrontada com as suas próprias contradições e linhas de fracturas e ela própria fez cair essas tentativas iniciais.
Posteriormente já na década de 1990, com Maastricht, a linha federalista (que se opõe à linha Intergovernamentalista, esta até há poucos anos maioritária nos dirigentes europeus) viu os seus esforços compensados com a introdução do 2º Pilar – a PESC -, com o objectivo anunciado de dotar a União Europeia da possibilidade de “afirmar a sua identidade na cena internacional através da execução de uma política externa e de segurança comum, que inclua a definição gradual de uma política de defesa comum, que poderá conduzir a uma defesa comum…”
Mas esta matéria, não obstante a vontade da linha federalista, ficou sempre na esfera da Cooperação Intergovernamental e até hoje nunca avançou (na prática) para a esfera da Integração, leia-se Federação, não obstante o texto do Tratado de Lisboa.
O actual Presidente da Comissão tenta assim formular uma quarta tentativa (desde 1950) propondo muito simplesmente uma das vertentes da Defesa: a criação de um exército europeu, embora anunciada como uma “cooperação estruturada de defesa”.
Isto, tentando aproveitar o facto de existirem actualmente ameaças sérias a Leste (Ucrânia e Rússia), bem como situações de grave instabilidade armada verificadas na Síria e a Sul (Estado Islâmico) que se tornaram ameaçadoras para o continente.
A acrescer a estas situações, na minha opinião, o Sr. Juncker tenta também aproveitar-se das novas configurações do Terrorismo Internacional Organizado, e dos seus efeitos, para convencer os líderes dos vários Estados Europeus a avançarem por esse caminho.
Bom, mas esta nova proposta, choca a meu ver, com vários problemas de que destaco apenas três:
1. A constituição na década de 1990 de uma Brigada Mista de Forças Armadas entre a Alemanha e a França;
2. A divergência de interesses, em matérias de Defesa (e noutras) entre a Alemanha e os outros parceiros, facto que levou, por exemplo, ao caso do reconhecimento unilateral, por parte da Alemanha – sem qualquer consulta aos restantes Governos dos Estados da União Europeia – da independência da Croácia, o qual provocou uma guerra no interior da ex-Jugoslávia em 1992;
3. O facto de que a esmagadora maioria dos países da UE investem apenas entre 0,8% e 1,2% do seu PIB em matéria de Defesa, por não terem apoio das opiniões públicas e publicadas dos seus respectivos países, o que não deixa margem para grandes e positivas previsões para mais esta tentativa. Isto ao contrário dos EUA que investem cerca de 3,4% (em velocidade de cruzeiro).
Esta nova tentativa provém, é bom lembrar, de um Presidente da União que agora iniciava o seu mandato, e que agora precisa de se afirmar por iniciativas que estiveram ausentes da anterior Comissão Europeia e que precisa de recuperar o Poder de Iniciativa para um órgão de Poder da União (a Comissão) que se perdeu em grande parte com o mandato do Dr. Durão Barroso, por instruções da Alemanha.

Vantagens e desvantagens

Posto isto, penso sobre esta proposta que é uma tentativa da actual Comissão Europeia de:
1. Recuperar o prestígio e a capacidade de autonomia e de iniciativa da Comissão. Poder que deteve, por exemplo, com a Comissão Delors;
2. “Empurrar” a União Europeia para uma Federação neste campo, tentando na sequência arrastar outros campos de acção dos Estados, como é o caso da Política Externa;
3. Tentar recuperar algum prestígio da União Europeia no seu todo, face às Opiniões Públicas e publicadas dos diversos países europeus que olham com cada vez mais desconfiança para esta União.
4. Obedecer à proposta da Alemanha sobre este tema.
Por estas e por outras variadas razões, não encontro nenhuma vantagem neste projecto.
Isto porque a defesa do Ocidente em geral, e da Europa Ocidental em particular, está assegurada pela NATO. E é no seio desta organização que a União Europeia tem que fazer um esforço adicional de investimento em Defesa por forma a cobrir o crescente desinvestimento dos EUA, dada a reconfiguração dos seus próprios interesses estratégicos.
Se a Alemanha quer sair da “tutela” dos EUA não deve arrastar a União Europeia para tal desiderato.

A que tipo de ameaças futuras sobre a UE poderia fazer face

Assim, na minha opinião prática e não teórica, não vejo nenhumas vantagens nesta iniciativa ou proposta.
Aliás ficou patente na presente crise da Ucrânia a disparidade de interesses entre as várias potências europeias e a irresponsabilidade com que provocou a referida crise, a que depois não soube (e continua a não saber) responder, dados os interesses em presença.
Ou seja, ficou visível de forma clara que os interesses da Alemanha, não são coincidentes com os da França e estes não são coincidentes com os do Reino Unido, para já não falar dos outros actores da União. Mas sendo agora uma iniciativa, na prática, da Alemanha vejo mal como a França e o Reino Unido poderão afirmar o seu acordo. Veremos.
Assim sendo, as ameaças reais e potenciais sobre a União devem ser resolvidas no seio da NATO, dada a disponibilidade de meios de armamento e comunicações estratégicas, a sua estabilidade de comando, a sua experiência de funcionamento, as décadas de existência e experiência acumulada, em que a superpotência dominante detém o comando efectivo e os meios necessários e que funciona como agregador de vontades.

Os EUA ficariam sempre como a força mais poderosa do Ocidente

Para o futuro não há inevitabilidades, mas por enquanto esta questão é incontornável.
Enquanto os países da União Europeia investirem entre 0,8% e 1,2% do seus PIB neste campo e os EUA investirem, em anos normais fora de conflitos, entre 3,2% e 3,4% do seu PIB, estes continuarão a ser a potência mundial dominante em matéria de Defesa do Ocidente.
Os factos são o que são e os números, neste caso, sobrepõem-se a discursos ou iniciativas mais ou menos pomposas, mais ou menos publicitadas, que não passarão disso mesmo pois não há condições práticas e visíveis para que seja diferente.
Do meu ponto de vista, e tenho-o defendido publicamente, enquanto os países europeus desprezarem, como têm feito, o tema da Defesa, a situação de predomínio dos EUA sobre o Ocidente será um facto inquestionável.
E enquanto os dirigentes de diversos países pensarem que a Paz Eterna de Kant foi alcançada e que as ameaças à sua segurança e integridade acabaram com o final da Segunda Guerra Mundial, a situação de degradação das suas condições de defesa continuará a aprofundar-se e a agravar-se.
Esta situação de degradação das condições de defesa dos diversos países da União Europeia, faz-me lembrar o quadro da França, Bélgica, Holanda, da Polónia, da Áustria, nos anos de 1930 o qual possibilitou à Alemanha invadir sem percalços de maior os seus territórios.
As ameaças de hoje são diversas, mais sofisticadas. Mas será que as ameaças clássicas estão completamente postas de parte? Será que as modernas ameaças são menos violentas e intrusivas?
Deus permita que sim, porque em caso de não ser assim os diversos países da União Europeia irão pagar caro os seus erros nesta matéria.
Subsistem na racionalidade deste tema, os EUA que percebem que “As Nações não têm amigos… defendem interesses”. E que, seguindo este princípio realista das Relações Internacionais, ainda mantêm o Ocidente europeu na esfera dos seus interesses estratégicos. Valha-nos isso.
Mas deixo uma advertência: os interesses dos EUA estão a deslocar-se para a Ásia.
E coloco uma questão: Estarão estes dispostos a continuar a investir o que têm investido na NATO, enquanto “chapéu-de-chuva” da Europa? O futuro o dirá.

Conclusão

A meu ver, cabe aos Estados europeus decidirem, em primeiro lugar cada um por si, se elegem a defesa dos seus cidadãos, da sua integridade territorial e de defesa dos seus recursos, como tema importante, ou não.
Se sim, terão que inverter as suas políticas actuais de desinvestimento em defesa armada (meios humanos, armamento, transportes e comunicações) dos seus territórios e populações, de forma a voltarem a tornar-se credíveis no sistema internacional, desde logo em capacidade de dissuasão das ameaças, reais e potenciais.
Se sim, e após os investimentos necessários, terão que decidir se querem o fortalecimento da NATO ou se querem proceder à sua substituição por outra organização de defesa cooperativa e colectiva.
Uma coisa é certa, a continuar neste quadro, cada um dos países enfraquecerá, tornar-se-á mais vulnerável e menos credível no Sistema Internacional e perderá cada vez mais a capacidade de dissuadir eventuais ataques ou ameaças.
Assim sendo, considero a presente proposta do Sr. Jean-Claude Juncker uma tentativa voluntarista de se afirmar como Presidente da Comissão Europeia, de agradar à Alemanha e uma iniciativa de carácter eminentemente político-administrativa que pretende tentar recuperar prestígio, junto dos dirigentes políticos e dos cidadãos das diversas Nações Europeias, para um órgão da União Europeia que está profundamente desacreditado: - A Comissão Europeia.
Miguel Mattos Chaves
Vice-Presidente da Comissão Europeia da Sociedade de Geografia
Doutorado em Estudos Europeus (Universidade Católica)
Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional)
Gestor de Empresas