11 maio 2017

FÁTIMA - ALTAR do MUNDO

NOTA de INTRODUÇÃO: as TV's Vão tansmitindo mensagens de que já não há lugar para carros, etc, de forma a tentarem incentivar as pessoas a Não Virem a Fátima. Inacreditável...! Depois vão filmar as "clareiras" para tentarem mostrar que Portugal não é Católico
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FÁTIMA - ALTAR do MUNDO
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Comemorando o 100º Aniversário da 1ª Aparição de Nossa Senhora, Rainha de Portugal por vontade dos Portugueses, que teve lugar a 13 de Maio de 1917;
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Comemorando a Santificação dos pastorinhos, Jacinta e Francisco, que testemunharam as aparições de Nossa Senhora; ...
e que transmitiram a Sua Mensagem aos Portugueses;
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Recordando todos os que acompanharam os pastorinhos nas aparições de Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 1917, - o Povo simples, Professores da Universidade, Médicos, Advogados e outras classes ilustradas - que nos deixaram o seu testemunho do que presenciaram;
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Recordando todos eles;
Recordando que muitos deles que testemunharam o que presenciaram, e por isso foram perseguidos por esses testemunhos que deram;
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A "NAÇÃO FIDELISSIMA", o PORTUGAL de 900 ANOS, Deseja as Boas-Vindas ao PAPA FRANCISCO, a dois títulos:
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1º - Como CHEFE da IGREJA CATÓLICA - a quem Portugal muito deve, desde a sua Fundação como Estado Independente e Soberano;
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2º - Como CHEFE de ESTADO do VATICANO - nosso aliado desde a Fundação da nacionalidade;
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- Desejo, que a Mensagem de Nossa Senhora seja recordada e revivida, pelos portugueses, nestes tempos conturbados, de mentes perturbadas,
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- Desejo que a Santificação dos pastorinhos, contribua para o Re-Acordar da Nação Portuguesa para os seus Valores de sempre, que têm andado muito esquecidos por alguns;
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- Desejo que a Sua Visita, caro Papa Francisco, contribua para que os Portugueses possam re/encontrar um Rumo para as Suas Vidas.
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Miguel Mattos Chaves
Cidadão de Portugal, Sem Dúvidas sobre o que aconteceu em Fátima, em 1917
Peregrino, nesta data de 12 e 13 de Maio de 2017.


A necessidade de um planejamento estratégico e acções concretas por part...


Doutor Miguel Mattos Chaves - A necessidade de potenciar o porto de Sines


Doutor Miguel Mattos Chaves - A globalização e o desemprego


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Doutor Miguel Mattos Chaves - Quais as Vantagens e Desvantagens de Portugal


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Conferência sobre a Europa - Prof Miguel Mattos Chaves - 10/01/2014


Prof. Miguel Mattos Chaves - entrevista à monarquia.tv - TV Monarquia Po...


08 maio 2017

BOM SENSO ... MAU SENSO?

CONVITE - A REFLECTIR

Exmª Leitora e amiga,
Exmº Leitor e amigo,

(1º). – SE Convido alguém a vir a minha casa:

Se eu convido para minha casa uma pessoa, espero que essa pessoa convidada respeite as regras da minha casa onde entra, os meus costumes, e se comporte de forma educada, respeitando-me, como dono da casa, para onde foi convidado/a.

Se convido alguém para almoçar ou jantar, é a ementa que eu preparei que será servida.
Certo?
Seria estranho que a/s pessoa/ que viesse a minha casa me dissesse:
- não gosto do que me ofereces, quero antes o prato Xis ou Y, portanto vai cozinhar isso que eu não quero o que me ofereces.

O que é que você faria, nesta situação?
Eu sei o que faria: - convidava o meu convidado a sair de minha casa, de imediato.

Por meu lado, dono da casa, espera-se que receba bem, educadamente, e respeite os meus convidados. Por isso convidei a/s pessoa/s

Mas as regras, as normas de comportamento, os costumes, são as minhas, as suas, como donos da casa.
São os donos da casa que definem as regras, na sua casa.
Ou não?

Sendo isto uma constatação de mero senso comum, tal tem como efeito prático que, desta forma, é proibido aos convidados violarem as regras da casa de quem os convidou, tentarem impor regras diferentes das dos donos da casa, tentarem impor a estes costumes diferentes.
...
Quem manda em sua casa?
Você ou o/s seu/s convidado/s.
...
Fica claro?
Ou isto não faz sentido para si?

(2º). – Vir a minha casa, sem minha autorização ou sem ser convidado?

Alguém admite que outra pessoa entre em sua casa sem ser convidado ou sem o/a dono/a da casa ter vontade de a receber?
Creio que a resposta é clara: Não!

Se você encontrar alguém em sua casa, que não tenha sido autorizado, ou convidado a nela entrar, ou a nela permanecer, considera que essa pessoa assaltou a sua casa, ou nela entrou sem a sua autorização e, em resultado disso, expulsa-a convidando-a a sair.

No caso dela se recusar a abandonar a sua casa, de forma voluntária, chama a polícia para que esta expulse a pessoa que entrou na sua casa sem sua autorização.
Ou não?

(3º) Adaptando estas regras simples, de apenas bom senso, e da mais básica educação, a PAÍSES:

- PRIMEIRO: para vir para o meu país, ou vem convidado ou vem obedecendo às leis de entrada no mesmo.
Isto é, vem … mas legalmente!
Isto é, tem que cumprir as regras de acolhimento do país!
Isto é, cumpre as formalidades para vir!

- SEGUNDO: não sendo autorizado a vir, ou entrando em violação das leis em vigor no país, fica numa situação de ilegalidade e, portanto sujeito/a a ser expulso/a, e neste caso com toda a razão.

- TERCEIRO: se vem legalmente, cumprindo as leis, é bem-vindo/a.

- QUARTO: se vem legalmente, mas depois de cá estar, viola as leis em vigor no país, cometendo crimes, quer dizer que não respeita quem o acolheu.
Neste caso, além de ser condenado, deve ser expulso.
Ou não?

- QUINTO: se vem ilegalmente, isto é, não cumpriu as leis de acolhimento e regras de entrada, e mesmo assim, depois de cá estar, viola as leis em vigor no país, cometendo crimes;
- quer dizer, que não respeita quem o acolheu;
- além de condenado pela Justiça, deve ser expulso;
- pois além de ter entrado sem autorização;
- permaneceu sem autorização, está ilegal;
- e ainda por cima cometeu crimes.
Ou isto não faz sentido, para si?

CONCLUSÃO: como tudo isto me parece lógico, e simples, as conclusões creio que são igualmente simples e lógicas:

- A Imigração Ilegal deve ser punida com a expulsão imediata, mal a situação é detectada;

- O Imigrante Ilegal que, ainda por cima, cometa crimes contra a sociedade que o acolheu, demonstrou além de tudo o mais uma falta de respeito absoluto por quem o acolheu, e está ainda por cima ilegal;

- O Imigrante legal, que cumpriu as regras de entrada, mas que desrespeitou a sociedade, (a casa), de quem o acolheu e cometeu crimes,
. deve ser igualmente condenado e expulso,
. por violação da lei e das regras da casa que o acolheu;
Ou não?

Por mim, sei as respostas, tal como penso que a maioria esmagadora das pessoas de bom senso, também as sabem!

Mas deixo ao Vosso critério as respostas!

E, já agora, comparem as vossas respostas, com as de várias pessoas que, no mundo inteiro, as têm dado.

E já agora, comparem as vossas respostas, com as de vários políticos,
- e vejam lá com quem é que concordam!

Creio que este é um bom exercício mental para cada um de Vós! Reflictam, pensem sobre os que Vos têm dito.
Desafio-vos assim, a pensar sobre este tema!
Tirem as Vossas próprias Conclusões!


Boa semana!

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

06 maio 2017

A Verdade sobre o Artº 50º do Tratado de Lisboa

O que diz na verdade o Art.º 50º do Tratado de Lisboa

No passado dia 29 de Março, o Reino Unido notificou formalmente o presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, da sua decisão de abandonar a União Europeia. Fê-lo através de uma carta protocolar em que invocava um famoso artigo legal que poucos portugueses se terão dado ao cuidado de ler: o Artigo 50º do Tratado de Lisboa. Analisei no semanário que dirigia e partilho hoje o que está exactamente estipulado na legislação comunitária para casos como o Brexit e adianto os próximos passos do processo de separação.

Muito se tem falado e pouco se tem explicado, aos Portugueses, acerca do Art.º 50º do Tratado de Lisboa e seus mecanismos. Assim, e prosseguindo no debate sobre a União Europeia e seu futuro, que há muito tenho tentado alargar a toda a sociedade portuguesa, escrevo agora sobre o processo denominado de Brexit (saída do Reino Unido da União Europeia) para que os leitores fiquem rigorosamente informados sobre o que diz o tão famoso Art.º 50º, invocado no caso de qualquer Estado-membro pretender sair da organização. Pela minha parte cumpro, assim, e mais uma vez, o meu dever de informar os portugueses.

Vejamos então o que está estipulado, alínea por alínea, no referido artigo, acompanhado de um comentário.

Art.º 50º - Alínea 1
Qualquer Estado-membro pode decidir, em conformidade com as respectivas normas constitucionais, retirar-se da União.

Comentário:
Com base no texto deste artigo qualquer Estado-membro pode retirar-se da União Europeia, cumprindo apenas os seus procedimentos legais internos.
Esses procedimentos podem estar descritos em Leis Ordinárias ou na Lei Constitucional de cada país.
Assim, cada país deverá seguir os procedimentos neles inscritos para a Ratificação de Tratados Internacionais ou Rescisão dos mesmos.
Naturalmente, repito, este processo varia de país para país.

Art.º 50º - Alínea 2
Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do n.º 3 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu.

Comentário:
Com base nesta alínea, o Governo de um país que decida abandonar a União tem que notificar/escrever oficialmente ao Conselho Europeu a dar-lhe conhecimento da sua decisão.
De seguida é iniciado um processo de negociações entre a União e o país que decidiu sair, com o objectivo de definir o futuro relacionamento entre as duas partes.

Nota adicional
O citado Artigo 218.º nº 3, inscrito no 2º parágrafo desta alínea, estipula o seguinte:
A Comissão (ou o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, nos casos em que o acordo projectado incida exclusiva ou principalmente sobre a política externa e de segurança comum) apresenta recomendações ao Conselho, que adopta uma decisão que autoriza a abertura das negociações e que designa, em função da matéria do acordo projectado, o negociador ou o chefe da equipa de negociação da União.

Comentário:
Isto quer dizer que o acordo de saída, seja ele negociado directamente pela Comissão Europeia, seja ele negociado pelo Representante para os Negócios Estrangeiros, pela parte da União Europeia, tem de submeter o acordo projectado, isto é, a posição da União a adoptar, ao Conselho Europeu (órgão em que se reúnem os Chefes de Estado e de Governo dos países membros da UE) e é este que autoriza a abertura das negociações e designa quem será o negociador a representar a União.

No final do processo de negociações, entre a União e o país que pretende sair, o acordo terá as seguintes fases:
- Aprovação pelo Parlamento Europeu do acordo de saída;
- Após essa aprovação, o acordo é submetido ao Conselho Europeu, o qual aprovará este em votação por maioria qualificada;
- Finalmente, após aprovado o acordo no Parlamento Europeu e no Conselho, o acordo será assinado, por parte da UE, pelo Conselho.

Art.º 50º - Alínea 3
Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no n.º 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo.

Comentário:
As negociações podem demorar até 2 anos (podem demorar menos) após a notificação da Comissão pelo Estado que decidiu sair.
No final das negociações, e em caso de haver um acordo entre as partes, os Tratados da União (Paris, Roma, Acto Único, Maastricht, Amesterdão, Nice, Lisboa) deixam de se aplicar no país que decidiu sair.

Em caso de não haver acordo, dois anos após o Estado/país ter notificado/escrito ao Conselho Europeu a dar-lhe conhecimento da sua decisão, o prazo das negociações pode ser ampliado se o Estado-membro o pretender ou concordar e se o Conselho Europeu pretender ou concordar em tal prolongamento, em votação dos seus membros, neste caso por unanimidade.

Se não houver acordo, nem sobre o prolongamento das negociações, nem sobre a forma de saída, o Estado que pretende sair poderá fazê-lo, neste caso, de forma unilateral.

Art.º 50º - Alínea 4
Para efeitos dos n.ºs 2 e 3, o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado-membro que pretende retirar-se da União não participa nas deliberações nem nas decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito. A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Comentário:
Nesta alínea está prescrito que o Estado-membro que pretenda retirar-se da União não participa, naturalmente, nas decisões sobre: (a) quem será o negociador, por parte da União; (b) e o desenho da posição negocial da União.

Por outras palavras, quais serão as exigências e posições que esta fará na mesa das negociações, e até onde estará disposta a ceder para chegar a um compromisso/acordo.

O que é natural.

Nota
Nesta alínea, no primeiro parágrafo, refere-se o Art.º 238º nº3 alínea b). Este diz o seguinte, na parte que interessa à definição da maioria qualificada: “a maioria qualificada corresponde a, pelo menos, 72% dos membros do Conselho, devendo estes representar Estados-Membros participantes que reúnam, no mínimo, 65 % da população desses Estados.

Comentário:
Quer isto dizer que têm que votar a favor do acordo, pelo menos, os representantes dos Governos de 19 Estados (no seio do Conselho Europeu) que signifiquem 65% do conjunto dos habitantes dos países da UE. Quer isto dizer que, no mínimo, se exige que 19 países que representem/que somem no seu conjunto 286 milhões de habitantes, formem a tal maioria qualificada para a votação final no Conselho Europeu.

Para que o leitor possa construir as suas hipóteses, abaixo se publica o quadro actual do número de habitantes por país da União, excluindo o Reino Unido, que não poderá participar, nem votar, como é óbvio, nem contará para a formação da tal maioria qualificada.

Art.º 50º - Alínea 5
Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49.º.

Comentário:
Um país pedir para sair e depois pedir para entrar é uma hipótese que denota algum irrealismo do legislador europeu sobre a matéria, pelo que considero que este artigo é apenas político, no sentido em que o legislador quis evitar a inevitabilidade de quem sai não poder voltar a entrar se o quiser.

Conclusão
O que está dito no famoso Art.º 50º do Tratado de Lisboa é, em síntese, e o mais importante, o seguinte:

- As negociações podem durar até dois anos.
Obviamente, podem durar menos tempo. Só depende da decisão das partes que o negoceiam.

Mas se houver necessidade de prolongar para além dos dois anos as negociações, pode-se prolongar este prazo. Para tal é preciso que ambos, o Reino Unido e a União, se ponham de acordo neste prolongamento.

- Se não houver acordo entre ambos, quanto a prolongar este período de negociações, o Tratado deixa de se aplicar automaticamente ao Reino Unido, seja por decisão unilateral da União ou seja por decisão unilateral do próprio Reino Unido.

Ou seja, na pior das hipóteses, se não houver acordo ao fim de dois anos, o Reino Unido sai por decisão unilateral de qualquer das partes.

Comentário final
Não creio que, quer a União Europeia quer o Reino Unido, cheguem a esta situação, por não convir a ambos.
Uma situação destas não convém, sobretudo à União Europeia, pelo precedente que se criaria.

Assim, e contando o tal prazo de dois anos, temos o seguinte:
- Notificação do Conselho Europeu pelo Reino Unido da decisão de sair: 29 de Março de 2017.
- Fim do período negocial, previsto no Tratado, sem prolongamento: 29 de Março de 2019.

Ficam agora os leitores informados do processo que se vai seguir e de quais as soluções técnico-jurídicas previstas no Art.º 50º.

Ficam, portanto, informados (e não deformados) sobre quais os procedimentos e possíveis resultados do processo de saída do Reino Unido da União Europeia, no que respeita à relação jurídica entre as duas partes.

Não ficam informados, neste artigo, sobre o conteúdo das negociações e sobre se haverá ou não um acordo entre as partes que as satisfaça a ambas.

Prosseguirei com o acompanhamento do processo, de forma a manter os Portugueses informados sobre a realidade do que se for passando. ■

Espero ter sido útil.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

Vice-Presidente da Comissão Europeia
da Sociedade de Geografia
Doutorado em Estudos Europeus (UCP)
Auditor de Defesa Nacional (IDN)
Gestor de Empresas



 

05 maio 2017

O que por cá não se discute....

MAIS CINCO (5)  NOTÍCIAS
Em 18 de Abril relatei, no semanário que dirigia, as seguintes notícias, que foram ignoradas em Portugal.

Aqui as deixo para vossa informação:

(1ª) - AVISO DE
PUTIN

Segundo o “Le Figaro” o presidente russo avisou que não tolerará mais provocações com armas químicas que têm como objectivo enfraquecer o Governo Sírio e o seu Presidente Al-Assad.
Em declarações, citadas pelo mesmo jornal, Putin declarou que "temos informações de diversas fontes indicando que semelhantes provocações, e não posso qualificá-las de outra forma, também estão a ser preparadas em outras regiões da Síria, incluindo nos arredores sul de Damasco para culpar o Governo Sírio por essas acções" e que Moscovo vai apelar à ONU para investigarem, com rigor, o incidente em Khan Cheikhoun, de que é acusado o regime sírio.

Minha Nota de 05 de Maio: - nada mais se ouviu nem mais nenhum ataque se deu! Significativo!

(2ª) - O ESTADO CONTINUA
A “ESBULHAR”

Segundo o mais recente relatório da OCDE, o português médio pagou ao Estado 41,5% do seu salário, em impostos.
Em 2015 tinha pago 42,1%, havendo portanto um ligeiro abaixamento.
Destes impostos, 13,4% são descontos médios que o Estado cobra em sede de IRS, e 8,9% referem-se a descontos para a Segurança Social.
As empresas pagaram ao Estado, em média, 19,2% do salário de cada um dos seus empregados.
Em Espanha o mesmo índice comparado é de apenas 39,5% e na Suíça de 21,8%.
A média da OCDE situou-se em 36%.
Com esta carga fiscal brutal como pode Portugal andar para a frente e desenvolver-se?

Minha Nota de 05 de Maio: - ninguém comenta? Nenhum Partido fala disto?

(3ª) - TAXAS DE NATALIDADE
NA EUROPA

Para uma civilização se manter terá que haver, em média, 2,1 nascimentos por família. Isto é, cada casal terá, em média, que ter mais do que dois filhos.
Abaixo desta taxa média, qualquer civilização tenderá a extinguir-se.
Em alguns países a taxa actual é a seguinte:
França- 1,8; Reino Unido- 1,6; Grécia- 1,3; Alemanha- 1,3; Itália- 1,2; Espanha- 1,1; Portugal- 1,1.
Na União Europeia a média de nascimentos é de apenas 1,38.
Se estes números se mantiverem, a civilização ocidental europeia extinguir-se-á, segundo as estimativas, algures entre 2050 e 2080.

Minha Nota em 05 de Maio: porque é que os órgãos de comunicação e os dirigentes políticos continuam a fingir que nada se passa?
….
(4ª) - ISLAMIZAÇÃO
DA EUROPA?

A taxa de natalidade dos Imigrantes muçulmanos em França é de 8,1 nascimentos por casal, contra 1,8 dos franceses. 45% dos que têm menos de 20 anos são islâmicos.
No Reino Unido a população muçulmana era de 89 mil pessoas, em 1990.
Em 2015 já era de 2,5 milhões.
Na Holanda, 50% dos recém-nascidos são muçulmanos.
Os estudos internacionais apontam para que em 2030, 1 em cada 5 pessoas que vivem em França sejam muçulmanas.
Na Holanda, 50% da população será também muçulmana.

Recorde-se previsão, dos anos 1990, sobre o futuro da Europa:
- “Há sinais de que Alá garantirá a vitória do Islão na Europa, sem armas, sem conquistas militares. Os mais de 50 milhões de muçulmanos que vivem na Europa, transformarão esta num continente islâmico, em poucas décadas” – Muhammad Khadafi – Líbia.

Continuem a pensar que os filhos são uma despesa e não um seguro de vida futuro.
Se os vossos pais assim tivessem pensado, não estariam agora a ler este artigo.
A Europa, e Portugal, a caminho da Islamização?

Minha Nota em 05 de Maio: Este assunto não é mais importante que Macron ou le Pen?

Aqui vos deixo mais estas notícias, que em devido tempo publiquei, para que possam reflectir sobre os seus conteúdos.

Desejo-vos a todas e a todos um bom fim-de-semana.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves

1ª Parte - Conferência do Prof. Doutor Miguel Mattos Chaves no ISCTE -IUL


03 maio 2017

Análise ao Debate Macron - Le Pen

DEBATE Le PEN --- Macron
...
Ouvi na TF4 o debate em directo pois não estava com disposição para ouvir as barbaridades dos "tradutores" das Tv´s portuguesas.
...
Fiquei estupefacto com as conclusões principais que eu próprio tirei:
...
Le Pen tem sido apelidada de tudo e mais alguma coisa - "extrema-direita", - "fascista" - e outras, por parte dos órgãos da dita "verdade", portugueses;
...
Macron tem sido apelidado de - "centrista", - "socialista disfarçado" - e outras coisas, por parte dos "brilhantes" comentadores dos órgãos da dita "verdade", portugueses;
....
Ora, mais uma vez, estas ditas "classificações" pecam por pobres, nada rigorosas e antes reveladoras de uma completa ignorância política.
...
Vejamos o porquê, na minha opinião:

(1).- Na questão da EUROPA, e esta é para mim é uma questão decisiva:

MACRON – mais do mesmo, isto é mais federalização da U.E., mais poderes a transferir dos Estados para Bruxelas, de forma a construir e aprofundar a Europa Federal;
Isto é, a diluição progressiva dos Estados Soberanos no seio de uma Federação supra-nacional;

No EURO, Macron defende o mesmo caminho. Mais poderes para Bruxelas, menos para os Estados. Mais poder para o BCE, menos para os Governos e Bancos Centrais de cada país; etc…

LE PEN - não fez mais do que pretender fazer regressar a França e a Europa á aliança entre Estados Soberanos e Iguais, prevista no Tratado Fundador da CEE, o de Roma; Sistema aliás, defendido pelos principais “Pais Fundadores” da então CEE, e em especial por De Gaulle, Adenauer,etc…

No EURO, pretende, no espirito do Tratado de Roma, fazer regressar a França ao Sistema Monetário Europeu, ao ECU, em que cada país mantem a sua autonomia monetária, orçamental, estando apenas sujeitos à flutuação câmbial entre as moedas integrantes do SME, de mais 15% ou menos 15%, lembrando que era onde todos estávamos antes da entrada física do Euro.

Dito isto, a minha opinião e escolha:
É público o que tenho escrito e publicado.
O meu voto, nesta matéria iria direito para Le Pen.
Então, nós próprios em Portugal, reconhecemos o direito dos Povos à Autodeterminação, ao direito de se Autogovernarem, e agora defendemos a federalização, isto é a perda desses direitos, para nós próprios, Portugal?

Não faz sentido, pelo menos para mim, como bem sabem os que têm feito o favor de ler o que publico.

(2).) – Quanto ás questões da Segurança, Defesa e Ameaça do Islão

MACRON – defende a máxima segurança, defende que cairá em cima dos islamitas que pratiquem crimes, etc… Recusa mesmo que tem o apoio (que foi publico e publicado) das organizações Islamitas de França; Agora, e ao contrário do que afirmava, ameaça ilegalizar as organizações islamitas em França se houver indícios de crimes;

LE PEN – defende a máxima segurança, concretizando: reintroduzir as fiscalizações nas fronteiras; vigilância apertada dos mais de 11.000 cidadãos do islão que vivem em França e que estão sinalizados como perigosos; expulsar todos os estrangeiros que tenham sido condenados pela Justiça francesa por crimes cometidos e expulsar os que chegaram a França e que tenham sido julgados nos seus países de origem, igualmente por crimes; quer acabar com as mesquitas em França, pois considera que a maior parte são “escolas” de radicalização.

Dito isto, a minha opinião e escolha:
Somos Portugueses, vivemos num país onde temos poucas dezenas de milhar de estrangeiros a viver cá, e portanto não dá para perceber a pressão de segurança; não dá para perceber o que são mais de 5 milhões de muçulmanos a viver e a querer impor os seus costumes, religião, regras, etc.. em França, aos franceses.
Como já visitei Paris e Marselha, percebi bem o que defende Le Pen. Percebo menos a frouxidão de Macron.

(3).- No campo da Economia
Ambos pretendem descer impostos.

Posto isto, porque o resto foi menor na discussão, na minha opinião, creio bem que o resultado de Domingo poderá vir a ser uma surpresa desagradável para os desejos dos comentadores, “jornalistas” da nossa terra.

Agora chamar a Macron “centrista” é no mínimo hilariante. É claramente um liberal ferrenho, defensor do federalismo europeu e tem todo o direito á sua opinião.

Agora chamar a Le Pen “fascista”, “isolacionista”, “extrema-direita”, é igualmente hilariante. É claramente uma Conservadora, Soberanista, defensora da Europa das Nações e tem todo o direito á sua opinião.

Por mim, tanto me faz, pois sou português. Mas se fosse francês e depois do que ouvi no debate desta noite, votaria Le Pen.

Estes são os dados objectivos do problema.
Esta é a minha opinião que convosco partilho, pelas razões acima descritas.

Melhores cumprimentos
Miguel Mattos Chaves
Cidadão português da Direita, Conservador.

02 maio 2017

OS MACRO ERROS DA EUROPA

Pensando sobre os erros cometidos pelo Ocidente, em geral, e sobre os erros cometidos pela União Europeia, em particular, deixo-vos aqui três assuntos que considero serem as causas mais importantes da crise política, civilizacional, económica e financeira, que vivemos.

Ao longo dos anos que levo de estudo e análise sobre as questões geopolíticas e geoestratégicas coloquei-me, por diversas vezes, algumas questões às quais tenho vindo a tentar responder.
Partilho-as hoje com os leitores para que possam reflectir, também, um pouco sobre as mesmas.

(1).– E a primeira questão, prende-se com os movimentos de pessoas, sobretudo do Norte de África, em direcção à Europa.
Não terá tido, toda esta situação de crise de IMIGRAÇÃO para a Europa, como uma das suas causas fundamentais, a falta de estratégia da União Europeia, em particular, e do mundo dito ocidental, em geral?
Para mim, é claro que a resposta é positiva.

E porquê? Porque se verificou um erro monumental.
Esse erro foi o de se terem deslocalizado as produções industriais do ocidente, para o extremo-oriente, em vez de, por exemplo, as mesmas se terem deslocalizado (sobretudo as indústrias de mão-de-obra intensiva) preferencialmente para os países do Norte de África.

É que, se boa parte destas unidades produtivas se tivessem instalado nessa zona de fronteira da Europa, (em vez de irem para a China, Vietnam, etc) tal teria certamente contribuído, para a fixação dessas populações, muito jovens, nesses países. Isto porque, ao serem criados empregos nesses países, essa população teria emprego, rendimentos do trabalho e não necessitaria de sair do seu país, para viver melhor.
Ou seja, com isso ter-se-ia evitado o actual quadro de emigração desordenada e volumosa a que se assiste.

Para tal bastaria que a Europa tivesse construído Programas de Apoio ou dado indicações políticas, nesse sentido.
Em vez de se gastarem biliões de euros, ao longo de três décadas, a dar “o peixe”, aos países do norte de África para “ajudar” as suas populações, se tivessem dado a “cana para pescar”, isto é indústria e criação de empregos, não estaríamos agora assistir a esta “invasão”.

Creio que poderia ter havido vantagens mútuas muito significativas, se assim se tivesse feito, quer em termos de mercado alargado, quer em termos sociais.

(2).- Uma segunda questão prende-se com a denominada GLOBALIZAÇÃO.
Não terá tido esta situação como uma das causas fundamentais a excessiva abertura dos mercados europeus a produtos produzidos em países onde a mão-de-obra é práticamente escrava (com salários que não dão para viver, sem feriados, sem férias, etc..) penalizando dessa forma a saudável concorrência que deveria presidir a uma globalização igualmente saudável do comércio, antes desvirtuando-a por completo?

A resposta para mim é clara e é positiva. Em nome de utopias irresponsáveis, que interessam apenas a alguns, desguarneceu-se o mercado europeu colocando este (e as suas populações) à mercê de uma concorrência desleal.

E curiosamente, os responsáveis por essa abertura excessiva dos mercados europeus, até invocaram os “direitos humanos” para o fazerem. Direitos de quem? Das populações orientais, como já vimos, não seguramente. Das ocidentais, as que foram gravemente prejudicadas, também não.

(3). - Finalmente, a DESREGULAÇÃO absoluta dos mercados financeiros que teve lugar na década de 1980/1990, deixando fundos de investimento, bancos e outros operadores financeiros, entregues à sua suposta racionalidade, não terá contribuído de forma importante para o quadro actual do mesmo sistema, com prejuízos absolutos para as populações e para a actividade económica real?

É por demais evidente que sim.
E a perplexidade que estas conclusões me causam, e que há muito retirei do estudo e análise da situação internacional, sugerem-me a seguinte pergunta:

- Até quando é que as populações, dos diversos países europeus, vão aturar esta irresponsabilidade, por parte daqueles que deviam governar em seu benefício e não em seu prejuízo?
Responda quem souber!

Miguel Mattos Chaves

30 abril 2017

De saída ...

INFORMAÇÃO
aos meus Amigos e Leitores

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Venho dar-lhes conhecimento que a partir da próxima 3ª feira, dia 2 de Maio, deixarei de exercer as funções de Director do semanário “O Diabo”, as quais vinha exercendo desde o início do mês de Março de 2016.
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Será, portanto,´o último número em que figurarei como director.
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Nesta ocasião, não posso deixar de aproveitar para agradecer, publicamente toda a colaboração e atenções que tive a honra de receber, por parte de muitas pessoas.
O meu muito obrigado e um bem-hajam a todos.
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Grato pela Vossa atenção, e amabilidade dispensadas, sou com estima e consideração,
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Miguel Mattos Chaves
Doutorado em Estudos Europeus
Auditor de Defesa Nacional
Gestor de Empresas
 

25 abril 2017

O Centro Político

REFLEXÃO
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O Centro, em política, é o refúgio dos que não sabem o que querem e o que hão-de dizer, para conquistar Votos.
E assim vão buscar o que for considerado "politicamente correcto", em cada momento, (o que é muito variável), para convencerem os incautos a dar-lhes Poder.
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Cumprimentos
Miguel Mattos Chaves