04 setembro 2014

REFORMA do SISTEMA POLÍTICO de PORTUGAL

Existe uma grande vontade por parte dos portugueses de mudar um sistema que comummente é tido como caduco, ineficiente e gerador de crescente irritação.
...
Assim proponho:

1º) A CHEFIA do ESTADO e de GOVERNO
- Um Regime Presidencialista em que o Chefe de Estado (eleito directamente pela população) é simultâneamente o Chefe do Governo o qual é escolhido por si.
Acaba-se assim com uma dualidade perniciosa e que conduz a situações muito pouco claras na governação.
...
Os nomes dos membros do Governo, propostos e nomeados pelo Presidente Eleito, antes de serem nomeados definitivamente, deverão ser ouvidos em Comissão especializada do Parlamento para serem aquilatadas as suas condições de seriedade, probidade e capacidade.
Terão que ter mais de 30 anos de idade, um mínimo de 3 anos de experiência de trabalho profissional efectivo (excluindo a experiência de cargos políticos) em qualquer sector de actividade;
...
2º) - O PARLAMENTO
Deverá ser eleito pelos votos expressos em eleições gerais.
Os Votos Expressos elegerão Deputados.
Considerar-se-ão Votos Expressos os Votos nos Partidos ou nos Cidadãos que se proponham a eleições, bem como os Votos Brancos.
Qualquer destes três grupos elegerá Deputados sendo que os Votos Brancos implicarão o não preenchimento dos respectivos lugares no Parlamento.
A eleição para Deputados estará a aberta a Propostas dos Partidos Políticos ou dos Grupos de Cidadãos.
Cada Lista dos Partidos ou dos Grupos de Cidadãos terão que recolher um mínimo de assinaturas correspondentes a 2% de cidadãos eleitores maiores de 18 anos, para se poderem propor à Eleição para Deputados.
Os candidatos a Deputados de cada uma das Listas propostas, originárias dos Partidos ou dos Grupos de Cidadãos, terão que preencher, entre outras, as seguintes condições:
- Serem maiores de 30 anos;
- Serem naturais ou residirem há mais de dois anos, comprovadamente, nos círculos eleitorais pelos quais são candidatos;
- Terem o registo criminal limpo e não terem dívidas ao fisco;
...
Uma vez eleitos, o exercício da função de Deputado será em regime de exclusividade sendo interdito o exercício de qualquer outra actividade remunerada ou não.
...
3º) - A CONSTITUIÇÃO e o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
A Constituição é a Lei Suprema do Estado Português e nenhuma legislação comunitária ou de outra proveniência lhe será superior.
No caso de construção de uma Nova Constituição ou de Revisão da actual, o seu projecto terá que ser submetido a Referendo Nacional, sendo a Nação sede e origem do Poder Político a fonte da sua legitimidade futura, deixando assim de ser votada únicamente na Assembleia da República.
...
O Tribunal Constitucional, deverá ser integrado no Supremo Tribunal de Justiça.
Os Juízes serão os mesmos deste órgão de Soberania (STJ), obedecendo às regras actuais de acesso, não havendo lugar a nenhum processo de indicação ou de nomeação por parte dos Partidos Políticos.
...
São estas as três Propostas que agora divulgo, para vossa apreciação, que fazem parte de uma Proposta mais completa que concebi e que seria muito aborrecida de explicar por esta via.
...
Aos vossos comentários e apreciações.
Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

Sem comentários: